ou quando as mulheres chegam a casa e andam saltos altos ate se deitar,ate as 4 5 da manhaRessa Escreveu:Seja a casa nossa ou não, existem limites para aquilo que podemos fazer no momento que começa a envolver outras pessoas fora da nossa casa. E o barulho é uma delas. Mas, se legalmente apenas não podemos fazer barulho até às 22h, o condomínio não pode fazer nada se quando a decisão for tomada depois de teres o cão.
As pessoas normalmente queixam-se por ser um cão, são pessoas que não gostam de cães e todas as desculpas servem.
Ninguém diz nada quando uma bébé chora desalmadamente às 3 da manhã ou qd os homens do lixo ando a atirar os caixotes de um lado para o outro ou qd existem crianças e brincam e fazem barulho. Mas, qd é um cão... ui ui, isso é que não.
Mas, isso é o que dá vivermos numa sociedade pouco tolerante com os outros e não respeitarem outros seres vivos, sejam domésticos ou não.
CARTA CONDOMÍNIO
Moderador: mcerqueira
eu sou mulher mas quando ando de salto alto até a mim me irrita o barulho quanto mais se for dos vizinhos XDLucky92 Escreveu:ou quando as mulheres chegam a casa e andam saltos altos ate se deitar,ate as 4 5 da manhaRessa Escreveu:Seja a casa nossa ou não, existem limites para aquilo que podemos fazer no momento que começa a envolver outras pessoas fora da nossa casa. E o barulho é uma delas. Mas, se legalmente apenas não podemos fazer barulho até às 22h, o condomínio não pode fazer nada se quando a decisão for tomada depois de teres o cão.
As pessoas normalmente queixam-se por ser um cão, são pessoas que não gostam de cães e todas as desculpas servem.
Ninguém diz nada quando uma bébé chora desalmadamente às 3 da manhã ou qd os homens do lixo ando a atirar os caixotes de um lado para o outro ou qd existem crianças e brincam e fazem barulho. Mas, qd é um cão... ui ui, isso é que não.
Mas, isso é o que dá vivermos numa sociedade pouco tolerante com os outros e não respeitarem outros seres vivos, sejam domésticos ou não.
De vez em quando há alguém que diz que legalmente, os cães podem fazer barulho até às 22h00. Isto, não é assim. Consultem a lei geral do ruído!
Depois de estar cansado de procurar
Aprendi a encontrar.
Depois de um vento me ter feito frente
Navego com todos os ventos.
Friedrich Nietzsche, in "A Gaia Ciência”
Aprendi a encontrar.
Depois de um vento me ter feito frente
Navego com todos os ventos.
Friedrich Nietzsche, in "A Gaia Ciência”
obrigado pela vossa ajuda...tou num apartamento alugado e há caes no prédio...só que o meu deve fazer algum barulho entre as 08h30 e 18h30 da tarde e incomoda lojistas e moradores do prédio...acredito que a essa hora não deve haver mta gente no prédio porque mtas pessoas trabalham..já cruzei mtas pessoas e ninguém se queixou do barulho....
O Responsável do condomínio vai se reunir em Janeiro com os outros responsáveis e não sei podem obrigar-me só à sair do apartamento ou não ter o cão
Meu cão não chateia ninguem à noite...nunca ladra...em casa nunca ladra...só deve ladrar de vez em quando durante à tarde qdo não estou e pelos vistos incomoda
Tou de rastos n sei o que ei de fazer
O Responsável do condomínio vai se reunir em Janeiro com os outros responsáveis e não sei podem obrigar-me só à sair do apartamento ou não ter o cão

Meu cão não chateia ninguem à noite...nunca ladra...em casa nunca ladra...só deve ladrar de vez em quando durante à tarde qdo não estou e pelos vistos incomoda

Tou de rastos n sei o que ei de fazer

Sim, tens razão. Dependo do número de decimeis emitidos. De dia tem um valor e à noite outro.Aletheia Escreveu:De vez em quando há alguém que diz que legalmente, os cães podem fazer barulho até às 22h00. Isto, não é assim. Consultem a lei geral do ruído!
Podes sempre tentar abafar o possível barulho, através do fecho de portas, melhor isolamento e obstáculos à propagação do som, como por exemplo colocar tapetas e mudar a disposição dos móveis.
