Mais uma adopção??

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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Marmag
Membro Veterano
Mensagens: 261
Registado: quarta jun 02, 2010 1:05 pm

quinta jun 13, 2013 9:13 pm

Olá a todos!!!

Já há bastante tempo que não vinha cá...esta vida é sempre a correr!

Tenho uma questão para vos colocar, tenho 3 gatinhos em casa e uma cadela adoptada há 1 ano.

Vivo num T3 bastante espaçoso e entretanto apaixonei-me por um canino bebe lindo de morrer...não é de raça, nada disso, é apenas um cachorro que está para adopção e precisa de uma família.


A minha questão é a seguinte:

Será que posso ter em casa 3 gatos e 2 cães?
A nikita adaptou-se aos gatos que já cá estavam, quer dizer...vai-se adaptando, volta e meia desata a correr atrás deles e afugenta-los...

onde comes 4 comem 5

Os meus filhos adoram animais e tratam-nos super bem

Mas...não sei se posso!

Alguém tem alguma situação idêntica?

Bjinhos e obrigada
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NyxWeim
Mensagens: 1
Registado: sexta jun 14, 2013 1:19 am

sexta jun 14, 2013 1:25 am

Pelo que diz a Lei apenas podes ter 4 animais em casa (tendo em conta cães e gatos), contudo existe uma série de questões que tem de ser cumpridas para os poder ter (condições de higiene, registo, etc.), que obviamente que algum vizinho chato pode dar trabalho a qualquer pessoa.

1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.


Pode sempre ser pedido autorização sanitária para tal.

3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º

Segue o link da portaria que define estas situações, no site oficial do Diário da República:
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar



Cumprimentos
teru1992
Membro Veterano
Mensagens: 425
Registado: segunda out 01, 2012 11:33 am

sexta jun 14, 2013 6:15 am

por exemplo essa lei inclui outros animais? repteis exoticos etc?
botas96
Membro Veterano
Mensagens: 1955
Registado: quinta mai 17, 2012 6:27 pm

sexta jun 14, 2013 9:00 am

Acho que só diz respeito a cães e gatos.
Até porque já tive à volta de 200 animais cá em casa.
E se também fosse válido para outros animais, os meus aquários tinham que ir pela porta fora.
ZezinhoManel
Membro Veterano
Mensagens: 295
Registado: quarta dez 12, 2012 8:03 pm

sexta jun 14, 2013 7:04 pm

Atenção:

Onde comem 4 podem não conseguir comer 5.

Tem possibilidade de pagar 500 euros devido a uma urgência para 1 animal? E se por acaso precisar de 1000 euros devido a 2 animais em risco de vida? Tem capacidade para lhes providenciar todos os cuidados de saúde básicos? Alimentação específica se e quando necessário?

Não estou a criticar, estou apenas a racionalizar a afirmação.
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