De cães ainda sou uma leiga

apesar das duas meninas que tenho em casa. Mas de condomínios, arrendamentos e das leis relacionadas com eles percebo (trabalho no ramo há 22 anos).
O regulamento de condomínio não se sobrepõe à lei geral. Ou seja, o regulamento não pode proibir aquilo que a lei permite. Quando muito pode recomendar (o que, em termos práticos, vale zero). Qualquer regulamento que proíba animais nos apartamentos pode ser anulado, a todo o tempo, por qualquer condómino, seja em assembleia, ou (se a coisa azedar, claro) através dos tribunais. Mesmo que o condómino tenha comprado a casa em momento posterior ao da aprovação do regulamento, pode pedir a sua anulação caso tenha cláusulas abusivas (é o caso da proibição de animais em apartamentos).
O mesmo já não se passa num contrato de arrendamento. Se a casa for arrendada e o proprietário colocar uma cláusula no contrato de arrendamento que proíbe especificamente animais em casa, o arrendatário não pode mesmo ter animais em casa. Isto porque as clausulas dum contrato de arrendamento são livremente fixadas entre as partes. Claro que não se pode colocar nada de ilegal mas pode-se restringir. Agora se nenhuma das cláusulas do contrato de arrendamento proibir animais e o regulamento o fizer, aqui terá de se falar com o proprietário para que seja ele a pedir a anulação dessa proibição no regulamento, pelas razões atrás expostas. E sim, o proprietário é obrigado, por lei, a fornecer uma cópia do regulamento ao arrendatário (aliás, essa cópia deve fazer parte integrante do contrato de arrendamento).
Claro que, como foi dito atrás, há sempre quem esteja contra os animais. Porque sujam, ladram, estão vivos, etc etc. Creio que a melhor solução para diminuir as queixas será, logo que passa a ter um cão em casa, escrever aos outros condóminos (nem que seja deixar na caixa de correio de cada um) uma cartita a explicar que tem um cão, os cuidados que tem com ele (de saúde, socialização, seguros, registos, etc) e a assumir que responderá por todos os danos e sujidades que eventualmente ocorram por causa do cão e a solicitar que o contactem directamente sempre que haja algum problema relacionado com o cão. Assim, pelo menos, as vozes discordantes ficam logo com menos razões para contestar a presença do cão no prédio.
Desculpem o testamento que está meio off topic e meio on topic mas achei que esta contribuição podia ser importante.

As crianças e os loucos são os únicos que dizem a verdade. Os loucos são aprisionados e as crianças educadas.