Mas, não te stresses. Mostra-te disponível para fazer alterações e minimizar o impacto causado aos vizinhos. Legalmente, acho que será dificil conseguirem alguma coisa. Podes sempre ver qts decibeis chegam a cada um codóminos e comparar com o que diz na lei.
Era isso que ia responder. Além de ter que ficar escrito e ser obrigatório haver uma maioria a aprovar, não pode afectar quem já tenha animais à data da deliberação. Ou seja, não tem efeitos retroativos. E mesmo assim não sei se será assim tão fácil aprovar tal coisa no regulamento.Sasha99 Escreveu:mesmo que mudem as leis do condomino ninguem o pode obrigar a desfazer-se do cão pois os animais que já la estavam não são afectados pela lei mas quem for para lá depois de estar escrito na ata não pode ter cães.
E, como já referi noutro tópico acho uma aberração um regulamento sobrepor-se a uma lei, quando a lei permite que uma pessoa tenha até 4 animais em casa, desde que tenha condições para os ter e cumpra os deveres de boa vizinhança! Até porque um regulamento, como o termo indica, serve para regular as relações de boa vizinhança num condomínio, não para se sobrepor às leis... E porque é injusto num condomínio uns poderem ter (porque já os tinham) e outros não poderem ter.
Eu vivo num prédio e numa das reuniões de condomínio houve quem tivesse falado em que os novos condóminos não pudessem ter animais em casa, mas ficou por aí. Espero que não venham com a mesma conversa, porque eu vou lutar contra isso, até porque metade dos condóminos têm animais em casa, e é de uma hipocrisia quererem limitar os outros a não terem animais quando estes os têm.
Última edição por ambv em sábado dez 21, 2013 8:42 pm, editado 1 vez no total.
E qd somos obrigados a ouvir discussões dos vizinhos às tantas da manhã?... >_<
Segundo o DL 9/2007, o ruído d vizinhança é admitido das 7h às 23h. Existem vários tipos d ruído: ruído tolerável e intolerável. Sendo k das 20h às 23h, é o período d anoitecer.
Apartir das 23h, é suposto ser silêncio absoluto em k a pessoa lesada pode mmo contactar às autoridades e, caso formalize a queixa, proceder à autuação.
Os nossos animais são irracionais = n têm consciência! N s pode dizer a 1 "bicho" agr ficas caladinho e ele compreende d imediato. Tlvz o seu cachorro sofra d ansiedade por separação... o rádio ligado, a peça d roupa, falar c 1cinotécnico, ... São bons conselhos.
O cão n está abandonado, nem é mal tratado (espero). Portanto, o condomínio n têm gd hipótese... porém, previna-s e s conhecer algum advogado, fale-lhe do assunto.
Segundo o DL 9/2007, o ruído d vizinhança é admitido das 7h às 23h. Existem vários tipos d ruído: ruído tolerável e intolerável. Sendo k das 20h às 23h, é o período d anoitecer.
Apartir das 23h, é suposto ser silêncio absoluto em k a pessoa lesada pode mmo contactar às autoridades e, caso formalize a queixa, proceder à autuação.
Os nossos animais são irracionais = n têm consciência! N s pode dizer a 1 "bicho" agr ficas caladinho e ele compreende d imediato. Tlvz o seu cachorro sofra d ansiedade por separação... o rádio ligado, a peça d roupa, falar c 1cinotécnico, ... São bons conselhos.
O cão n está abandonado, nem é mal tratado (espero). Portanto, o condomínio n têm gd hipótese... porém, previna-s e s conhecer algum advogado, fale-lhe do assunto.
Só uma pergunta, na sua ausência o cão fica na varanda?
Quem cala nem sempre consente. Pode ser só preguiça de discutir idiotices.
Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.
http://animalartportugal.blogspot.com/
www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.
Madalena Marques
Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.
http://animalartportugal.blogspot.com/
www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.
