LEI 46/2013, DE 04JUL
Moderador: mcerqueira
Dreamdog,dreamdog Escreveu:Essa lei é aplicável já a partir de amanha
No entanto, a titulo de curiosidade, estou aqui com um problema ...
''(...)Lista de treinadores de cães perigosos
e potencialmente perigosos
1 — A emissão do título profissional, nos termos
do disposto no artigo 25.º, determina a inscrição automática na lista de treinadores de cães perigosos e
potencialmente perigosos disponível no sítio na Internet
da DGAV.
2 — A DGAV mantém atualizada a lista referida no
número anterior, cuja base de dados deve respeitar o
disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. (...)
Não encontro a dita listaAlguém a consegue 'descobrir' ?
Segundo o ponto 2, acima transcrito, a lista consta de uma base de dados que deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro - Lei da proteção de dados pessoais. Talvez por isso a lista não se encontre disponível para consulta na internet.
Sim, também pensei nisso. Mas se eles fornecerem a lista de treinadores por carta/email/telefone etc (Que acabam por ter que fornecer.Tem que haver uma lista de treinadores credenciados com formação, coisa que nunca encontrei) é a mesma coisa que a terem no site.. Para além de que os treinadores ao inscreverem-se na DGAV (e tendo um negócio) não se importam com a divulgação de dados. Digo eu, posso estar enganado, não li a dita lei de protecção de dados...cockinhas Escreveu:Dreamdog,dreamdog Escreveu:Essa lei é aplicável já a partir de amanha
No entanto, a titulo de curiosidade, estou aqui com um problema ...
''(...)Lista de treinadores de cães perigosos
e potencialmente perigosos
1 — A emissão do título profissional, nos termos
do disposto no artigo 25.º, determina a inscrição automática na lista de treinadores de cães perigosos e
potencialmente perigosos disponível no sítio na Internet
da DGAV.
2 — A DGAV mantém atualizada a lista referida no
número anterior, cuja base de dados deve respeitar o
disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. (...)
Não encontro a dita listaAlguém a consegue 'descobrir' ?
Segundo o ponto 2, acima transcrito, a lista consta de uma base de dados que deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro - Lei da proteção de dados pessoais. Talvez por isso a lista não se encontre disponível para consulta na internet.
peço desculpa por discordar do(a) cockinhas mas o artigo diz, especificamente, no nº 1, que a lista está disponível no sítio na Internet da DGAV (que não está), logo, no meu entender, terá de estar disponivel no sitio e não ser fornecida a pedido.dreamdog Escreveu:Sim, também pensei nisso. Mas se eles fornecerem a lista de treinadores por carta/email/telefone etc (Que acabam por ter que fornecer.Tem que haver uma lista de treinadores credenciados com formação, coisa que nunca encontrei) é a mesma coisa que a terem no site.. Para além de que os treinadores ao inscreverem-se na DGAV (e tendo um negócio) não se importam com a divulgação de dados. Digo eu, posso estar enganado, não li a dita lei de protecção de dados...cockinhas Escreveu:Dreamdog,dreamdog Escreveu:Essa lei é aplicável já a partir de amanha
No entanto, a titulo de curiosidade, estou aqui com um problema ...
''(...)Lista de treinadores de cães perigosos
e potencialmente perigosos
1 — A emissão do título profissional, nos termos
do disposto no artigo 25.º, determina a inscrição automática na lista de treinadores de cães perigosos e
potencialmente perigosos disponível no sítio na Internet
da DGAV.
2 — A DGAV mantém atualizada a lista referida no
número anterior, cuja base de dados deve respeitar o
disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. (...)
Não encontro a dita listaAlguém a consegue 'descobrir' ?
Segundo o ponto 2, acima transcrito, a lista consta de uma base de dados que deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro - Lei da proteção de dados pessoais. Talvez por isso a lista não se encontre disponível para consulta na internet.
As crianças e os loucos são os únicos que dizem a verdade. Os loucos são aprisionados e as crianças educadas.
Não é essa a interpretação que faço mas não sou jurista.leapais Escreveu: peço desculpa por discordar do(a) cockinhas mas o artigo diz, especificamente, no nº 1, que a lista está disponível no sítio na Internet da DGAV (que não está), logo, no meu entender, terá de estar disponivel no sitio e não ser fornecida a pedido.
O ponto 1 diz respeito à emissão do título profissional, que determina a inscrição automática na lista mas como o ponto 2 especifica que a base de dados deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro - Lei de proteção de dados pessoais, o cumprimento desta última deve impedir a colocação da lista online.
1 — A emissão do título profissional, nos termos do disposto no artigo 25.º, determina a inscrição automática na lista de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos disponível no sítio na Internet da DGAV.
2 — A DGAV mantém atualizada a lista referida no número anterior, cuja base de dados deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. (...)
Nunca foi proibida a criação de PP, desde que tenham LOP e os criadores tenham os canis devidamente legalizados.Specops Escreveu:Saudações.
Será que percebi mal?
Aprovaram a criação de cães, considerados, pontecialmente perigosos?
Cumpts
Quem cala nem sempre consente. Pode ser só preguiça de discutir idiotices.
Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.
http://animalartportugal.blogspot.com/
www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.
Madalena Marques
Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.
http://animalartportugal.blogspot.com/
www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.
Madalena Marques
Já foi esclarecida a minha dúvida.kitttten Escreveu:Nunca foi proibida a criação de PP, desde que tenham LOP e os criadores tenham os canis devidamente legalizados.Specops Escreveu:Saudações.
Será que percebi mal?
Aprovaram a criação de cães, considerados, pontecialmente perigosos?
Cumpts
dreamdog Escreveu:2 — O treino a que se refere o número anterior deve iniciar -se entre os 6 e os 12 meses de idade do animal
Ráisparta as leis portuguesas .. Quase é preciso ter um diploma em direito para entender o português que lá está escrito![]()
Então 'deve' significa que não é necessário/obrigatório durante esse tempo e que pode ser feito antes/depois ... mas se eu for interpelado por uma autoridade já posso ser notificado para .... Também significa que cães adultos têm que ser treinados ?bah não sabem ser objectivos pufff
Artº 7º - Normas transitórias
4 — O disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-
-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na redação dada
pela presente lei, é aplicável aos animais já existentes
e que não tenham ainda completado 8 meses de idade,
devendo os animais com idade igual ou superior a 8
meses que ainda não tenham sido treinados ser sujeitos
a tal treino no mais curto prazo possível, nunca superior
a dois anos.
Menoita, está correcto .. li algures que entrava amanha 
Não era bem por ai que eu estava a ir, era mais pelo português
lepais, depois diga se a dita lista aparece

