Dúvida

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Moderador: mcerqueira

Nitara
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domingo jul 08, 2012 6:57 pm

Olá a todos.
Pretendia que me tirassem uma dúvida. Vou então descrever a situação:

No meu prédio há dois vizinhos que estão constantemente a discutir, pois um deles ( que não tem animais ) diz que o outro ( que tem quatro cães ) não pode ter mais de dois cães ou gatos num apartamento.

Sei que o vizinho que tem os cães todos os dias leva com o outro a dizer-lhe '' você não pode ter mais de dois animais, isso é proibido '' e coisas do género. Chegaram mesmo a ter uma discusão bem acesa à uns tempos.
Ele trata bem dos cães ( que são os quatro rafeiros ). Têm as vacinas em dia, andam sempre de trela, vão ao veterinário regularmente, estão todos castrados, são passeados diariamente, raramente se ouvem latidos e não existe cheiro nenhum nas escadas. Ou seja, não há problemas.

O vizinho é que instiste que ele não pode ter mais de dois cães. Isto é verdade ?
Existe alguma lei ou coisa parecida que defina o número de cães ou gatos que se pode ter em casa ?

Obrigado a todos :wink: .
Outdog
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domingo jul 08, 2012 7:04 pm

Pode ter 4 animais, desde que os cães não ultrapassem os 3.
Pode ter 4 gatos
3 cães (límite máximo) e 1 gato
2 cães e 2 gatos
1 cão e 3 gatos.
<p>Sou respons&aacute;vel pelo que digo, n&atilde;o pelo que os outros entendem - By Ziggyma</p>
<p>Sou&nbsp;<a name="1595566"></a><strong>drilldown1</strong> </p>
dinodane
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domingo jul 08, 2012 7:04 pm

Existe pois.

No entanto, o vizinho conflituoso não tem razão. Pode-se ter até 3 cães ou 4 gatos adultos, sendo que o regulamneto do condomínio pode definir um limite inferior. Já cá ponho o link para o decreto-lei.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

cmob
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domingo jul 08, 2012 7:05 pm

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.


http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
dinodane
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domingo jul 08, 2012 7:05 pm


"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

kelinhapbl
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domingo jul 08, 2012 7:05 pm

Nitara Escreveu:Olá a todos.
Pretendia que me tirassem uma dúvida. Vou então descrever a situação:

No meu prédio há dois vizinhos que estão constantemente a discutir, pois um deles ( que não tem animais ) diz que o outro ( que tem quatro cães ) não pode ter mais de dois cães ou gatos num apartamento.

Sei que o vizinho que tem os cães todos os dias leva com o outro a dizer-lhe '' você não pode ter mais de dois animais, isso é proibido '' e coisas do género. Chegaram mesmo a ter uma discusão bem acesa à uns tempos.
Ele trata bem dos cães ( que são os quatro rafeiros ). Têm as vacinas em dia, andam sempre de trela, vão ao veterinário regularmente, estão todos castrados, são passeados diariamente, raramente se ouvem latidos e não existe cheiro nenhum nas escadas. Ou seja, não há problemas.

O vizinho é que instiste que ele não pode ter mais de dois cães. Isto é verdade ?
Existe alguma lei ou coisa parecida que defina o número de cães ou gatos que se pode ter em casa ?

Obrigado a todos :wink: .
O limite é de 3 cães ou 4 gatos. No entanto, atente no que está sublinhado.
Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro de 2001

Artigo 2.º
Posse e detenção de cães e gatos

1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.

3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º

4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.

5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.

6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.
Última edição por kelinhapbl em domingo jul 08, 2012 7:08 pm, editado 1 vez no total.
RS
TheDjinn
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domingo jul 08, 2012 7:07 pm

:( Então neste caso como fica? O senhor que tem 4 cães pode ficar com todos?
Eu espero que sim...pobre senhor, e pobres cãezinhos.
Estas coisas dão que pensar...
Última edição por TheDjinn em domingo jul 08, 2012 7:10 pm, editado 1 vez no total.
dinodane
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domingo jul 08, 2012 7:10 pm

dinodane Escreveu:Existe pois.

No entanto, o vizinho conflituoso não tem razão. Pode-se ter até 3 cães ou 4 gatos adultos, sendo que o regulamneto do condomínio pode definir um limite inferior. Já cá ponho o link para o decreto-lei.
Ups, pois tem 4... tresli que só tinha 2.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

dinodane
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domingo jul 08, 2012 7:11 pm

TheDjinn Escreveu::( Então neste caso como fica? O senhor que tem 4 cães pode ficar com todos?
A resposta está acima no texto do decreto-lei. Se houver uma queixa... não sei não.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

kelinhapbl
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domingo jul 08, 2012 7:13 pm

Se o vizinho anda a implicar tanto, talvez o melhor seja o senhor proceder ao que está especificado no artº 3, "just in case".
RS
dinodane
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domingo jul 08, 2012 7:15 pm

Se vive num apartamento será muito difícil construir um canil, digo eu.

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TheDjinn
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domingo jul 08, 2012 7:18 pm

:( Puxa... que mau. Espero que o vizinho deste senhor se apaixone ou que lhe aconteça alguma coisa mesmo muito boa na vida, para se distrair e esquecer-se dos cães do vizinho e não chegar a fazer queixa. :|
Nitara
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domingo jul 08, 2012 7:19 pm

Obrigado a todos pelas respostas :wink: .

Ninguém no prédio se queixa, só o tal vizinho conflituoso.
Aliás, já foi feita uma reunião com todos os condóminos por causa disto e ninguém concordou em retirar algum animal ao vizinho que tem os cães.

O vizinho que tem os cães ignora constantemente o outro. Este todos os dias lhe manda alguma '' piada '' sobre o assunto.

Mas como ele quer o bem dos animais, ignora e segue o que estava a fazer.
Os cães estão tão bem tratados. Dois deles foram recolhidos da rua e os outros dois vieram de um canil ( qual não sei ).
dinodane
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domingo jul 08, 2012 7:20 pm

Nitara, aconselho o senhor a tirar imediatamente a licença...

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sxmota
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domingo jul 08, 2012 7:21 pm

Se um dos cães tiver menos de um ano de idade, pode ter os 4. A lei não determina nºs para animais que não são adultos.
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