Continuação da ajuda Britânica

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Moderador: Moya

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segunda jan 26, 2004 7:35 pm

Olá a toda a comunidade,

Recebi mais este Email (transcrição abaixo) e peço a vossa ajuda para podermos dar todos os elementos possiveis sobre leis em relação aos furões em Portugal. Se alguém souber onde as podemos obter bem como outras informações que acharem úteis, digam para eu as reencaminhar. Pode ser desta que alguém olhe pelos Furões domésticos Portugueses.

Um abraço,

Luis V.


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From: Luis Ventura
Date: segunda-feira, 26 de Janeiro de 2004 19:21:40
To: [email protected]
Subject: Re: FW: Pets' passports

Hi Ruth,

I´m going to put this Email in the Portuguese Forum for the Ferrets asking for help. As soon as i have more information, i will delivery to you.

Best Regard´s,

Luis Ventura

-------Original Message-------

From: [email protected]
Date: segunda-feira, 26 de Janeiro de 2004 18:36:38
To: [email protected]
Subject: FW: Pets' passports


Daer Luis,

Many thanks for your help over the legalities of owning and hunting ferrets in Portugal. As you can see Chris Davies was very interested in the information that you provided and has asked if it would be possible to obtain more details. Do you know which Portugese/madeiran Laws are applicable and where to get copies of these laws?

Alternatively is there a particular legal body in Portugal that might be able to provide us with the relevant information. Any further information that you could provide would be very welcome.

Best wishes

Ruth

-----Original Message-----
From: Chris Davies MEP
[ruth] Sent: 26 January 2004 23:35
To: [email protected]
Subject: RE: Pets' passports


Ruth

Very interesting, thank you. I shall wait upon the reply to my parliamentary question to the European Commission.

Can your correspondents comment any more about the particular situation in Portugal? Just want to get this clarified.

Best regards

Chris
Chris Davies MEP
MHZ
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Localização: Um furão

terça jan 27, 2004 1:49 am

Caro Luis:

Devagarinho iremos lá chegar.

Já estou a tomar providências sobre este assunto. Logo que tenha mais alguma coisa de concreto, transmito-lha.
Entretanto, transcrevo uma carta que enviei ao Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente e em que refiro o interesse manifestado pelo MEP Chris Davies, que está agora a pedir esclarecimentos:


Ministério do Ambiente
Rua do Século 51
1200-433 Lisboa


2004-01-05

Exmo. Senhor Ministro do Ambiente:


Vimos expor um assunto para o qual pedíamos o Vosso melhor interesse.
Nos últimos anos tem havido em Portugal um interesse crescente por um animal que cá não é considerado, ainda, de companhia, mas em inúmeros países da Europa e de outros Continentes, ele já é mesmo o 3º animal de estimação.
Trata-se do Mustela Putorius Furo, vulgarmente conhecido por furão.
E em grande parte da Europa já se fala para Julho de 2004, no passaporte para os animais de companhia, furão incluído. (http://www.petplanet.co.uk/petplanet/ne ... cle_id=391 )
Mas Portugal ainda não acompanhou a evolução do resto da Europa e a DGF tem problema em aprovar a sua legalização como animal de companhia, visto que a sua detenção é ilegal devido à lei da caça.
Só que no nosso país já existe um razoável número de furões cujos donos os querem somente como animais de companhia. Grande parte provêm de furões que entraram legalmente no nosso país vindos do estrangeiro, com as respectivas vacinas em dia e cujos donos regressaram a Portugal e os trouxeram com eles, desconhecendo que era ilegal mantê-los, já que foram autorizados a entrar com os seus animais.
Que entretanto proliferaram e os seus donos foram dando ou vendendo a respectiva prole. Outros não se sabe qual a sua proveniência. Mas já são animais criados em cativeiro, ou seja, já não sabem sobreviver sozinhos.
E agora encontram-se em risco de ser apreendidos aos seus donos que os estimam, tal como se estima um cão ou um gato.
Em Portugal quem tem um furão, luta com a necessidade de vacinas (tem que ser dada a vacina de cão, o que pode ser fatal para eles), de medicamentos, alimento, veterinários, etc, pelo que a sua legalização seria uma medida bem importante para o bem estar destes bichinhos.
Os próprios veterinários vêem-se num dilema, pois se por um lado são obrigados a denunciá-los, por outro sabem que os seus donos os não utilizam para fins ilegais e lhes têm carinho e essa denúncia originaria umas más condições de vida, senão a morte.
Fomos informados que há algum tempo foram apreendidos numa loja, uns 20 furões e parece que foram soltos num parque, mas eram animais habituados ao homem e já não possuíam condições para sobreviver pelos próprios meios no seu ambiente natural. Não sabemos qual terá sido a sorte deles.
Mas pelo acima exposto, parece que ficou um buraco na lei que deveria ser preenchido e para tal vimos pedir que estudassem a sua legalização como animal de companhia, a contento de todos.
Colocámos uma petição online: http://pwp.netcabo.pt/ferrets/
e já há um forum do furão em Portugal: http://arcadenoe.clix.pt/race.php3?race=129
Dentre as várias tentativas que temos feito, uma que obteve resposta foi a enviada ao deputado europeu que ajudou a aprovar o passaporte para os furões em Bruxelas, Chris Davies e abaixo transcrita:
"Thank you. I do find this interesting and will make some enquiries, pending deciding how best to make representations.
Regards
Chris Davies "
São animais inteligentes e brincalhões, limpos e há muitos sites dedicados a eles por esse mundo fora. Dentre muitos deles destacamos os seguintes:

NOTA: Junto enviei uma folha com diversos sites europeus e não só, sobre os nossos amiguinhos e que acho desnecessário colocá-la aqui.

Sem outro assunto, na expectativa das Vossas prezadas notícias e em nome do grupo dos amigos do furão,
Subscrevo-me
Atentamente

M.H.Z. (Segue-se a minha assinatura)


Hoje, recebi uma carta do Ministério das Cidades e Ordenamento do Território e Ambiente, que transcrevo:

Exma. Senhora
D. Maria Helena R. Z. L.

Assunto: Pedido de Apoio para a Criaçâo de Legislação "Furão" Animal de Companhia.

Encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de informar que o assunto exposto por Vossa Exª. na carta em epígrafe, irá ser tratado pelo Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ordenamento do Território, pelo que qualquer nova informação ou esclarecimento sobre o mesmo deverá ser pedido directamente ao referido Gabinete.
Com os melhores cumprimentos
A Chefe do Gabinete

C.G.

Segundo se me afigura, a lei mais impeditiva, é a Lei de Bases Gerais da Caça Nº 173/99 de 21 de Setembro, artigo 26 ´e artigo 31 que transcrevo:
Artigo 26.º

Processos e meios de caça

1 - A caça só pode ser exercida pelos processos e meios permitidos.
2 - A detenção, uso e transporte de furões só são permitidos aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e às entidades gestoras de caça, para efeitos de ordenamento de populações de coelho-bravo ou da sua caça, quando autorizadas.
3 - É obrigatório o registo dos furões nos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 31.º

Violação de meios e processos permitidos

1 - A utilização dos auxiliares referidos no n.° 2 do artigo 24.° do presente diploma, fora das condições nele previstas, é punida com a pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem detiver, transportar e usar furão fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 26.° deste diploma.
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Já foram enviadas também duas cartas à Direcção Geral de Florestas, mas que ainda não obtiveram resposta.

Cumprimentos

MHZ
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terça jan 27, 2004 12:36 pm

Olá MHZ,

Fico a aguardar por noticias suas. Penso que o trabalho que está a desenvolver é espectacular e com a colaboração de todos, havemos de conseguir. Quando tiver mais alguns dados, além de os publicar aqui, poderia enviar-me para o meu Email ([email protected]) ? Este Email é lido diáriamente, sendo a forma mais eficaz de ficar a par.

Cumprimentos,

Luis V.
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terça jan 27, 2004 12:50 pm

ola a todos,

nem imaginam o quao feliz fico ao saber que tenho por tras uma comunidade como a nossa, que faz de tudo para que todos sejamos pessoas cumpridoras da lei.
obrigada a voces, que fazem um maior esforço todos os dias...

eu, daqui da penumbra, ja sabem qe se puder fazer alguma coisa, estou a disposiçao...

