Ajuda - Cães em apartamentos.

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

rezzmk
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segunda jun 24, 2013 3:00 pm

Boas, peço desde já desculpas pois provavelmente isto vai ser Repost, mas aqui vai.

Daqui a cerca de 1 Mês, vou mudar de casa, para um apartamento, e a questão é se preciso de algum tipo de licença para ter a minha golden retriever dentro do apartamento, já ouvi dizer que no caso dos cães dominantes é necessário um seguro e ter aulas de educação com ele.
Será isto tudo preciso para o meu caso?

Desde já agradeço qualquer tipo de ajuda que venha a ser dada, mas estou mesmo desesperado, pois se existe coisa que não quero , é ter de dar a minha cadela a alguém :D
dreamdog
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segunda jun 24, 2013 3:05 pm

rezzmk Escreveu:Boas, peço desde já desculpas pois provavelmente isto vai ser Repost, mas aqui vai.

Daqui a cerca de 1 Mês, vou mudar de casa, para um apartamento, e a questão é se preciso de algum tipo de licença para ter a minha golden retriever dentro do apartamento, já ouvi dizer que no caso dos cães dominantes é necessário um seguro e ter aulas de educação com ele.
Será isto tudo preciso para o meu caso?

Desde já agradeço qualquer tipo de ajuda que venha a ser dada, mas estou mesmo desesperado, pois se existe coisa que não quero , é ter de dar a minha cadela a alguém :D
Que eu saiba não precisa de nada disso, se for necessário eu estou a transgredir e não sei :)
Só necessita de ter o boletim de vacinas em ordem, microship e registo na JF mas isso é necessário quer esteja numa quinta ou num apartamento. Se o apartamento for alugado convém é ter um seguro para o caso de o animal fazer algum estrago.

Ps: convém saber o que está acordado em reunião de condomínio acerca dos cães. Mas isso é contornável... E o que falou é no caso de cães potencialmente perigosos e não cães dominantes :p
rezzmk
Membro Júnior
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segunda jun 24, 2013 3:08 pm

Muito Obrigado pela resposta rápida , se é assim fico muito mais descansado hehe.
Vou falar com o condomínio para saber as regras deles em relação a isso.

Offtopic: Alguém sabe de alguma escola para cães que use reforço positivo, entre a zona de Salvaterra de Magos e Lisboa. (preferencialmente Vila Franca de Xira ou Benavente).
vanerodrigues
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segunda jun 24, 2013 5:55 pm

so conheço em cascais a Educacão, mas se calhar fica-lhe fora de mão ...
kitttten
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segunda jun 24, 2013 8:17 pm

Atenção que o regulamento de condominio não é nada contornável ...
Quem cala nem sempre consente. Pode ser só preguiça de discutir idiotices.

Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.

http://animalartportugal.blogspot.com/

www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.

Madalena Marques
ambv
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segunda jun 24, 2013 9:02 pm

Em caso de arrendamento, o senhorio deve, por lei, dar uma cópia do regulamento do condomínio. Duvido que isso seja feito (salvo em alguns caso, claro) (e se houver regulamento....). Se não houver regulamento, nada podem obstar contra o seu cão, já que. por lei, pode ter até 4 animais em sua casa, desde que tenha condições para isso.

E mesmo que esteja em regulamento, este deve ser aprovado por unanimidade. E acho muito injusto pois por vezes já há condóminos com animais e depois querem impedir os outros que vierem depois a abdicar dos seus companheiros de companhia. :evil:

No meu caso, quando apresentarem o regulamento cá no meu condomínio vou bater-me por não ter cláusulas que proibam animais nos apartamentos. O regulamento não pode sobrepor-se nem substituir-se à lei, e se esta permite um cidadão ter animais em casa, como pode um mero regulamento proibi-lo??? Um regulamento serve para regular as relações entre vizinhos, não fazer lei! E desculpem este testamento :oops:
kitttten
Membro Veterano
Mensagens: 1434
Registado: segunda nov 19, 2012 12:46 pm

segunda jun 24, 2013 9:17 pm

O regulamento de condominio ao proibir animais em cada fracção só pode proibir os que venham a ser adquiridos, não proibe, nem pode proibir os já existentes.
Quem cala nem sempre consente. Pode ser só preguiça de discutir idiotices.

Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.

http://animalartportugal.blogspot.com/

www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.

Madalena Marques
ambv
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segunda jun 24, 2013 9:33 pm

Eu sei disso. Mas para fazer parte do regulamento tem que ser aprovado por todos os condóminos
frozenchik
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segunda jun 24, 2013 9:35 pm

ambv Escreveu:Em caso de arrendamento, o senhorio deve, por lei, dar uma cópia do regulamento do condomínio.
É mesmo?
cmob
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segunda jun 24, 2013 9:41 pm

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
<p><strong>"A grandeza de uma na&ccedil;&atilde;o pode ser julgada pelo modo que seus animais s&atilde;o tratados."</strong></p>
<p><strong>"Enquanto os homens massacrarem os animais, v&atilde;o-se matar uns aos outros. Na verdade, aquele que espalha a semente de morte e de dor n&atilde;o pode colher amor e alegria."</strong></p>
MiMoo
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segunda jun 24, 2013 10:01 pm

Quanto a escolas na zona de Lisboa que usem métodos positivos conheço a Educacão (que já foi citada) e a Wag a Tail.
ambv
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segunda jun 24, 2013 10:45 pm

Eu não falo dos animais que já se encontram no condomínio. Mas dos donos que têm animais e que vão habirar o prédio.

