domingo jun 09, 2013 5:07 pm
Decreto-Lei n.o315/2003
de 17 de Dezembro
...
Importa, assim, para além de alterar o citado Decre-
to-Lei n.o 276/2001, de 17 de Outubro, proceder a rec-
tificações ao seu texto, o qual foi publicado com algumas
inexactidões, bem como acrescentar aspectos que refor-
çam as normas de bem-estar dos animais de companhia
...
Artigo 34.o
[...]
1 — Nos locais de venda, designadamente lojas, lojas
de centros comerciais, feiras e mercados, o alojamento
de animais deve ser efectuado separando-os por espé-
cies, de forma a salvaguardarem-se as suas condições
específicas de bem-estar
Artigo 35.o
b) Os animais devem ter idade superior a 8 semanas;
Quem cala nem sempre consente. Pode ser só preguiça de discutir idiotices.
Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.
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Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.
Madalena Marques