Adoptei um cão recentemente e gostava de saber como o legalizar. Para o passear é preciso registá-lo? E quais os documentos que me vão ser pedidos? Preço fica +/- quanto?
Já tive outros cães mas nunca liguei a isto. Ele é amigo das pessoas, só estou preocupado porque passeio muito com ele e não quero ser multado nem que me o tirem.
Obrigado.
Legalizar caníneo
Moderador: mcerqueira
O seu cão é de uma das 7 raças consideradas potencialmente perigosas? Ou arraçado de um delas? Se sim, leia isto de forma a poder ter o seu cão legal em Portugal. (Após uma rápida pesquisa no google encontrei isto)
https://www.facebook.com/notes/c%C3%A3e ... 2092213484
Se o cão não estiver legal, para além de lho retirarem, ainda paga uma multa avultada por cima.
https://www.facebook.com/notes/c%C3%A3e ... 2092213484
Se o cão não estiver legal, para além de lho retirarem, ainda paga uma multa avultada por cima.
Qualquer cão para estar legal tem de ter a vacina anti-rábica em dia, estar identificado com microchip e estar registado na junta de freguesia (a renovação da licença é feita anualmente)
Na via pública o animal deve ter coleira ou peitoral no qual deve ter identificação E andar de trela ou açaime.
Se o cão pertencer ou for cruzado de uma das 7 raças consideradas PP., tem de para além do descrito acima, ter um seguro de responsabilidade covil e o registo na junta é diferente. Estes cães não podem circular na via publica sem açaime e trela de máximo 1m de comprimento entre outras coisas.
Leia você mesmo os decretos sobre o tema, e informe-se:
http://www.cpc.pt/?cpc/legislacao,pt
Na via pública o animal deve ter coleira ou peitoral no qual deve ter identificação E andar de trela ou açaime.
Se o cão pertencer ou for cruzado de uma das 7 raças consideradas PP., tem de para além do descrito acima, ter um seguro de responsabilidade covil e o registo na junta é diferente. Estes cães não podem circular na via publica sem açaime e trela de máximo 1m de comprimento entre outras coisas.
Leia você mesmo os decretos sobre o tema, e informe-se:
http://www.cpc.pt/?cpc/legislacao,pt
<p>"A dúvida é o principio da sabedoria." - Aristóteles </p>
<p>"<strong>Não existe conversa mais tediosa do que aquela onde todos concordam</strong>." - Michel de Montaigne</p>
<p>"<strong>Não existe conversa mais tediosa do que aquela onde todos concordam</strong>." - Michel de Montaigne</p>
-
- Membro
- Mensagens: 61
- Registado: terça fev 11, 2014 5:29 pm
- Localização: Heidi
Atenção! Se o cão for de uma das raças ou cruzado de alguma das raças que constam na lista das 7 consideradas potencialmente perigosas atenção na junta de freguesia aquando da criação do registo e licença do animal, terá que identificar o animal numa categoria e uma delas corresponde a um animal que seja potencialmente perigoso, ou seja qualquer cão que seja de raça ou cruzado de uma das 7 raças da lista e que não tenha qualquer historial de ataque a outro animal ou pessoa enquanto que a categoria perigoso é para animais que já tenham atacado alguém. Atenção a esse ponto
Rita Teixeira da Silva
É obrigatório, por lei, o licenciamento nas JF até aos 6 meses, e renovação anual. Senão paga-se uma coima.
A taxa anual na JF depende da categoria que o cão está registado.
Categorias:
A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos;
C - Cão para fins militares;
D - Cão para investigação científica;
E - Cão de caça;
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso;
A taxa anual na JF depende da categoria que o cão está registado.
Categorias:
A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos;
C - Cão para fins militares;
D - Cão para investigação científica;
E - Cão de caça;
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso;
YaLLing Escreveu:É obrigatório, por lei, o licenciamento nas JF até aos 6 meses, e renovação anual. Senão paga-se uma coima.
A taxa anual na JF depende da categoria que o cão está registado.
Categorias:
A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos;
C - Cão para fins militares;
D - Cão para investigação científica;
E - Cão de caça;
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso;
Também é obrigatório passar factura quando se vai ao vet e quando se compra um cão.
Atenção, que para os cães detidos com uma finalidade específica - caça, guarda de instalações, de assistência, etc., etc. - tem de se apresentar documentos comprovativos da sua utilidade.
Não sendo o caso, todos são considerados de companhia e registados como tal.
Também no que respeita ao preço do registo, o primeiro é mais caro do que os seguintes.
Não sendo o caso, todos são considerados de companhia e registados como tal.
Também no que respeita ao preço do registo, o primeiro é mais caro do que os seguintes.
<p>Olá, eu sou a... Floripes3 que já foi 2. :mrgreen:</p>
<p>''Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado'' - Elie Wiesel</p>
<p> "Nas costas dos outros vemos espelhadas as nossas." - Dito popular</p>
<p>''Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado'' - Elie Wiesel</p>
<p> "Nas costas dos outros vemos espelhadas as nossas." - Dito popular</p>
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 243
- Registado: quarta dez 14, 2011 6:42 pm
- Localização: Cães: Nero, Carlota, Max, Diana, Nero II, Tininho
Encontrei este tópico pareceu-me o indicado para colocar esta questão. Eu sou do alentejo mas sou estudante em Lisboa, tenho por isso uma casa arrendada, isto é, não é uma morada fixa, não é que ande sempre a mudar de casa, mas pode acontecer. Devo registar os meus cachorros em que JF? Devo registar lá no alentejo independentemente de eles cá estarem ou deverei registar em Lisboa e mudar o registo quando mudar de casa?
