Vamos dar uma força à Ciclone!!!

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

Guida__F
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terça mar 09, 2004 11:51 pm

Juridicamente os únicos culpados são os donos, pois os cães são sua propriedade.

No entanto suspeito que o máximo que se vai conseguir num processo crime é o abate dos cães e uma multa para os donos.

Já num processo cível as coisas seriam diferentes e seria o que eu recomendaria, não fosse o caso de se estar em Portugal... o pais do deixa andar e da justiça tão lenta que passa de prazo.
angie_bcl
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quarta mar 10, 2004 8:51 am

Os meus sinceros sentimentos pela perda do mais novinho membro da familia. Aos restantes as rápidas melhoras.

Força Ciclone!!!
jujubele
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Rita (cadela) ,Mimosa (gata), Tobias (gato) 1 caturra

quarta mar 10, 2004 8:54 am

MUITA FORÇA E CORAGEM CICLONE!

Lamento imenso a perda do seu RA, ele foi um cachorrinho corajoso que lutou pela vida até ao ultimo minuto.
A Ciclone terá que fazer o mesmo, lutar, lutar com muita coragem, para superar a perda do Ra, e para que seja feita justiça, para que os DONOS desses caes sejam severamente punidos.

Devemos isso ao pobre do RA...

Um beijo grande.
patcris
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quarta mar 10, 2004 9:12 am

FORÇA CICLONE !!!!!

Lamento muito a perda do seu cachorrinho e bem como a situação com o seu marido e filhos, espero que melhorem rápido.
Muita coragem !!!!!

Jocas PatCris
AndLemos
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quarta mar 10, 2004 9:36 am

Sei que a perda é enorme, assim como a sua revolta.
Lamento muito a perda do seu Rá.

A maior força do mundo.

Andreia
ladyxzeus
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quarta mar 10, 2004 12:44 pm

Tenha força e coragem, pos só assim se ultrapassam os momentos difíceis.
susanalapa
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quarta mar 10, 2004 1:56 pm

FORÇA CICLONE!!

Já tinha lido no outro fórum o que lhe tinha acontecido mas nunca pensei que fosse tão grave.

Lamento imenso a sua perda e, sobretudo, espero que todos recuperem depressa, especialmente o filhote.
<p>Susana Lapa</p>
www.fawnangel.com
PauloC
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quarta mar 10, 2004 3:15 pm

Olá,
Antes de mais, queria dizer que lamento imenso a sua perda e desejo que ultrapasse este momento o mais rápido possível.
Embora nada possa trazer o seu amigo de volta, não se deixe abater e baixe os braços. Mais do que nunca, é importante que os criminosos que atentaram contra a vida da sua familia e mataram o seu cão sejam punidos. Que seja de forma exemplar e o mais dura possível, criminal e civilmente, para que outros não tenham de passar pelo que você passou.


Força
Paulo C.
Tchinho
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quarta mar 10, 2004 3:33 pm

FORÇA E CORAGEM, CICLONE! :)
bark
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quarta mar 10, 2004 3:36 pm

Ciclone,

Lamento imenso o que se passou.

Eu, no seu caso, levava até às ultimas consequências a queixa que apresentou contra os donos dos cães que vos atacaram e que provocaram um desfecho tão dramático. não se deve deixar impunes pessoas com este grau de inconsciência.

Já li em qq lado que tem um cachorrinho novo, o Rá II.

As maiores felicidades para este novo Rá. Desejo sinceramente que com este novo cachorrinho o sol volte a brilhar nas vossas vidas.
ciclone
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quarta mar 10, 2004 4:04 pm

Obrigado por todo o apoio.

Neste momento está a decorrer os processos judiciais, mas vai demorar muito tempo até isto estar tudo resolvido.

Mais uma vez obrigado
PauloC
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quarta mar 10, 2004 5:01 pm

Há coisas que realmente não se entendem. Algumas autoridades fazem tanta questão em 'chatear' os donos de raças "potencialmente perigosas" mesmo sem estas estarem definidas na Lei ( a POrtaria ainda não saiu), mas com a parte da Lei que já podem aplicar não fazem nada?!
Veja lá estes excertos do Decreto Lei 312/2003. Parece-me que há já algo a fazer de imediato! Esses cães, no minimo, já deveria estar sob custódia oficial! Caso contrário, corre-se o sério risco de um caso como o su ou pior voltar a acontecer. Se eles atacarem gravemente uma criança ou matarem alguém, de quem é a responsabilidade? pergunte isto às autoridades policiais da sua zona! É que se eles não fizerem cumprir JÁ o que está determinado na Lei, a responsabilidade parece-me que é DELES!!
(..)
Artigo 2.
Definições


Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a) «Animal perigoso», qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
(...)
c) «Ofensas graves à integridade física», ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a:
i) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
ii) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidosou a linguagem;
iii) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
iv) Provocar-lhe perigo para a vida;

