Problemas com os vizinhos!

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

Aragao
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quarta ago 14, 2002 4:47 pm

PauloC Escreveu: ....
Mas o que importa reter é o seguinte:
- Os Condóminos podem alegar que, seja pelo cheiro ou pelos pêlos, não existem condições de higiene e pedir à Câmara que lhe retire os cães;
- Os Condóminos podem alegar que os cães incomodam com o rúido que fazem quando ladram, quando brincam dentro de casa, etc.
- Os Condóminos PODEM, em determinadas condições, vir a estabelecer um regulamento em que proiba animais no prédio.
....
Paulo, permite-me só umas correcções:
Os condóminos podem alegar que não há condições de higiene e/ou que existe ruído. Mas, depois têm de o provar! Não basta alegar!

Os condóminos não podem alterar as condições de vida do prédio sem unanimidade! Ou seja não podem proibir cães no prédio, quando um dos condóminos têm um e se recusa a mudar. Isso complica, pois caso o condómino seja vendido é um bocado confuso aquilo que se aplica ao novo condómino.
aisd
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periquito FALCANITO

quarta ago 14, 2002 5:17 pm

Exactamente, Aragão.
E o regulamento do condómino já tinha que ter a regra antes do novo habitante ir para lá.
Não se podem fazer regras com efeitos rectroactivos, além de que tem de haver unânimidade entre os membros (isto foi-me dito pelo admnistrador de condomínio).
O resto são questões da lei geral.
Como diz o Paulo C,é preciso respeitar a lei das horas de silêncio e as leis referentes à higiene - mas é quem diz que não existe esse respeito que tem de o provar.
LeilaPinheiro
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quarta ago 14, 2002 6:03 pm

Está quase tudo dito.
Não se esqueça de um pormenor. Tem que usar a trela no seu bichote para que tudo esteja conforme.
Boa sorte.
Zita
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quarta ago 14, 2002 6:05 pm

Mais uma achega!

Se acha que faz os possíveis para que os animais não incomodem os vizinhos nem com ruídos nem com falta de higiene, tal como a lei prevê e já aqui foi enunciado, não tem que temer acções judicias, pois de facto caso resolvam fazer queixa, o ónus da prova cabe sempre á acusação e a prova não existe ou é insuficiente.

No entanto, pelo que li, os vizinhos estão a fazer-lhe 'guerrilha', ou seja, cartas, insultos (o que é grave!). Pode por sua vez processa-los por ofensas - a lei criminal prevê estas situações. Guarde as cartas que lhe enviam. Grave as ameaças e insultos.

Por outro lado, ir para tribunal é sempre uma carga de trabalhos. Alternativamente, pode tente a retaliação terrorista. Faça partidas aos outros que ninguém possa associar a si.

Ex: quando ninguém vir despeje um frasco de perfume rasca noutro andar - depois pode fazer queixa do cheirete! Telefone para casa das pessoas a meio da noite a partir de telemóvel com nº privado.

Há N maneiras de se tornar incómoda sem se envolver!!! Dê asas á imaginação! De preferência não faça nada que pareça relacionado com as atitudes deles contra os seus cães, senão vão associar os acontecimentos - desfaze no tempo as suas partidas.

Boa sorte.
PauloC
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quarta ago 14, 2002 6:28 pm

Olá,
É claro que compete aos condóminos o onus da prova e há que provar, é verdade que alegar não basta. Daí que seja importante eliminar quasiquer razões de queixa e com base nas quais eles possam provar o que quer que seja.
Quanto à necessidade de unanimidade para a decisão de proibição, eu tenho ideia que basta maioria ( embora tenha umas obrigações complementares em termos de registo da decisão) mas só procurando ( e agora não me apetece ;)). A não aplicação para os animais que já estão no prédio poderá ser um aspecto importante.
Para o Aragão, e outros amigos com cães de raças que possa ser, eventualmente, consideradas 'potencialmente perigosas' ( até me doi escrever este absurdo!!), chamo a atenção para o Projecto Lei 481/VIII que se está, aparentemente, a querer fazer aprovar. Nomeadamente para o artigo 5º!!! ( quem quiser ver o Projecto, clique aqui)

Abraços
Paulo C.

