quarta ago 14, 2002 7:20 pm
Baseando-me no Regulamento de Condominio, do prédio onde vivo, e, que foi feito por um advogado, ( tem a aprovação da DECO)e, tem sido utilizado por vários administradores, com aprovação dos respectivos condónimos.
Em relação a animais diz o seguinte:
" USO DAS ZONAS COMUNS:
c) é expressamente proibido têr animais em qualquer parte comum do edificio.
USO DAS FRACÇÕES AUTÓNOMAS
5- não é permitida a criação, permanência ou circulação em qualquer parte comum ou própria do prédio de animais, EXCEPTO, cães, gatos ou aves engaioladas, e, mesmo estes na medida em que pelo seu nº e caracteristicas não sejam susceptiveis de incomodar os utentes do prédio, nomeadamente quanto á salubridade e higiene do prédio ou a segurança dos seus utentes."
Se há regras especificas feitas anteriormente(no seu prédio) e onde permitem a permanência de animais, e, desde que não interfiram com o bem estar dos condóminos, lhe garanto que só podem alterar as mesmas regras em reunião e com concenso geral, ou seja, essa mesma aprovação tem que sêr 100%, basta haver um condómino que não concorde e não poderão fazer qualquer alteração.
Portanto, se tem a consciência tranquila, se está sendo correcta de maneira que respeita o bem estar dos seus vizinhos, só lhe posso dizer:- esses anormais que implicam consigo e com os seus animais que vão dar uma volta ao bilhar grande!!!!!!!!!!
Tambem há o caso de condominios que por estipulação ( regulamentos próprios do prédio) não permitem animais, mas nesse caso tem que sêr praticamente de inicio.
No seu caso para fazerem algo contra si, teem que provar que está interferindo com o bem estar das pessoas, que não é o caso.
Por isso deixe-os espernear á vontade.
No meu prédio há varias pessoas com animais, eu inclusive tenho 2 cães.
Não tem havido problemas.
Tenha calma e não lhes ligue, o melhor mesmo para essas pessoas é o desprezo!!!!!!!
Espero que essa situação acalme, não deixa de sêr enervante.