<strong><strong><strong><strong>"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais e nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a Humanidade."<strong>
<p align="right"> Leonardo Da Vinci </p>
</strong></strong></strong></strong></strong>
<p align="right"> Leonardo Da Vinci </p>
</strong></strong></strong></strong></strong>
-
- Membro
- Mensagens: 167
- Registado: segunda fev 24, 2014 3:03 pm
- Localização: Max (Rottweiler), Nina (SRD) e Mia (Amstaff)
Boa tarde JBranquinho!JBranquinho Escreveu:Encontrei este tópico pareceu-me o indicado para colocar esta questão. Eu sou do alentejo mas sou estudante em Lisboa, tenho por isso uma casa arrendada, isto é, não é uma morada fixa, não é que ande sempre a mudar de casa, mas pode acontecer. Devo registar os meus cachorros em que JF? Devo registar lá no alentejo independentemente de eles cá estarem ou deverei registar em Lisboa e mudar o registo quando mudar de casa?
O registo é feito na Junta de Freguesia aonde "eles" agora residem! Neste caso, segundo percebi, regista em Lisboa e depois quando se mudar para o Alentejo, regista no Alentejo.
Cumprimentos,
Ricardo
Poderei estar enganada, mas tenho ideia que o registo na JF deve ser feito naquela onde está recenseado.. pelo menos foi isso que a nossa veterinária nos indicou.JBranquinho Escreveu:Encontrei este tópico pareceu-me o indicado para colocar esta questão. Eu sou do alentejo mas sou estudante em Lisboa, tenho por isso uma casa arrendada, isto é, não é uma morada fixa, não é que ande sempre a mudar de casa, mas pode acontecer. Devo registar os meus cachorros em que JF? Devo registar lá no alentejo independentemente de eles cá estarem ou deverei registar em Lisboa e mudar o registo quando mudar de casa?
Por outro lado, li algures que o registo na JF nao é obrigatório (a menos que o cao viesse de uma associação, nesse caso tinha q ser na junta porque nao ficava na base de dados dos vet's o registo do chip - secalhar tou a fazer uma grande confusão :X)
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 243
- Registado: quarta dez 14, 2011 6:42 pm
- Localização: Cães: Nero, Carlota, Max, Diana, Nero II, Tininho
Um dos que tenho comigo foi registado lá pois arranjei-a durante o verão de 2012 e como estava lá de ferias tratei do assunto por lá, entretanto nunca me teria ocorrido se estarei a cometer alguma "ilegalidade" ao fazer isso. No fim de contas a minha morada (carta condução, cartao cidadao, etc) oficial é lá...daí eu ter ficado com esta duvida.rpoeiras Escreveu:Boa tarde JBranquinho!JBranquinho Escreveu:Encontrei este tópico pareceu-me o indicado para colocar esta questão. Eu sou do alentejo mas sou estudante em Lisboa, tenho por isso uma casa arrendada, isto é, não é uma morada fixa, não é que ande sempre a mudar de casa, mas pode acontecer. Devo registar os meus cachorros em que JF? Devo registar lá no alentejo independentemente de eles cá estarem ou deverei registar em Lisboa e mudar o registo quando mudar de casa?
O registo é feito na Junta de Freguesia aonde "eles" agora residem! Neste caso, segundo percebi, regista em Lisboa e depois quando se mudar para o Alentejo, regista no Alentejo.
Cumprimentos,
Ricardo
<strong><strong><strong><strong>"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais e nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a Humanidade."<strong>
<p align="right"> Leonardo Da Vinci </p>
</strong></strong></strong></strong></strong>
<p align="right"> Leonardo Da Vinci </p>
</strong></strong></strong></strong></strong>
os animais devem estar registados na junta de freguesia da sua residencia.
para efeitos legais o que é relevante é a residencia do dono, não é onde os canideos vivem.
por residencia não se entende "onde mora" mas sim onde "reside para efeitos legais", onde é a sua residencia para efeitos de cartão de cidadão e finanças.
para efeitos legais o que é relevante é a residencia do dono, não é onde os canideos vivem.
por residencia não se entende "onde mora" mas sim onde "reside para efeitos legais", onde é a sua residencia para efeitos de cartão de cidadão e finanças.
-
- Membro
- Mensagens: 167
- Registado: segunda fev 24, 2014 3:03 pm
- Localização: Max (Rottweiler), Nina (SRD) e Mia (Amstaff)
Desculpe lá, eu não li a lei sobre o assunto, mas o que tem lógica é o cão estar registado na Junta de Freguesia aonde o cão está a viver. A licença tem mesmo essa finalidade a licença de uso e porte de arma...peço desculpa, queria dizer porte de cão! Piadas á parte, a licença tem por finalidade pagar uma taxa pelo cão viver na Junta de Freguesia e a Junta saber quantos cães existem e de que raças! Se os meus cães estão a morar com o meu sogro em Castelo Branco por exemplo, porque raios haveria de os ter registados na minha Junta de Freguesia em Lisboa??????homeless Escreveu:os animais devem estar registados na junta de freguesia da sua residencia.
para efeitos legais o que é relevante é a residencia do dono, não é onde os canideos vivem.
por residencia não se entende "onde mora" mas sim onde "reside para efeitos legais", onde é a sua residencia para efeitos de cartão de cidadão e finanças.
Ou noutro caso, tenho residência fixa em Lisboa, mas estou temporariamente durante 1, 2 ou 3 anos no Porto, levo os meus cães, mas a licença fica registada em Lisboa? Para todos os efeitos estou ilegal perante a JF do Porto, eu moro lá, tenho cães naquela Freguesia e estou a pagar a outra para os ter? Deve ser bonito.........
Se legalmente for mesmo como diz....não faz qualquer sentido....ou então as licenças servem somente para pagar mais uns trocos para efeitos de finanças...!
Cumprimentos,
Ricardo