Indemnização

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krug
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terça mar 25, 2014 6:04 pm

RR1990 Escreveu:Boa noite!
Eu fui atropelada, fiquei com o telemóvel estragado e fiquei uns dias de baixa. Agora estou a pedir à seguradora de quem me atropelou que me dê o valor referente a isso. Acontece que eles estão a dificultar um bocadinho as coisas e eu gostava de saber como funciona no caso de eu querer também pedir uma indemnização por danos não materiais.
Alguém me pode ajudar?
E que tal procurar um advogado?
krug
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terça mar 25, 2014 6:05 pm

Aletheia Escreveu:Conheço uma pessoa que foi atropelada e sofreu várias cirurgias. Não teve direito a nada, pq ele como peão estava a atravessar fora da passadeira.
Claro... tinha advogado que a representasse ou apenas foi pedir à seguradora "se faz favor, paguem lá qualquer coisinha"?
krug
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terça mar 25, 2014 6:09 pm

dinodane Escreveu:A indemnização por danos não patrimoniais está prevista na apólice de seguro automóvel.
E...?? O que é que interessa o que está ou não previsto na apólice de seguro? O lesado (a pessoa atropelada) não está a tentar obter o pagamento do seu seguro mas sim do seguro da pessoa que a atropelou (até podia não ter seguro). Melhor dizendo, está a tentar ser indemnizada pela pessoa que a atropelou e essa pessoa é que, tendo seguro, pode encaminhar essa responsabilidade civil para o seguro que contratou, nos termos em que o contratou.

tendo ou não tendo seguro, o responsável é sempre a pessoa que a atropelou (se depois essa pessoa responde directamente ou solicita ao seguro que actue em seu nome - nos termos contratados - é um problema que apenas interessa à pessoa que atropela e ao seu próprio seguro).
krug
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terça mar 25, 2014 6:11 pm

dinodane Escreveu:Mas quem é que disse que não tem direito, Aletheia?

Não tem direito é à indemnização por incapacidade a 100% porque partilha parte da culpa do sinistro... em tribunal chegavam a "concordância de culpas" e com base na quota-parte de "culpa" atribuída receberia em conformidade.
Dinodane, tem aqui no fórum muitos artigos e posts excelentes sobre cães (é o que o leio mais) e que muito me têm ajudado com o meu cachorro. Mas faça um favor aos restantes users e quando se levantarem questões jurídicas não se pronuncie...

Sei que deve estar com boa intenção mas acaba por passar informações erradas e ilusórias.
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terça mar 25, 2014 6:15 pm

RR1990 Escreveu:O acidente não trouxe consequências graves. Fui atropelada numa passadeira e fui projectada alguns metros, mas felizmente caí bem e não parti nada. Fiquei pisada e com muitas dores nas costas e na perna, o que me impossibilitou de ir trabalhar por uns dias já que o meu trabalho requer esforço físico.
Posso alegar trauma? Já estive a ler e existem alguns parâmetros e um dos que poderia incluir seria o quantum doloris. Mas continuo sem perceber muito bem como tudo isto funciona na prática e que valores são razoáveis.
O que acontece é que eu até aqui só tinha pedido o valor correspondente ao meu ordenado no tempo em que estive de baixa e o valor do meu telemóvel que apesar de ainda funcionar ficou danificado e não funciona na perfeição pois de vez em quando desliga-se ou durante as chamadas quem está do poutro lado deixa de me ouvir. Isto porque caiu numa poça de água e ficou também todo arranhado e com a capa partida.
O que acontece é que me pediram para ver um orçamento para o arranjo e o que me disseram é que não compensava arranjar e agora a seguradora diz que tenho de deixar o telemóvel no técnico deles. Mas eu não posso ficar sem telemóvel por tempo indeterminado, pois certamente vão demorar imenso e ao explicar-lhes isso disseram-me para pedir emprestado pois não me arranjavam nenhum de substituição. E se eu não deixar lá o telemóvel dizem não assumir os danos.
Não sei se sou memso obrigada a seguir as regras deles visto que a lesada aqui sou eu.
é óbvio que não é obrigada a seguir as regras deles... apresente-lhes o valor do telemóvel ou da sua reparação bem como um quantitativo que considere aceitável (para si) acrescido de 100% (cem por cento) para compensar dos danos morais ou não patrimoniais (dores, coisas pessoais que tenha deixado de fazer em virtude do acidente e recuperação, receios e temores em atravessar a rua, etc, etc, etc.).

