Decreto-Lei n.o 314/2003 interessa a TODOS!

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

amarg
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segunda mar 08, 2004 1:16 pm

Quero ler os Decretos Leis antes de me manifestar, mas à partida parece-me que as coisas não vão melhor. Então não se tem em atenção o tamanho do cão e do apartamento?!? 4 gatos?! Tenho em casa um cão mais pequeno do que a maioria dos gatos... :o
anjaazul
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terça mar 09, 2004 12:57 am

De qualquer modo a fiscalização no nosso pais é uma treta, portanto só em casos de maus tratos aos animais (falta de condições) é que poderá haver denuncia e ai...
duvido que possa ser só isso. vivi num prédio, em que tudo servia para implicar. até os animais. numa das reuniões, já estavam de dente afiado para irem fazer queixa dos meus animais. eu tinha sempre o alibi que tinha residência fora. tambémme informei na deco. soube que não podiam fazer nada, mas fiquei contente de sair dali para fora. na altura, eram só gatos e a carlota. os gatos eram ouvidos no piso de cima a correr :o
Guida__F
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terça mar 09, 2004 8:58 am

Mas qual é o problema em termos um cão a andar de elevador?

Por exemplo: O Snoopy vê que nós paramos em frente das portas dos elevadores e espera atentamente olhando para ver de que lado aparece a luz.
Depois abre-se a porta e ele entra e senta-se num canto e só se volta a levantar quando a porta volta-se a abrir.

Onde é que está o mal?
SeaLords
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terça mar 09, 2004 9:27 am

Última edição por SeaLords em sábado nov 22, 2008 10:48 am, editado 1 vez no total.
linda76
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terça mar 09, 2004 9:56 am

Exacto....

Lá porque nós gostamos muito de animais, não quer dizer que as outras pessoas tenham de o fazer.... é uma questão de respeito.

Eu pessoalmente não me desfazia de animais, aliás, porque é um bem meu....

Mas se me pedissem para utilizar as escadas, que remédio... acho que o fazia. Tb não gostava de ser incomodada num elevador, por outra coisa qq que eu não gostasse....
Guida__F
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terça mar 09, 2004 10:17 am

Optimo!

Então vamos supor que vivo num apartamento e o vizinho do 8ºA é um bebado malcheiro.
Já olhar para ele dá-me nojo quanto mais sentir o seu cheiro.

- Segundo esta lógica poderei impedi-lo de andar no elevador?


PS: Isto nada tem a haver com o caso do Snoopy já que toda a gente no prédio gosta dele e está constantemente a receber festas de todos.
Nrc
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terça mar 09, 2004 11:00 am

Bom ainda bem que só moro no 6º...quem mora lá para o 11º ainda ficava pior que eu :p
De qualquer das maneiras faz-me mais impressão entrar às 8h da manhã no elevador e estar lá um bafo/fumo de tabaco tal que, se o elevador tivesse detector de incêndios, já lá estavam os bombeiros.
Eu só gostaria que as pessoas fossem mais intolerantes com outras coisas; coisas que realmente fazem mal e incomodam. O tabaco foi um exemplo existem milhentas mais. Concordo que não se deve incomodar os outros, mas também concordo que deve haver bom senso de ambas as partes.
Eu dou sempre o benefício da dúvida, e explico e tento fazer as coisas como devem ser feitas; mas tenho limites, se se parte para a ignorância, a pessoa só tem que se certificar que cumpre a lei. Ponto final. E quem vier atrás que feche a porta.
É como o caso das praias, não se pode não se pode e mais nada! E é assim que tem e deve ser. Eu também não gosto de estar na praia quase sem lugar para estender a toalha (prefiro nem ir), e muito menos levar com os cães e crianças em cima.
Mas nas que se pode, e que não têm concessionários e que são quase desertas qual a vantagem de pessoas fazerem meia praia só para dizer que não gostam de cães e que acham isto e aquilo? Depois de uma explicação dou 2 hipóteses. Ou se queixa ao S. Pedro ou à Polícia. (regra geral apareceu-me sempre 1º o elemento de farda azul).
A terceira é sempre deles. Porem-se a andar por iniciativa própria.

Cumprimentos,

PS. E no meu prédio há dois cães a pilhas cujos donos os metem a fazer o cócozinho da praxe no passeio que rodeia o prédio sem o apanhar claro. Isto num prédio em que, das 4 frentes, 3 têm áreas ajardinadas e relvados...querem apostar que se fosse o meu vizinho de frente que tem uma Rott, toda a gente lhe caía em cima? Ele é conhecido como o "que tem o cão". (cá para mim eu bem dizia que aquelas coisas a pilhas não eram cães :p ).
bbaixo
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terça mar 09, 2004 11:25 am

Nrc Escreveu:....(cá para mim eu bem dizia que aquelas coisas a pilhas não eram cães :p ).
São estes os cães dos seus vizinhos:
Imagem Imagem
;)
A Sony agora supreendeu-me, até já simulam necessidades fisiológicas...

Fora brincadeira, penso que este será o cão ideal para muita gente, inclusive trás livros de instruções (não é Gary :?: )

:)
Nrc
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terça mar 09, 2004 11:47 am

bbaixo Escreveu: A Sony agora supreendeu-me, até já simulam necessidades fisiológicas...