Parabens!
Moya
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terça jan 27, 2004 8:40 pm

Oi Ivm,
Estive a procurar dados concretos para te dar sobre a legislação e o melhor que encontrei foi mesmo o que o Fang expos aqui já há algum tempo:
Segundo a convenção de Berna (Decreto-Lei n.º 316/89.) a espécie Mustela putorius consta no anexo II sem haver qualquer descrição a nome subespecífico. Tanto pode ser Toirão (variedade selvagem) como Furão (variedade doméstica).
No artº 4º deste DL consta o seguinte:
Citando:
Art. 4.º - 1 - Com vista à protecção das espécies da fauna inscritas no anexo II da Convenção, e salvo licença, a emitir nos termos do artigo 8.º, são proibidas:
a) A sua captura, detenção e abate intencionais;


Logo, quer o toirão, quer o furão estão incluidos nestas proibições, uma vez que se trata da mesma espécie.
No entanto o nº2 do mesmo artigo ressalva o seguinte:
Citando:
2 - O disposto no número anterior não se aplica quando:
a) Os animais tenham nascido e sido criados em cativeiro;


Ou seja, esta lei não se aplica aos furões já que são animais domésticos.
Basta provar que foram nascidos e criados em cativeiro. No entanto, como a variedade selvagem é facilmente domesticável, resulta a dificuldade de provar o referido atras, bem como a identificação por parte da entidade fiscalizadora, uma vez que muitos furões domésticos são em tudo idênticos ao toirão.
Mesmo assim seria mais ou menos fácil “dar a volta” á situação.
No entanto no Decreto-Lei n.º 140/99, a espécie Mustela putorius consta novamente nos seus anexos sem distinção subespecífica (toirão e furão metidos no mesmo saco)
Diz o artº11 deste diploma:
Citando:
Artigo 11.º
Espécies animais
1 - Com vista à protecção das espécies animais constantes do anexo B-IV e das espécies de aves que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território nacional, referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, é proibido:
a) Capturar, abater ou deter os espécimes respectivos, qualquer que seja o método utilizado


Ou seja, aqui nem sequer é feita a ressalva de terem ou não nascido em cativeiro.

Segundo a lei da caça (Lei n.º 173/99 ) é referida taxativamente a proibição da detenção de furões, salvo as excepções aí mencionadas:
Citando:
Artigo 26.º
Processos e meios de caça
2 - A detenção, uso e transporte de furões só são permitidos aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e às entidades gestoras de caça, para efeitos de ordenamento de populações de coelho-bravo ou da sua caça, quando autorizadas.
3 - É obrigatório o registo dos furões nos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.


No Decreto-Lei n.º 227-B/2000 que regulamenta a referida lei, diz o seguinte: Citando:
Artigo 81.º
Furão
1 - As entidades gestoras de zonas de caça devem proceder ao registo anual dos furões nos serviços da direcção regional de agricultura da área onde os mesmos se encontrem instalados.
2 - A utilização de furões em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo ou na sua caça depende de autorização prévia da direcção regional de agricultura da área onde se situe a zona de caça.
3 - O transporte e utilização de furões devem ser acompanhados de guia de transporte de modelo da Direcção-Geral
das Florestas, emitida pela entidade detentora dos mesmos


Ainda sobre a contra-ordenações do referido diploma: Citando:
Artigo 128.º
Contra-ordenações e coimas
1 - Constituem contra-ordenações de caça:
s) A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 79.º, n.º 5, n.º 6 e n.º 7 do artigo 80.º e n.º 3 do artigo 81.º;


Ou seja, não é permitido o transporte de furões sem a devida guia de transporte cuja emissão depende de uma entidade e não de um particular.