contacte um advogado, não é aqui no fórum que vai obter as respostas que procura (pelo menos as certas).
krug
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terça mar 25, 2014 6:18 pm

lsgl Escreveu:Conhece este site http://www.acidenteviacao.com/acidentes ... pelamento/ ? Tem uma linha de apoio, talvez a consigam ajudar com a questão do telemóvel.

Parece-me bom senso que o lesado não tem de se submeter às reparações do técnicos da seguradora... se fosse um carro nunca iriam obrigar a reparar na oficina deles. O principio é o mesmo.

Também pode tentar recorrer ao CIMPAS (http://www.cimpas.pt/perguntas.php) como terceira lesada, o custo é 3% do valor que pede (com min. 60eur e máximo de 600eur).
Ir para o CIMPAS sem estar representado por advogado é perder tempo (não conhece os seus direitos, como é possível recorrer à arbitragem para defender os seus direitos...)

Quanto ao site que indicou é promovido por uma sociedade de advogados: Ricardo Lucas, Teresa Peixoto & Associados

Não os conheço mas pode ser um bom início para resolver o problema (ao menos sempre estaria acompanhada por advogado)
krug
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terça mar 25, 2014 6:23 pm

sportinguista Escreveu: Das duas vezes em que me bateram no carro e o fui por a arranjar, tive de ir a oficinas da lista da seguradora, não pude deixar o meu carro no meu mecânico habitual, por isso até faz sentido o que eles estão a pedir :wink:
Meu Deus... as coisas que as pessoas ainda caem... Deixe-me adivinhar, quem lhe deu essa informação foi a senhora do outro lado da linha telefónica...

Aviso à navegação: pode colocar o automóvel a reparar onde quiser, seja na marca, seja no chico zé...

Às vezes quando contacto com essas linhas de apoio e recebo informações do género (seja nas seguradores, internet, telefones, entidades públicas, etc, etc) pergunto-me se ainda existe alguém que caia naquelas pseudo-informações... pelos vistos, sim.
krug
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terça mar 25, 2014 6:34 pm

dinodane Escreveu:
lsgl Escreveu:Sempre que me bateram eu sempre escolhi a oficina para o arranjo.
Ou a Lei mudou entretanto ou então informaram-no mal. Aliás, o que diz a Lei actualmente é que a seguradora e o lesado têm de acordar uma oficina mas não diz que tens de aceitar obrigatoriamente a proposta da seguradora.

Quanto ao veículo de substituição ser do mesmo "calibre", isso está contemplado na apólice especificamente. Telemóveis e afins está omisso portanto fica ao critério das seguradoras.
Right.
Wrong quanto ao critério das seguradoras.

Rasgou as calças, partiu um brinco, etc, etc, etc. Não interessa o que está na apólice... nada fica ao critério da seguradora... A seguradora bem como o senhor que a atropelou têm de cumprir com a lei, mais nada (a bem ou a mal). E cumprir com a lei é o lesado ser indemnizado por todos os danos materiais e morais que sofreu, sejam ou não quantificáveis no momento. Ponto!

Nada fica ao critério das seguradoras (embora estas cumpram com a sua função de tentar pagar o menos possível...)

O facto od veículo ser do mesmo calibre prende-se com o dano sofrido. Se, em virtude do arranjo fico sem veículo, então tenho direito a obter um transporte de características idênticas (não um melhor, nem um pior).