P.S. - Quanto às sugestões de 'combate' que têm aqui estado a ser dadas, quero apenas lembrar-vos que isto é um forum Publico, ou seja, estão a manifestar-se 'bem alto' em Praça pública com toda a gente "ouvir" ( e usar como entender). Talvez seja melhor darem essas sujetões em Privado por PM, mas.... isso vocês é que sabem ;)
cucas
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quarta ago 14, 2002 6:36 pm

:? Felizmente nunca tive problemas desses com os meus vizinhos são uma malta muito simpatica (temos 2 cães com casota na entrada do prédio e uma gata, todos abandonados de quem tomamos conta em conjunto...), mas eu sou um bocadinho como o Aragão respondo logo torto prá não dar muita hipotese. Mas sim, grave e guarde as cartas com ameaças e não deixe nunca indicios dos seus amigos na escada e prepare-se um cocker larga muito mais pelo do ke se julga eu tenho uma e todos os dias apanho o suficiente para no final do mês fazer um barrete ;) .
Boa sorte e se precisar de mais algumas dicas ou de desabafar esteja a vontade :lol:
angel
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quarta ago 14, 2002 7:20 pm

Baseando-me no Regulamento de Condominio, do prédio onde vivo, e, que foi feito por um advogado, ( tem a aprovação da DECO)e, tem sido utilizado por vários administradores, com aprovação dos respectivos condónimos.
Em relação a animais diz o seguinte:
" USO DAS ZONAS COMUNS:
c) é expressamente proibido têr animais em qualquer parte comum do edificio.

USO DAS FRACÇÕES AUTÓNOMAS
5- não é permitida a criação, permanência ou circulação em qualquer parte comum ou própria do prédio de animais, EXCEPTO, cães, gatos ou aves engaioladas, e, mesmo estes na medida em que pelo seu nº e caracteristicas não sejam susceptiveis de incomodar os utentes do prédio, nomeadamente quanto á salubridade e higiene do prédio ou a segurança dos seus utentes."

Se há regras especificas feitas anteriormente(no seu prédio) e onde permitem a permanência de animais, e, desde que não interfiram com o bem estar dos condóminos, lhe garanto que só podem alterar as mesmas regras em reunião e com concenso geral, ou seja, essa mesma aprovação tem que sêr 100%, basta haver um condómino que não concorde e não poderão fazer qualquer alteração.
Portanto, se tem a consciência tranquila, se está sendo correcta de maneira que respeita o bem estar dos seus vizinhos, só lhe posso dizer:- esses anormais que implicam consigo e com os seus animais que vão dar uma volta ao bilhar grande!!!!!!!!!!
Tambem há o caso de condominios que por estipulação ( regulamentos próprios do prédio) não permitem animais, mas nesse caso tem que sêr praticamente de inicio.
No seu caso para fazerem algo contra si, teem que provar que está interferindo com o bem estar das pessoas, que não é o caso.
Por isso deixe-os espernear á vontade.
No meu prédio há varias pessoas com animais, eu inclusive tenho 2 cães.
Não tem havido problemas.
Tenha calma e não lhes ligue, o melhor mesmo para essas pessoas é o desprezo!!!!!!!
Espero que essa situação acalme, não deixa de sêr enervante.
Lucifera
Membro Júnior
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Localização: 2 cachorros! Um Cocker Spaniel e um Basset Hound que são os melhores amigos!

quarta ago 14, 2002 8:57 pm

Antes de mais, quero agradecer a todos vocês o apoio, as ideias e os esclarecimentos que me têm dado!
Realmente isto é enervante! Chega a dar-me cabo do juízo! Irrita, estarmos em casa, quietinhos e ouvir as pessoas a chamar-me de porca para baixo! E eu, até tenho um feitio bem tramadinho, de explodir, no entanto, visto que adoro os meus cães e que não quero que nada de mal lhes aconteça (acho que não suportaria o facto de ficar sem eles!), tenho-me mantido em silêncio! É óbvio que cortei todo o relacionamento com a minha vizinha da frente (tenho feito os possíveis para não me cruzar com ela nas escadas).

