Foi elaborado o relatório final relativo à petição "Os Animais NÃO são Bagagem".
A transcrição do relatório encontra-se no endereço http://www.pelosanimais.com/peticao/, de seguida transcreve-se apenas parte do mesmo:
(...)
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, veio alterar o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a protecção dos Animais de Companhia, e dispor no n.º 3 do artigo 10.º o seguinte:
"3 – Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 e em cumprimento do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, a deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada, desde que os mesmos sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais e bens, de acordo com as condições e normas técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Obras públicas, Transportes e Habitação".
Então, concluindo, sem dúvida que a questão em apreço conhece agora, por um lado, uma nova Regulamentação e, por outro, um regime de contra-ordenações para a recusa de Transporte de Animais de Companhia em Transportes Públicos, a qual é punível pelo director-geral de Veterinária com coima cujo montante mínimo é e 25 € e o máximo de 3740 €, segundo a alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro.
Neste sentido, parece ao relator que a Petição n.º 19/IX/1.ª, agora em análise, encontrou resposta nas modificações incluídas na Legislação apropriada, razão porque se acredita terem os Subscritores da mesma razões para verem satisfeita a sua pretensão.
(...)
As alterações agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro, e as condições técnicas para o transporte dos animais de companhia, a estabelecer pelos Ministros da Agriculta, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Obras públicas, Transportes e Habitação (que idealmente proibirão de forma expressa o transporte em porta-bagagens), representam sem dúvida um passo muito importante na garantia das condições de dignidade no transporte de animais de companhia em autocarros; na medida em que tornam claro que esse transporte não pode ser recusado a não ser quando os animais não se apresentem em condições e devidamente acompanhados, e porque prevê a aplicação de multas quando exista uma recusa do transporte sem motivo válido.
Obrigado a todos os que subscreveram a petição.
Petição "Animais não são bagagem "
Moderador: mcerqueira
"3 – Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 e em cumprimento do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, a deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada, desde que os mesmos sejam devidamente outros animais e bens, de acordo com as condições e normas técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Obras públicas, Transportes e Habitação".
Olá Aisd!
Será que me pode tirar uma dúvida?
Se a petição for avante, poderei levar o meu cão (pastor alemão) no autocarro público, com trela e açaime, até ao veterinário.
É que arranjar uma caixa para um cão deste tamnho, e transportá-la não é coisa fácil...
Boa sorte!
**
Elayne e Kopernik
Olá Aisd!
Será que me pode tirar uma dúvida?
Se a petição for avante, poderei levar o meu cão (pastor alemão) no autocarro público, com trela e açaime, até ao veterinário.
É que arranjar uma caixa para um cão deste tamnho, e transportá-la não é coisa fácil...
Boa sorte!
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Elayne e Kopernik
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periquito FALCANITO
Infelizmente, em termos práticos, ainda nada está regulamentado.
Isto é, falta a famosa portaria que vai regulamentar em que condições deve ser feito o transporte.
Esta regulamentação vai fazer variar as condições conforme o transporte público (comboio, camioneta, táxi, metro, etc) e o animal a ser transportado (nomeadamente o peso do animal).
Espera-se que saia a portaria em breve mas, até lá, vai depender da boa vontade do condutor...
Isto é, falta a famosa portaria que vai regulamentar em que condições deve ser feito o transporte.
Esta regulamentação vai fazer variar as condições conforme o transporte público (comboio, camioneta, táxi, metro, etc) e o animal a ser transportado (nomeadamente o peso do animal).
Espera-se que saia a portaria em breve mas, até lá, vai depender da boa vontade do condutor...
Isso e todo lindo no papel...Tente convencer um condutor da carreira Rodonorte,que trabalha com trajectos no norte do pais a levar o cao -gato por mais pequeno que seja no autocarro consigo!!!Era bom o pobre bicho vai com a bagagem apesar dos protestos do dono,ja vi gatos a chegarem ao destino quase desmaiados.Beijos Ana
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ola a todos...
portugal esta mesmo no cantinho..
aqui em espanha pode-se viajar em qualquer transporte publico com animais de companhia...
devidamente "preparados" claro.
Boa sorte, precisamos de evoluir!
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aqui em espanha pode-se viajar em qualquer transporte publico com animais de companhia...
devidamente "preparados" claro.
Boa sorte, precisamos de evoluir!