Aliás, normalmente o que as seguradoras fazem é dar um veículo de substituição contratado a uma rent-a-car e também é natural que esse rent-a-car peça uma caução à pessoa que irá levantar o carro. Também essa caução não tem de ser paga pelo lesado... caso não queira pagar, não tem de a pagar (e a seguradora que encontre outra solução para garantir que o lesado tem um meio de transporte ou assuma o custo do valor de todas as deslocações de taxi que o lesado faça enquanto essa solução não for encontrada) Esta situação faz-me lembrar a situação que uma seguradora - não digo qual mas agora chinesa - foi obrigada a pagar mais de 20.000 euros em deslocações do cliente porque não lhe quis colocar à disposição um Ferrari e insistia em dar-lhe um Mercedes SLK (o acidentado foi um Ferrari California) que o cliente recusou. Andou de carro de aluguer durante oito meses... resultado, seguradora paga com juros.
dinodane
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quarta mar 26, 2014 7:00 pm

Krug:

"Quanto ao veículo de substituição ser do mesmo "calibre", isso está contemplado na apólice especificamente. Telemóveis e afins está omisso portanto fica ao critério das seguradoras."

Certo quando se tem a cobertura extra de veículo de substituição na nossa apólice auto... e foi assim que o entendi.

É evidente que quando se é lesado, terceiro, não estamos a usar a nossa apólice e sim a do responsável pelo sinistro, portanto aplica-se o que escreveu.

No entanto, isso é tudo muito bonito mas quando há uma perda total e o nosso carro vale 500 euros na tabela das seguradoras mas para nós vale o "mundo", não se recebe mais que isso...

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

krug
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domingo mar 30, 2014 8:14 pm

dinodane Escreveu:Krug:

"Quanto ao veículo de substituição ser do mesmo "calibre", isso está contemplado na apólice especificamente. Telemóveis e afins está omisso portanto fica ao critério das seguradoras."

Certo quando se tem a cobertura extra de veículo de substituição na nossa apólice auto... e foi assim que o entendi.

É evidente que quando se é lesado, terceiro, não estamos a usar a nossa apólice e sim a do responsável pelo sinistro, portanto aplica-se o que escreveu.

No entanto, isso é tudo muito bonito mas quando há uma perda total e o nosso carro vale 500 euros na tabela das seguradoras mas para nós vale o "mundo", não se recebe mais que isso...
Este tópico começa com "fui atropelado"... logo só podíamos estar a falar do seguro da pessoa que a atropelou, isto é, da cobertura de danos contra terceiros e não da cobertura definida na apólice por danos próprios. Por isso, como diz e bem, quando "estamos a usar a apólice do responsável pelo sinistro" aplica-se uma responsabilidade total (aliás, quer exista seguro quer não exista, neste último caso ou age directamente contra o agente da lesão ou então recorre ao fundo de garantia do ISP).

Qaunto ao carro valer tudo para nós e 0 para a seguradora também sei bem o que isso é. Mas essas tabelas não obrigam a que aceitemos esse valor. Esse valor é meramente indicativo ainda que as seguradoras pretendam que o aceitemos (normalmente, anda cerca de 8 a 10% abaixo do valor de mercado de um automóvel com matrícula na mesma data - o n.º de quilómetros é ignorado). Só se for em situação de agir o seguro contra danos próprios mas acho que já não deve haver muita gente com seguros desses.