Ora bem... mesmo que se conseguisse alterar a legislação da responsabilidade do MCOTA, e por consequência do ICN, também teria que se alterar a lei da caça sendo esta da responsabilidade do Ministério da Agricultura, e por consequência da DGF.
Neste país alterar leis sem a força de grandes lobbies parece-me uma miragem.
Por isso eu disse no início que por muita vontade que o ICN tenha em resolver o assunto no que toca á sua competência, não é a única instituição pública com competências na matéria.
Seria simples demais fazer uma pequena alteração no Decreto-Lei n.º 316/89 a separar as 2 variedades de Mustela putorius – toirão e furão, para que tudo ficasse legal.
Um abraço,
Moya
MHZ
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Localização: Um furão

terça jan 27, 2004 11:42 pm

Junto envio um email enviado como resposta ao advogado que está a ajudar-nos neste fim.
O Decreto-Lei 276/01 pode ser lido neste site:

http://www.ceda-online.org/legislacao/d ... 6_2001.htm

E o Decreto-Lei nº 315 de 2003 foi publicado no Diário da República nº 290 Série 1-A e publicado em 17-12-2003 pelo Ministério da Agricultura e talvez possa ser lido aqui:

http://www.dr.incm.pt/pdf1s/2003/12/290A00.pdf

senão há que procurá-lo no site abaixo com os dados que enviei

http://www.dr.incm.pt/gratis/dr1gratis.asp

Este é um RESUMO da carta do Advogado para a CEDA:
Exmos. Srs.,
Venho por este meio, em meu nome pessoal e em representação de várias pessoas, demonstrar indignação e perplexidade pela forma como a lei portuguesa regula a situação dos furões no nosso país.
No exercício da minha actividade profissional (jurista), fui informado por vários clientes, alguns que têm furões e outros que gostariam de os ter, de que a sua detenção é ilegal.
Aliás, após a análise de várias Leis e Decretos – Lei, posso afirmar que essa proibição não é linear e levanta muitas dúvidas.
……………
Pelo que pude constatar a nossa lei proíbe a detenção dos furões pelo facto de estes puderem ser usados para a caça clandestina ao coelho bravo.
……..
A única razão plausível seria o perigo da saúde pública, o que neste caso não se verifica, já que os furões não são fonte de qualquer doença contagiosa nem sequer animais violentos ou agressivos.
O furão, pelas suas características, considera-se, como descreve a alínea a) do artigo 2º do Decreto-Lei 276/2001 de 17 de Outubro, um «Animal de companhia», De facto, não se compreende a razão do consignado no artigo 26º da Lei nº173/99de 21 de Setembro de 1999 onde se diz que «a detenção, uso e transporte de furões só são permitidos aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e às entidades gestoras de caça, para efeitos de ordenamento de populações de coelho-bravo ou da sua caça, quando autorizadas. É obrigatório o registo dos furões nos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas».
Porque não é permitido a qualquer pessoa, caçador ou não, que detenha um furão como animal de companhia, desde que devidamente registado?!
…..
Aliás, existirá, a partir de Julho deste ano, um passaporte europeu para os animais de companhia, furões incluídos (conforme site: www. planet. co. Uk / petplanet / news / newsbody. Asp ? article_id = 391), ………
……
Acresce que, o artigo 73º da Portaria 529/76 de 21 de Agosto de 1976, ao dispor que «A caça à espera só é permitida para as seguintes espécies: rolas, patos, galeirões, galinhas de água, pombos bravos, abibes, tarambolas, tordos, estorninhos, coelhos, raposas, lobos, ginetos, furões bravos, doninhas e texugos», faz presumir que existem pelo menos dois tipos de furões, os bravos e não bravos.
..........
Nesta conformidade, é a meu ver, totalmente desprovido de fundamento a proibição da detenção de furões, pelo que tudo farei no sentido que essa proibição deixe de existir.
Sendo assim, solicito a V. Exas. me informem se de facto ainda existe essa proibição, e, em caso afirmativo, em que termos, quais os seus fundamentos e se prevê que essa proibição se manterá por muito tempo.
………