Mas não deixa de ser discriminatório, quando a lei permite que este tenha animais a seu cargo. E também acaba por empurrar os donos a abandoná-los, não acha? Se já os tem e para onde vão não os pode ter, o que vai fazer dos animais? Os animais não têm culpa do que os humanos fazem.
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
Como bem disse (e eu já tinha lido isso), não existe legislação que proiba a existência de animais em apartamento desde que sejam respeitadas as devidas regras que referiu. Se nada na lei proibe, vai um regulamento sobrepor-se à lei? (E volto a referir, para os inclinos e condóminos que venham a morar depois do regulamento aprovado)

E peço desculpa ao forista que abriu o tópico por esta troca de opiniões (sem recentimentos)
cmob
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segunda jun 24, 2013 11:50 pm

Concordo...eu também sou da opinião que não se pode proibir de ter aimais num prédio.
Talvez me tenha exprimido mal.
<p><strong>"A grandeza de uma na&ccedil;&atilde;o pode ser julgada pelo modo que seus animais s&atilde;o tratados."</strong></p>
<p><strong>"Enquanto os homens massacrarem os animais, v&atilde;o-se matar uns aos outros. Na verdade, aquele que espalha a semente de morte e de dor n&atilde;o pode colher amor e alegria."</strong></p>
dreamdog
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terça jun 25, 2013 6:34 am

Quando disse que é contornavel, no caso do condomínio não permitir, é só porque é uma questão de ir a uma reunião do condomínio e expor a situação educadamente (vai haver sempre alguém contra... é da praxe) para fazer uma alteração ao regulamento.
Se o condomínio for de uma administração manhosa pode ser trabalhoso, mas se tiver uma administração em condições não vai ser problema.
Digo eu ... :)
leapais
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terça jun 25, 2013 8:02 am

De cães ainda sou uma leiga :) apesar das duas meninas que tenho em casa. Mas de condomínios, arrendamentos e das leis relacionadas com eles percebo (trabalho no ramo há 22 anos).

O regulamento de condomínio não se sobrepõe à lei geral. Ou seja, o regulamento não pode proibir aquilo que a lei permite. Quando muito pode recomendar (o que, em termos práticos, vale zero). Qualquer regulamento que proíba animais nos apartamentos pode ser anulado, a todo o tempo, por qualquer condómino, seja em assembleia, ou (se a coisa azedar, claro) através dos tribunais. Mesmo que o condómino tenha comprado a casa em momento posterior ao da aprovação do regulamento, pode pedir a sua anulação caso tenha cláusulas abusivas (é o caso da proibição de animais em apartamentos).

O mesmo já não se passa num contrato de arrendamento. Se a casa for arrendada e o proprietário colocar uma cláusula no contrato de arrendamento que proíbe especificamente animais em casa, o arrendatário não pode mesmo ter animais em casa. Isto porque as clausulas dum contrato de arrendamento são livremente fixadas entre as partes. Claro que não se pode colocar nada de ilegal mas pode-se restringir. Agora se nenhuma das cláusulas do contrato de arrendamento proibir animais e o regulamento o fizer, aqui terá de se falar com o proprietário para que seja ele a pedir a anulação dessa proibição no regulamento, pelas razões atrás expostas. E sim, o proprietário é obrigado, por lei, a fornecer uma cópia do regulamento ao arrendatário (aliás, essa cópia deve fazer parte integrante do contrato de arrendamento).

Claro que, como foi dito atrás, há sempre quem esteja contra os animais. Porque sujam, ladram, estão vivos, etc etc. Creio que a melhor solução para diminuir as queixas será, logo que passa a ter um cão em casa, escrever aos outros condóminos (nem que seja deixar na caixa de correio de cada um) uma cartita a explicar que tem um cão, os cuidados que tem com ele (de saúde, socialização, seguros, registos, etc) e a assumir que responderá por todos os danos e sujidades que eventualmente ocorram por causa do cão e a solicitar que o contactem directamente sempre que haja algum problema relacionado com o cão. Assim, pelo menos, as vozes discordantes ficam logo com menos razões para contestar a presença do cão no prédio.

Desculpem o testamento que está meio off topic e meio on topic mas achei que esta contribuição podia ser importante.
:)
As crian&ccedil;as e os loucos s&atilde;o os &uacute;nicos que dizem a verdade. Os loucos s&atilde;o aprisionados e as crian&ccedil;as educadas.
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