Eu nem sequer teria seguro contra terceiros se não fosse obrigatório por lei e danos próprios então nem vê-los (mesmo que o automóvel seja novo e de gama alta).
dinodane
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segunda mar 31, 2014 1:16 am

krug Escreveu:
dinodane Escreveu:A indemnização por danos não patrimoniais está prevista na apólice de seguro automóvel.
E...?? O que é que interessa o que está ou não previsto na apólice de seguro? O lesado (a pessoa atropelada) não está a tentar obter o pagamento do seu seguro mas sim do seguro da pessoa que a atropelou (até podia não ter seguro). Melhor dizendo, está a tentar ser indemnizada pela pessoa que a atropelou e essa pessoa é que, tendo seguro, pode encaminhar essa responsabilidade civil para o seguro que contratou, nos termos em que o contratou.

tendo ou não tendo seguro, o responsável é sempre a pessoa que a atropelou (se depois essa pessoa responde directamente ou solicita ao seguro que actue em seu nome - nos termos contratados - é um problema que apenas interessa à pessoa que atropela e ao seu próprio seguro).


E nada. Quem abriu o tópico perguntou se a companhia de seguros do fulano que a atropelou paga danos não patrimoniais. E a resposta é, sim, fazem parte das coberturas da apólice automóvel. Quando há seguro, a companhia assume a responsabilidade civil que é imputada ao tomador do mesmo.
Quando não há seguro, há FGA, há advogados e tribunais porque continua a haver responsabilidade da pessoa e danos a reparar, e às vezes, quando há seguros também continua a haver advogados e tribunais porque as partes não chegam a acordo.
E pronto.


krug Escreveu:
dinodane Escreveu:Mas quem é que disse que não tem direito, Aletheia?

Não tem direito é à indemnização por incapacidade a 100% porque partilha parte da culpa do sinistro... em tribunal chegavam a "concordância de culpas" e com base na quota-parte de "culpa" atribuída receberia em conformidade.
Dinodane, tem aqui no fórum muitos artigos e posts excelentes sobre cães (é o que o leio mais) e que muito me têm ajudado com o meu cachorro. Mas faça um favor aos restantes users e quando se levantarem questões jurídicas não se pronuncie...

Sei que deve estar com boa intenção mas acaba por passar informações erradas e ilusórias.
O Krug até pode ser profissional de direito mas eu sou profissional de seguros por isso meta a viola no saco se faz favor. Se me disser que é perito ou averiguador de sinistros meto eu a viola no saco, pode ser? Vá lá consultar a sua jurisprudência sobre concorrência de culpas em atropelamentos e sinistros similares.

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krug
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sexta abr 04, 2014 1:52 am

dinodane Escreveu:E nada. Quem abriu o tópico perguntou se a companhia de seguros do fulano que a atropelou paga danos não patrimoniais. E a resposta é, sim, fazem parte das coberturas da apólice automóvel. Quando há seguro, a companhia assume a responsabilidade civil que é imputada ao tomador do mesmo.
Quando não há seguro, há FGA, há advogados e tribunais porque continua a haver responsabilidade da pessoa e danos a reparar, e às vezes, quando há seguros também continua a haver advogados e tribunais porque as partes não chegam a acordo.
E pronto.
Repete exactamente o que eu digo com uma excepção, dado que fundamenta a assunção da responsabilidade na apólice, o que é Errado. O fundamento da tercerização da responsabilidade civil do responsável directo decorre da própria lei que obriga a existência do seguro contra terceiros. Ainda que a apólice afastasse essa responsabilidade (para seguradoras em Portugal não seria possível dada a existência da pré-aprovação do contrato de seguro pelo ISP), essa responsabilidade existe sempre para a seguradora (danos contra terceiros, reitero que é aquilo que aqui falo e do que o user que abriu o tópico também fala).
Os danos não patrimoniais revelam-se aqui absolutamente idênticos aos danos patrimoniais (por exemplo, chapa amolgada).

dinodane Escreveu:O Krug até pode ser profissional de direito mas eu sou profissional de seguros por isso meta a viola no saco se faz favor. Se me disser que é perito ou averiguador de sinistros meto eu a viola no saco, pode ser? Vá lá consultar a sua jurisprudência sobre concorrência de culpas em atropelamentos e sinistros similares.
Quanto a viola não toco mas a sua (esteja ou não no saco) parece que tem as cordas partidas. Isto porque continua a querer passar uma ideia que está totalmente errada...
Quer jurisprudência sobre concorrência de culpas em sinistros (e outros casos de responsabilidade civil), consulte o www.dgsi.pt. Eu até lhe podia dar a minha que é actualizada todos os dias (todos os dias trabalho nestes temas) mas para isso teria de pagar (se o quiser fazer é só enviar-me PM).