Bingley Escreveu: Artº 7º - Normas transitórias
4 — O disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-
-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na redação dada
pela presente lei, é aplicável aos animais já existentes
e que não tenham ainda completado 8 meses de idade,
devendo os animais com idade igual ou superior a 8
meses que ainda não tenham sido treinados ser sujeitos
a tal treino no mais curto prazo possível, nunca superior
a dois anos.
Não era bem por ai que eu estava a ir, era mais pelo português

lepais, depois diga se a dita lista aparece

ahhhh isto só mesmo em Portugal. Acho fantástico e vou já partilhar convosco e vão ver que concordam comigo.
Pois que acabei de ligar para a DGAV para perguntar pela lista dos treinadores, já que resposta ao mail até agora nada. Simpatiquíssimos, diga-se em abono da verdade. Mas também, coitados, de pés e mãos atadas. Portanto a lei saiu ontem mas faltam sair as portarias regulamentares. Enquanto as portarias regulamentares não saírem, a lei não pode ser aplicada por falta de regulamentação. Uma das portarias que terá, obrigatoriamente de sair, determinará os requisitos para a certificação de treinadores, uma vez que, neste momento, não há um único treinador em Portugal que esteja certificado de acordo com as exigências desta nova lei (que ninguém sabe ainda quais são porque a portaria regulamentar ainda não saiu). Caberá à PSP e à GNR (à semelhança do que já acontecia) a certificação os treinadores e a enviar os dados para a DGAV que terá de elaborar a lista para posterior colocação no sítio para livre consulta pelos interessados.
Em suma, temos lei nova mas procedimentos antigos… e que, um dia será posta em prática. Só não se sabe bem que dia é esse.
Pois que acabei de ligar para a DGAV para perguntar pela lista dos treinadores, já que resposta ao mail até agora nada. Simpatiquíssimos, diga-se em abono da verdade. Mas também, coitados, de pés e mãos atadas. Portanto a lei saiu ontem mas faltam sair as portarias regulamentares. Enquanto as portarias regulamentares não saírem, a lei não pode ser aplicada por falta de regulamentação. Uma das portarias que terá, obrigatoriamente de sair, determinará os requisitos para a certificação de treinadores, uma vez que, neste momento, não há um único treinador em Portugal que esteja certificado de acordo com as exigências desta nova lei (que ninguém sabe ainda quais são porque a portaria regulamentar ainda não saiu). Caberá à PSP e à GNR (à semelhança do que já acontecia) a certificação os treinadores e a enviar os dados para a DGAV que terá de elaborar a lista para posterior colocação no sítio para livre consulta pelos interessados.
Em suma, temos lei nova mas procedimentos antigos… e que, um dia será posta em prática. Só não se sabe bem que dia é esse.
As crianças e os loucos são os únicos que dizem a verdade. Os loucos são aprisionados e as crianças educadas.
Lapais, o que descreve acontece com qualquer Lei. As Leis carecem de regulamentação específica, ao contrário de outras normas que entram imediatamente em vigor, quero dizer, podem ser de imediato aplicados os seus preceitos.leapais Escreveu:ahhhh isto só mesmo em Portugal. Acho fantástico e vou já partilhar convosco e vão ver que concordam comigo.
Pois que acabei de ligar para a DGAV para perguntar pela lista dos treinadores, já que resposta ao mail até agora nada. Simpatiquíssimos, diga-se em abono da verdade. Mas também, coitados, de pés e mãos atadas. Portanto a lei saiu ontem mas faltam sair as portarias regulamentares. Enquanto as portarias regulamentares não saírem, a lei não pode ser aplicada por falta de regulamentação. Uma das portarias que terá, obrigatoriamente de sair, determinará os requisitos para a certificação de treinadores, uma vez que, neste momento, não há um único treinador em Portugal que esteja certificado de acordo com as exigências desta nova lei (que ninguém sabe ainda quais são porque a portaria regulamentar ainda não saiu). Caberá à PSP e à GNR (à semelhança do que já acontecia) a certificação os treinadores e a enviar os dados para a DGAV que terá de elaborar a lista para posterior colocação no sítio para livre consulta pelos interessados.
Em suma, temos lei nova mas procedimentos antigos… e que, um dia será posta em prática. Só não se sabe bem que dia é esse.