
Estou na terrinha com os meus pais e hoje troquei o passeio no campo por um passeio no jardim da freguesia, qual não é o meu espanto quando sai uma "criatura" (que não a presidente) da junta de freguesia a berrar-me "olhe!Olhe! não deixe os cães fazerem chichi nem cocó na relva". Ora essa! "Então fazem onde no passeio fica mais bonito é?".
Começando a história do princípio os meus pais têm um litígio com a presidente da junta que já lhes fez a vida negra, a senhora acha-se Deus Todo Poderoso e é mesmo perigosa com as tretas que inventa (é assim com toda a gente e tem posto muita gente de costas voltadas aqui na terra).
Neste Verão surgiram uns papéis por baixo dos imundos chafarizes dos dois jardins da aldeia a dizer que por ordem da presidente da junta era "expressamente proibido" dar de beber aos cães nos bebedouros (imundos e não por culpa de cães nem de pombos que por aqui não os há, mas por falta de manutenção pelas identidades responsáveis) bem como a permanência dos animais na relva dos jardins, bom choveu bastante desde esta altura portanto os papéis estão mais do que desaparecidos.
Ora se não há sinalética nenhuma a proibir a permanência de cães no espaço e se eu apanho sempre os dejetos que eles fazem na via pública alguém pode implicar comigo? É que a senhora é bem capaz de inventar e de arranjar falsas testemunhas para dizer que os meus cães fizeram alguma coisa fora de sítio. (Neste Verão foi capaz de mandar abater um cão vadio a tiro na via pública


Que entidades é que fiscalizam esta coisa dos dejetos? Qual a lei em vigor?
Estive a ver que por exemplo no caso das trelas o presidente da junta também pode passar multas, será que neste caso também se aplica?
Alguém tem informação sobre isto?