Diz que é profissional de seguros (não me pronuncio quanto eu a ser profissional do direito). Talvez por isso a sua ideia de concorrência de culpas (tecnicamente é denominada contribuição para o dano) esteja algo alterada. É que faz parte (mais uma das muitas tramóias das seguradoras) atribuírem facilmente a culpa 50% a cada uma das partes dado que pagam o mesmo (danos cumulados) mas ao invés de aumentarem o prémio de seguro apenas a um , conseguem aumentar aos dois. É uma boa estratégia das seguradoras e mesmo perdendo os casos em tribunal (são uma pequena percentagem da totalidade das situações, dado que a maioria dos segurados e dos lesados não recorrem a tribunal) a análise custo benefício é sempre positiva (o mesmo se passa com determinadas entidades públicas, entidades expropriantes, etc, etc.).

Apenas em casos muito específicos e que os lesados alteraram as circunstâncias do sinistro (por exemplo, moveram os veículos e não têm versões idênticas sobre o local e modo do acidente nem existem testemunhos válidos) é que podemos estar perante uma situação em que não é possível preencher um dos requisitos da responsabilidade civil (facto ilícito) e que nessa medida não existe imputação da responsabilidade ao agente nem, por conseguinte, à sua seguradora.

Dito isto, não acho que deva contribuir mais para este tópico em particular face à sua tentativa de superiorizarão (ainda por cima inócua). É que eu não vejo estes tópicos (nem os tópicos relativos aos cães que são os que aqui me interessam - onde reitero, sabe toneladas mais do que eu actualmente sei e do que provavelmente algum dia virei a saber) como uma forma de tentar demonstrar que alguém sabe mais do que o outro ou que o outro não sabe do que fala. Apenas fiz aquela referência porque já é o segundo tópico em que o vejo a fazer referências a questões jurídicas e em ambos - estou certo que na tentativa de ajudar - mete os pés pelas mãos. Se não é essa a sua opinião, temos pena. Mas eu "não dou mais para este peditório".

Se o user em causa ainda tiver alguma dúvida que contacte-me por PM que eu tentarei esclarecer da melhor forma, se e quando tiver disponibilidade para tal.
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sexta abr 04, 2014 1:57 am

dinodane Escreveu:E nada. Quem abriu o tópico perguntou se a companhia de seguros do fulano que a atropelou paga danos não patrimoniais. E a resposta é, sim, fazem parte das coberturas da apólice automóvel. Quando há seguro, a companhia assume a responsabilidade civil que é imputada ao tomador do mesmo.
Quando não há seguro, há FGA, há advogados e tribunais porque continua a haver responsabilidade da pessoa e danos a reparar, e às vezes, quando há seguros também continua a haver advogados e tribunais porque as partes não chegam a acordo.
E pronto.
Repete exactamente o que eu digo com uma excepção, dado que fundamenta a assunção da responsabilidade na apólice, o que é Errado. O fundamento da tercerização da responsabilidade civil do responsável directo decorre da própria lei que obriga a existência do seguro contra terceiros. Ainda que a apólice afastasse essa responsabilidade (para seguradoras em Portugal não seria possível dada a existência da pré-aprovação do contrato de seguro pelo ISP), essa responsabilidade existe sempre para a seguradora (danos contra terceiros, reitero que é aquilo que aqui falo e do que o user que abriu o tópico também fala).
Os danos não patrimoniais revelam-se aqui absolutamente idênticos aos danos patrimoniais (por exemplo, chapa amolgada).