_________________
Rui Aragão Gama, Dr.

E esta é a resposta da Ceda


Exm.º Senhor Dr. Rui Aragão Gama,

O meu nome é Miguel Moutinho e sou Presidente da Direcção do Centro de Ética
e Direito dos Animais e Director Executivo da ANIMAL (www.animal.org.pt).
Apresento, antes de mais, o meu sincero pedido de desculpas pelo atraso
nesta resposta, mas vários afazeres só agora me permitiram responder a V.
Ex.ª
Terei que confessar, quer em meu nome pessoal, quer em nome do CEDA e da
ANIMAL, que desconhecia a situação jurídica da posse de furões como animais
de companhia em Portugal. Aliás, como organizações defensoras dos direitos
dos animais, a posse de animais selvagens como animais de companhia não é
uma das áreas em que trabalhemos, mas, perante exta explicação, somos
capazes de compreender a dimensão do problema e o absurdo que é descrito.
Devo ser sincero e dizer a V. Ex.ª que são muitas as circunstâncias em que o
legislador (Parlamento e Governo) redige e aprova legislação desenquadrada
da realidade, cientificamente errada ou infundada e mesmo imoral, para além
de inconsistente, do ponto de vista jurídico, nomeadamente da legislação
vigente.
Pela nossa parte, aquilo que podemos aconselhar é que as pessoas
interessadas em manter os seus furões como animais de companhia criem um
grupo de lobbying e peçam audiências com o Ministro da Agricultura e
Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, bem como com os Grupos
Parlamentares na Assembleia da República, a fim de expor o problema, as
inconsistências e o absurdo, e propor uma solução legislativa (é
recomendável ter a situação bem estudada e preparada do ponto de vista
jurídico, especialmente com o esboço de uma proposta de lei, se preciso for)
que corresponda ao interesse destas pessoas e que tenha em consideração a
protecção dos furões, desde logo como animais de companhia (também por forma
a que possam ser protegidos pelo DL 276/01 e pelo DL 315/03, que aproveito
para enviar em anexo, como animais de companhia). Acredito que este pode ser
um caminho eficaz para pôr fim a esta situação confusa e absurda.
Com os melhores e mais respeitosos cumprimentos,
P´lo CEDA e p´la ANIMAL,
De V. Ex.ª,
Com a mais elevada estima e consideração,

Miguel Moutinho
Presidente da Direcção do CEDA
Director Executivo da ANIMAL
[email protected] | [email protected]
www.ceda-online.org | www.animal.org.pt

MHZ
Moya
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quarta jan 28, 2004 1:39 am

Oi a todos :lol:
Realmente são optimas noticias e aos poucos parece que vamos chegar a algum lado ;)

Já agora, se alguem quiser dar uma vista de olhos ao cantinho superior direito deste link: http://www.redmap.co.uk/ferretsabout/ eh eh eh... Foi a MHZ que mo mostrou!!!
Um abraço,
Rita
Moya
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sexta abr 02, 2004 7:56 am

Olá a todos:
Passei pela pagina do Chris Davies esta manhã e verifiquei que ele pôs um link na pagina dele para a nossa petição:
http://www.redmap.co.uk/ferretsabout/

O minimo que se pode dizer deste senhor é como se nota que ele não é um politico português... Vou agora mandar-lhe um mail a agradecer.
Um beijo,
Rita
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sexta abr 02, 2004 8:33 am

Já tinha reparado em nomes ingleses quando vi as assinaturas pela última vez. De facto o Chris Davies tem sido óptimo. Por cá é que continua tudo na mesma - como os passaportes são especificamente para Cães, Gatos e Furões, pode ser que as coisas se resolvam a partir de Julho. Vamos ver é para que lado... :?
MHZ
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sexta abr 02, 2004 11:13 am

Já vou dar conhecimento disto a quem nos está a ajudar na legalização!
E também para mais algumas entidades.

MHZ
Moya
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sexta abr 02, 2004 12:28 pm

Olá a todos :)
E assim me surpreende mais uma vez o gabinete do Chris Davies e sempre pela positiva... Mandei um mail a agradecer e a explicar o ponto da situação neste momento.
Em 4 horas já tive a resposta :)
Dear Rita

Many thanks for your email.

Chris will be writing to the Portuguese government within the next few days
and I will keep you updated on what we are doing on this issue.

Best wishes

Avril

Avril Manderson
Press Officer to Chris Davies MEP
Um beijinho,
Rita
MHZ
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sexta abr 02, 2004 5:17 pm

Maravilha, Moya, é mesmo do que nós estamos a precisar, de uma ajuda com credibillidade como a dele!
É por coisa assim que eu ainda não desanimei... porque às vezes os argumentos que me têm apresentado são tão fraquinhos e retrógados que nem sei o que pensar.

MHZ
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