Madalena Marques
boas
falei à uns dias com a policia por causa do meu vizinho de baixo que, basta haver um "ao ao" e já me está a mandar mensagens menos correctas. Seja que horas do dia for...
segundo o policia que me atendeu (fui eu que liguei para a PSP), e que foi 5***** hoje em dia já não há horas para se fazer ruído. Se incomodar os vizinhos eles podem apresentar queixa e chamar a policia a qualquer hora do dia (ou da noite). A policia vai a casa e tem de verificar, no momento, que efectivamente há barulho e, caso confirme o excesso de barulho, multa a pessoa que o está a provocar. E isto a qualquer hora do dia/noite. Claro que, se forem a casa duma pessoa, o cão ladrar porque tocaram à campainha mas depois se calar, não fazem nada.
já disse também noutro lado que o regulamento de condomínio, ou uma acta (aprovada por 2/3 dos condóminos) não pode impedir que se tenha animais em casa nem sequer restringir. Os regulamentos de condomínio ou as deliberações de assembleia que sejam contra a lei geral são nulos. Vejam, sobre este tema, este artigo publicado no site da Ordem dos Advogados
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/deta ... &ida=50886
falei à uns dias com a policia por causa do meu vizinho de baixo que, basta haver um "ao ao" e já me está a mandar mensagens menos correctas. Seja que horas do dia for...
segundo o policia que me atendeu (fui eu que liguei para a PSP), e que foi 5***** hoje em dia já não há horas para se fazer ruído. Se incomodar os vizinhos eles podem apresentar queixa e chamar a policia a qualquer hora do dia (ou da noite). A policia vai a casa e tem de verificar, no momento, que efectivamente há barulho e, caso confirme o excesso de barulho, multa a pessoa que o está a provocar. E isto a qualquer hora do dia/noite. Claro que, se forem a casa duma pessoa, o cão ladrar porque tocaram à campainha mas depois se calar, não fazem nada.
já disse também noutro lado que o regulamento de condomínio, ou uma acta (aprovada por 2/3 dos condóminos) não pode impedir que se tenha animais em casa nem sequer restringir. Os regulamentos de condomínio ou as deliberações de assembleia que sejam contra a lei geral são nulos. Vejam, sobre este tema, este artigo publicado no site da Ordem dos Advogados
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/deta ... &ida=50886
As crianças e os loucos são os únicos que dizem a verdade. Os loucos são aprisionados e as crianças educadas.
Está aqui bem expresso:
"O Regime Legal Sobre a Poluição Sonora (Regulamento Geral do Ruído), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro(67), considera ruído de vizinhança aquele habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública (artigo 3, alínea f). Nos termos do artigo 10.º, quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixa às autoridades policiais da área. Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, das 22 às 7 horas, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido. Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal para, em prazo determinado, tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido. O não acatamento destas medidas pode levar à aplicação de uma coima, nos termos do artigo 22.º deste Regulamento.
Realce-se que o ruído tem de ser de modo a atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública, através da sua duração, repetição ou intensidade, de acordo, aliás, com a regra geral de convivência em sociedade, segundo a qual cada um tem de (con) viver com as pequenas incomodidades e transtornos provocados pelos outros.
..."
"O Regime Legal Sobre a Poluição Sonora (Regulamento Geral do Ruído), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro(67), considera ruído de vizinhança aquele habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública (artigo 3, alínea f). Nos termos do artigo 10.º, quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixa às autoridades policiais da área. Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, das 22 às 7 horas, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido. Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal para, em prazo determinado, tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido. O não acatamento destas medidas pode levar à aplicação de uma coima, nos termos do artigo 22.º deste Regulamento.
Realce-se que o ruído tem de ser de modo a atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública, através da sua duração, repetição ou intensidade, de acordo, aliás, com a regra geral de convivência em sociedade, segundo a qual cada um tem de (con) viver com as pequenas incomodidades e transtornos provocados pelos outros.
..."
<p>Olá, eu sou a... Floripes3 que já foi 2. :mrgreen:</p>
<p>''Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado'' - Elie Wiesel</p>
<p> "Nas costas dos outros vemos espelhadas as nossas." - Dito popular</p>
<p>''Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado'' - Elie Wiesel</p>
<p> "Nas costas dos outros vemos espelhadas as nossas." - Dito popular</p>
Esse artigo é de 2006. A lei actual dá poderes aos condomínios para limitar o número de animais nas fracções autónomasleapais Escreveu: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/deta ... &ida=50886
Pode limitar, mas não proibir. De qualquer modo a legislação em vigor já limita o número de animais, porquê o condomínio limitar mais? Além disso, a legislação em vigor salvaguarda ter-se mais animais em casa desde que tenha licença para tal e tenha as condições necessárias para tal.-Tambor- Escreveu:Esse artigo é de 2006. A lei actual dá poderes aos condomínios para limitar o número de animais nas fracções autónomasleapais Escreveu: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/deta ... &ida=50886