Fora brincadeira, penso que este será o cão ideal para muita gente, inclusive trás livros de instruções (não é Gary :?: )

:)
E depois começa a aparecer aqui alguém a demandar um desses de graça, porque acha as multinacionais uma exploração, e nunca que iria gastar 1000/1500€ com um cão de brincar ;)
Taledo
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terça mar 09, 2004 11:49 am

Arcanjo escreveu:

[i]Em relação à votação em reúnião...como nada está descrito essa terá que ser uma votação de 100% (todos os condominos) e a favor.... como sempre foi e não por uma maioria suficiente para quorum [/i]




Não percebi bem a sua posição. Então a regra de votação nas Assembleias não é a da maioria dos votos representativos do capital investido (art. 1432º CC), excepto para as situações em que a lei expressamente exija a maioria qualificada de 2/3 (p.ex. no caso de inovações) ou a unânimidade (p.ex. alteração do titulo constitutivo da prop. horizontal).

Se estou a pensar bem, se a assembleia for bem convocada e a deliberação (de p.ex. proibir os cães de andarem no elevador comum), for votada favoravelmente por maioria dos condóminos presentes mas estes representem a maioria do capital investido, parece-me que tal deliberação tem validade.

Quanto ao facto da assembleia apenas puder deliberar sobre o funcionamento das partes comuns... parece-me muito bem observado.

Obrigado pelo contributo,

POG
bbaixo
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terça mar 09, 2004 11:49 am

Nrc Escreveu: E depois começa a aparecer aqui alguém a demandar um desses de graça, porque acha as multinacionais uma exploração, e nunca que iria gastar 1000/1500€ com um cão de brincar ;)
:lol: :lol:

Mas aí criávamos o fórum especifico para cães a pilhas, e esse eu não frequentava.

;)
Nrc
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terça mar 09, 2004 11:50 am

repetida
Última edição por Nrc em terça mar 09, 2004 12:04 pm, editado 1 vez no total.
Nrc
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terça mar 09, 2004 12:02 pm

Taledo Escreveu: Não percebi bem a sua posição. Então a regra de votação nas Assembleias não é a da maioria dos votos representativos do capital investido (art. 1432º CC), excepto para as situações em que a lei expressamente exija a maioria qualificada de 2/3 (p.ex. no caso de inovações) ou a unânimidade (p.ex. alteração do titulo constitutivo da prop. horizontal).

Se estou a pensar bem, se a assembleia for bem convocada e a deliberação (de p.ex. proibir os cães de andarem no elevador comum), for votada favoravelmente por maioria dos condóminos presentes mas estes representem a maioria do capital investido, parece-me que tal deliberação tem validade.
POG
Capital investido em quê? Não quererá dizer de acordo com a área da fracção, com a "permilagem"?

Cumprimentos

PS Tenho mesmo que comprar um guia do condomínio...alguém tem uma vivenda para oferecer? É que acho uma exploração o que os construtores civis e os proprietários dos terrenos cobram!
Taledo
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terça mar 09, 2004 12:16 pm

Não sou eu que falo na expressão "capital investido" , esta é a expressão utilizada pelo nosso Código Civil.

O capital investido no caso das propriedades horizontais é representado por permilagem ou percentagem, que no fundo representa a sua proporção face ao todo.

É aquando da constituição da propriedade horizontal (por escritura pública) que são determinadas essas percentagens ou permilagens.

Tendencialmente há uma relação dessas permilagens ou percentagens com as áreas das fracções, mas formalmente o que determina que "peso" cada um dos condóminos tem nas deliberações, é a tal percentagem ou permilagem e não o tamanho da sua fracção.


Cumprimentos,

POG
marta_vasques
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terça mar 09, 2004 12:24 pm

Eu já tinha dado uma vista de olhos pela legislação, especialmente por causa da questão dos animais poderem andar em transportes públicos (tema que foi discutido no fórum dos labradores). E como disse na altura, uma vez um taxista respondeu-me, quando eu lhe perguntei se transportava animais fora das transportadoras: "Menina, há gente mais mal cheirosa, mais mal educada e que larga mais cabelo do que um cão!"
Como alguém aqui disse acima, penso que é muito mais desagradável aturar vizinhos bêbados, malcriados, que fumam nos elevadores (coisa que eu, fumadora, nunca faço), do que permitir que os nossos animais utilizem os elevadores do prédio. Não sei o que eles pensam, se calhar acham que o cão está à espera de entrar nos elevadores para largar o pêlo todo, as pulgas e fazer lá as necessidades... :roll:

Com o Calvin ainda não tivemos problemas aqui no prédio; primeiro porque só o temos há pouco mais de uma semana; segundo, porque é um labrador com 3 meses e os vizinhos que já o viram derretem-se todos com ele; e terceiro, porque há muita gente aqui com cães, gatos e bicharada, e é tudo gente tolerante.

Em relação à lei, que continua com os problemas de interpretação do costume, só tenho a dizer que, se os animais votassem, as coisas eram feitas de um modo mais claro e consciente. Se os políticos, além de distribuirem beijinhos às velhinhas e crianças na rua, também tivessem de perder tempo a distribuir festas e goluseimas aos animais, na mira do voto, teriam mais consideração pelos mesmos e pelos respectivos donos. Para não sermos apontados na rua como "Lá vão aqueles que têm um cão"! ;)
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