leis protecção aos animais
Moderador: mcerqueira
Queixas nas Ordens profissionais é para esquecer. Só servem para tramar quem eles pretendem tramar.kman32 Escreveu:já fiz queixa na omv estou à espera
Quanto ao acesso ao exame, ficha clínica, ficha de internamento, etc, pode ser facultado de forma voluntária ou então facultado por via judicial (obtenção de documento em posse de terceiro ou acesso a documento no caso de hospital público). O direito de consulta ou de obtenção de cópia é totalmente livre e apenas pode ser condicionado no caso de se tratar de documento com informação nominativa (o que no seu caso não se aplica).
De qualquer das formas pode (e deve se pretender iniciar um processo contra a clínica) ser obtido. No caso desse documento não aparecer, melhor para si, o ónus de prova passa a onerar a parte contrária (isto é, a clínica). Por isso o bom mesmo é que a clínica desse descaminho a esses documentos assim que recebessem a notificação judicial (e acredite há muitos totós que o fazem a pensar que se o documento não aparecer, não os podem prejudicar).
Dito isto, pense bem se efectivamente existiu negligência médica porque se assim não for apenas vai gastar dinheiro para ainda sentir mais "injustiça" do que aquela que tenho a certeza que agora sente. Pense de cabeça fria.