No entanto, até já me resignei em varrer em a escada todos os dias e até comprei um cheirinho para meter cá em casa, mesmo ao lado da porta! Mas, só o abro quando saio!!! ;)

Mas prontos, a ver como isto corre!

Beijinhos e abraços

Luci
Pajo
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sexta ago 16, 2002 8:04 am

vamos esclarecer uma coisa:

mesmo que exista um regulamento interno de condominio que proiba a entrada de animais no prédio, se eu não estva la quando esse regulamento foi editado, e vou para lá morar agora, eu não sou obrigado a respeitar isso...não existe nenhuma lei que me obrigue a respeitar ...

Paulo:
Essa lei nova é para entrar em vigor???será q percebi bem??em condominio horizontal não se pode ter animais em casa??
PauloC
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sexta ago 16, 2002 9:09 am

Olá Pajo,
É um projecto de Lei. Só entrará em vigor quando, e SE, for aprovado. De qualquer forma, não proíbe que se tenham animais em casa! As limitações são para os 'cães perigosos', em que só se pode ter um e, excepcionalmente dois, e para os ter (seja um ou dois) tem de haver uma autorização UNANIME dos condominos.
mesmo que exista um regulamento interno de condominio que proiba a entrada de animais no prédio, se eu não estva la quando esse regulamento foi editado, e vou para lá morar agora, eu não sou obrigado a respeitar isso...não existe nenhuma lei que me obrigue a respeitar ...
Era bom, não era? :(
catw
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sexta ago 16, 2002 11:40 pm

Há pessoas q embirram por sistema. Inventam.
Qdo vim morar p esta casa a vizinha do lado estava sempre a queixar-se dum dos vizinhos de cima que tinha um cão e que a entrada do prédio cheirava mal e dos pelos que o cão deixava e blá, blá...se algum cão passava perto da porta do prédio era pq podia fazer chichi - nunca vi isso acontecer - ou pq podia morder. Enfim...nunca a ouvi reclamar do marido da outra vizinha de cima que no Inverno entra com as botas todas - desculpem a expressão - cagadas de terra, cal e nem dos putos que entram com as bicicletas - tb tenho uma - cheias de areia que fica em grande parte na entrada.
Nunca senti cheiro nenhum desagradável por causa do cão, nunca me incomodou - incomoda-me mais os miudos aos pulos e a bater as bolas no chão - às vezes à meia-noite - etc, etc...
Enfim, o melhor é ignorar, e ter cuidado com a gente maldosa - o meu cão foi envenado 2 vezes. Se chatearem muito, deixe cartas a queixar-se do barulho da aparelhagem, do barulho que as teclas do computador fazem, da máquina de lavar - loiça ou roupa - q se ouve que é uma coisa parva...enfim, arranje moeda de troca.

Boa sorte.
Florinda
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Localização: gatos (16); aves

sábado ago 17, 2002 12:08 pm

Uma colega de uma das minhas irmãs tinha um problema semelhante com a vizinha de baixo. Não tinha animais em casa, mas a vizinha reclamava até quando a coitada se levantava à noite para ir à casa de banho!! Dizia que fazia muito barulho. Se recebesse visitas, ia lá bater à porta furiosamente, queixando-se do barulho. Até que, um dia, já farta, entregou um cartão de visita à vizinha e disse: "Fale com o meu advogado". Foi remédio santo! Nunca mais a chateou. O mundo está cheio de loucos e de gente sem nada que fazer...


Fique bem

Florinda
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