dinodane Escreveu:O Krug até pode ser profissional de direito mas eu sou profissional de seguros por isso meta a viola no saco se faz favor. Se me disser que é perito ou averiguador de sinistros meto eu a viola no saco, pode ser? Vá lá consultar a sua jurisprudência sobre concorrência de culpas em atropelamentos e sinistros similares.
Quanto a viola não toco mas a sua (esteja ou não no saco) parece que tem as cordas partidas. Isto porque continua a querer passar uma ideia que está totalmente errada...
Quer jurisprudência sobre concorrência de culpas em sinistros (e outros casos de responsabilidade civil), consulte o www.dgsi.pt. Eu até lhe podia dar a minha que é actualizada todos os dias (todos os dias trabalho nestes temas) mas para isso teria de pagar (se o quiser fazer é só enviar-me PM).

Diz que é profissional de seguros (não me pronuncio quanto eu a ser profissional do direito). Talvez por isso a sua ideia de concorrência de culpas (tecnicamente é denominada contribuição para o dano) esteja algo alterada. É que faz parte (mais uma das muitas tramóias das seguradoras) atribuírem facilmente a culpa 50% a cada uma das partes dado que pagam o mesmo (danos cumulados) mas ao invés de aumentarem o prémio de seguro apenas a um , conseguem aumentar aos dois. É uma boa estratégia das seguradoras e mesmo perdendo os casos em tribunal (são uma pequena percentagem da totalidade das situações, dado que a maioria dos segurados e dos lesados não recorrem a tribunal) a análise custo benefício é sempre positiva (o mesmo se passa com determinadas entidades públicas, entidades expropriantes, etc, etc.).

Apenas em casos muito específicos e que os lesados alteraram as circunstâncias do sinistro (por exemplo, moveram os veículos e não têm versões idênticas sobre o local e modo do acidente nem existem testemunhos válidos) é que podemos estar perante uma situação em que não é possível preencher um dos requisitos da responsabilidade civil (facto ilícito) e que nessa medida não existe imputação da responsabilidade ao agente nem, por conseguinte, à sua seguradora.

Dito isto, não acho que deva contribuir mais para este tópico em particular face à sua tentativa de superiorizarão (ainda por cima inócua). É que eu não vejo estes tópicos (nem os tópicos relativos aos cães que são os que aqui me interessam - onde reitero, sabe toneladas mais do que eu actualmente sei e do que provavelmente algum dia virei a saber) como uma forma de tentar demonstrar que alguém sabe mais do que o outro ou que o outro não sabe do que fala. Apenas fiz aquela referência porque já é o segundo tópico em que o vejo a fazer referências a questões jurídicas e em ambos - estou certo que na tentativa de ajudar - mete os pés pelas mãos. Se não é essa a sua opinião, temos pena. Mas eu "não dou mais para este peditório".

Se o user em causa ainda tiver alguma dúvida que contacte-me por PM que eu tentarei esclarecer da melhor forma, se e quando tiver disponibilidade para tal.
JackTheRott
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sexta abr 04, 2014 8:08 am

Parabéns por se licenciar e estar inscrito na OA aos 18 anos.
dinodane
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sábado abr 05, 2014 10:27 pm

Tem razão, bem haja. Se esperava um testamento em resposta ao seu, meta a viola no saco, quem sou eu para argumentar, vai-se a ver ainda é juiz desembargador e eu aqui a fazer figuras. :D
É que o nosso debate está furado desde o início, porque eu refiro-me a apólice de seguro (assunto do tópico) e o senhor responde-me com direito e eu refiro-me a direito (O caso que a Aletheia mencionou) e a tribunais e o senhor fala-me em companhias de seguros.
Quanto à concorrência de culpas, pois... fica o link de alguma jurisprudência sobre a coisa, para quem quiser ler alguns acórdãos sem ter que abrir 6000000 documentos: http://www.stj.pt/ficheiros/jurisp-tema ... viacao.pdf

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