pepitac Escreveu:Tenho apartamento arrendado
Assim sendo a sua única relação é com o senhorio.
O Condomínio não tem qualquer relação com o arrendatário nem o arrendatário com o Condomínio. A entidade que está ligada ao Condomínio é o proprietário(s) do imóvel (Senhorio).
Não pode o arrendatário exigir nada do Condomínio (nem sequer participar nas Assembleias, salvo procuração do senhorio/propreitário), nem pode o Condomínio ou assembleia ter algum poder sobre o arrendatário.
A sua única questão podia ser com o cumprimento do contrato de arrendamento e eventualmente alguma remissão que o contrato fizesse para o regulamento de condomínio (se é que existe ou lhe foi comunicado). Mas ainda assim repito que o Condomínio não pode exercer qualquer poder sobre si e tenho sérias dúvidas que o senhorio também possa fazer algo (embora para tal fosse necessário analisar a situação em concreto).
De todo o modo, não é possível a nenhum Condomínio (ainda que estamos naqueles "condomínios fechados") exercer qualquer espécie de sanção ou expulsão sobre o proprietário, seja referente a animais domésticos ou qualquer outro tema (salvo cobrança de quota de condomínio).
Outra indicação distinta da que eu aqui lhe deixo (seja-lhe dada pelo Administrador, pelo Senhorio, seja por quem for) é simplesmente uma forma falsa (e ilícita) de pressão e não tem qualquer suporte no Direito Português.
Por fim, nunca esquecer o mais importante: que o seu cão esteja bem (claramente que não está face a esse comportamento) e que se dê bem com os vizinhos para a possa (em conjunto com o seu cão) ter uma boa relação de convívio e co-habitação.
E não pense mal dos seus vizinhos. Na verdade, eles acabam por ter razão nas queixas (não estão simplesmente a ser casmurros) mas não têm qualquer protecção jurídico-legal quanto às pretensões de expulsão/sanção que aqui refere.