P.S. Permita-me discordar mas neste caso, relativamente a esta lei a sua aplicação é da competência da junta
Então permita-me discordar também

É da competencia da Junta registar e Licenciar os cães, mas quem lhe vai pedir a licença na rua não vai ser concerteza um funcionário da Junta

Ou seja, a licença tira-se na Junta mas quem fiscaliza e aplica as coimas em caso de infracção não é a Junta.
Compare isso a uma Carta de Condução que é emitida pela Direcção Geral de Viação, mas quem o manda parar para verificar se tem carta e lhe passa a multa se não estiver tudo bem é a Policia ou a GNR, entende?

Se a Direcção Geral de Viação lhe dissesse que não lhe dava a sua carta de condução ( apesar de ter direito a ela), porque a policia nunca manda parar ninguém na estrada ( dizem as estatísticas que a possibilidade de ser parado numa operação STOP é de 1 vez em 15 anos), o que é que você fazia?
Se fosse eu EXIGIA que me dessem a carta!!!!
Neste caso passa-se o mesmo! Você quer registar e licenciar o cão e a junta dá-lhe uma resposta dessas? Faça-os CUMPRIR A LEI ! Se eles começarem com evasivas de que não sabem como é ou para 'passar mais tarde', faça como eu, EXIJA uma Declaração em como esteve lá e não lhe registaram e licenciaram os cães ( leve a Declaração já preparada, se necessário)!!
Talvez fosse conveniente imprimir e levar aos senhores dessa Junta estes artigos do Decreto Lei 169/99 de 18 de Setembro:
http://membros.aveiro-digital.net/rottw ... 169_99.htm , e também o artigo 11º do Decreto Lei 313/2003 (
http://membros.aveiro-digital.net/rottw ... 0_2003.PDF
Boa sorte
Paulo C.