Artigo 10.o
Procedimento em caso de agressão

1 — O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor, sem prejuízo do disposto no artigo 16.o da Portaria n.o 81/2002, de 24 de Janeiro.
2 — As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas ou policiais, centros de saúde e hospitais, são imediatamente notificadas à autoridade competente para que esta proceda à recolha do animal nos termos do disposto no n.o 1 e faça constar a informação no cadastro ou na base de dados a que se refere o artigo 5.o
3 — Quando a autoridade competente tenha conhecimento, directamente ou através de relatório médico ou policial, de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal que determine a classificação deste como perigoso nos termos das subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo 2.o, notifica o seu detentor para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação, apresentar na junta de freguesia da área da sua residência a documentação indicada no n.o 1 do artigo 3.o
4 — Quando a autoridade competente tenha conhecimento, directamente ou através de relatório ou auto, que um animal tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor, que determine a classificação deste como perigoso nos termos das subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo 2.o, notifica o seu detentor para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação, apresentar na junta de freguesia da área da sua residência a documentação indicada no n.o 1 do artigo 3.o

Artigo 11.o
Destino de animais agressores

1 — O animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses, não tendo o seu detentor direito a qualquer indemnização.
2 — O animal que cause ofensas não graves à integridade física de uma pessoa é entregue ao detentor após o cumprimento das obrigações previstas neste diploma, sendo requisito obrigatório, quando aplicável, a realização de provas de socialização e ou treino de obediência, no prazo que vier a ser indicado por aquela autoridade.
3 — Exceptua-se do disposto no n.o 1 todo o animal que apresente comportamento agressivo que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física de uma pessoa e que o seu detentor não consiga controlar, caso em que pode ser imediatamente abatido pela autoridade competente ou, na sua impossibilidade, por médico veterinário, não tendo o detentor direito a qualquer indemnização.
CAPÍTULO III
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 16.o
Fiscalização

Compete, em especial, à DGV, às DRA, às câmaras municipais, designadamente aos médicos veterinários municipais e polícia municipal, à GNR e à PSP assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no presente diploma, sem prejuízo das competências
atribuídas por lei a outras entidades.

Cumprimentos
Paulo C.
leonildecarvalho
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quarta mar 10, 2004 5:14 pm

Lamento imenso...

Tal como já lhe disseram, leve o caso até às últimas consequências.

Agora foram vocês, amanhã poderá ser alguém ainda mais indefeso, como um idoso ou uma criança. :(

Que a morte do seu companheiro não tenha sido em vão... :(

Coragem e as melhoras para todos, Ciclone.

Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>-------------------------------------------------------------</p>
<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
ciclone
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quarta mar 10, 2004 7:21 pm

Ai levo levo, agora que descobri que um vizinho meu daqui do condomínio também foi atacado pelos mesmos cães quando andava a passear o huski dele, ainda ganha mais força.

O cão lamento imenso a sua morte, é um grande vazio, mas ninguém volta a dar a segurança e a tirar o medo ao meu miudo de 10 anos, que ainda agora se recusa a andar a pé.

Arranjei outro Lab, parecido ;) , e não disse aos miudos que o outro tinha morrido. Eu sei que é tapar o Sol com a peneira, mas no estado que o mais novo está, preferi ser acusada de sei lá quê, do que a proporcionar mais lenha para o miudo se ir abaixo mais. Já se nota no estudo, isolou-se. Era muito chegado ao Rá, e está a começar a reagir com o Rá II, pois hoje já perguntou coisas de quem já topou, mas ainda não comentou.....é de olhão. :o Mas foi bom ver que pelo menos reagiu. Quando o "Rá" veio ontem, nem para ele olhou.

Eu fiquei com marcas, ainda tenho crostas, mas já se acabou a boa vida e voltei ao trabalho, os braços da minha cara metade também estão a sarar.

Pelo menos vão pagar as despesas todas de hospital e medicação.

[b]Eu não quero o abate dos cães[/b], [b]eles não tem culpa[/b], a culpa é dos Donos, e esses vão levar com ela em cima.
casadotrevo
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quarta mar 10, 2004 7:26 pm

ciclone Escreveu: Ai levo levo, agora que descobri que um vizinho meu daqui do condomínio também foi atacado pelos mesmos cães quando andava a passear o huski dele, ainda ganha mais força.

O cão lamento imenso a sua morte, é um grande vazio, mas ninguém volta a dar a segurança e a tirar o medo ao meu miudo de 10 anos, que ainda agora se recusa a andar a pé.

Arranjei outro Lab, parecido ;) , e não disse aos miudos que o outro tinha morrido. Eu sei que é tapar o Sol com a peneira, mas no estado que o mais novo está, preferi ser acusada de sei lá quê, do que a proporcionar mais lenha para o miudo se ir abaixo mais. Já se nota no estudo, isolou-se. Era muito chegado ao Rá, e está a começar a reagir com o Rá II, pois hoje já perguntou coisas de quem já topou, mas ainda não comentou.....é de olhão. o Mas foi bom ver que pelo menos reagiu. Quando o "Rá" veio ontem, nem para ele olhou.

Eu fiquei com marcas, ainda tenho crostas, mas já se acabou a boa vida e voltei ao trabalho, os braços da minha cara metade também estão a sarar.

Pelo menos vão pagar as despesas todas de hospital e medicação.

Eu não quero o abate dos cães, eles não tem culpa, a culpa é dos Donos, e esses vão levar com ela em cima.
Eu só tenho a dizer que concordo com as suas atitudes a 100%. Acho que fez muito bem (e não só por causa do miudo) em arranjar outro Rá, e acho que faz muito bem em não deixar os culpados impunes.
<p>Cumprimentos,</p>
<p>Diamantino</p>
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