Legalizar caníneo

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

JBranquinho
Membro Veterano
Mensagens: 243
Registado: quarta dez 14, 2011 6:42 pm
Localização: Cães: Nero, Carlota, Max, Diana, Nero II, Tininho

terça abr 01, 2014 10:15 pm

rpoeiras Escreveu:
homeless Escreveu:os animais devem estar registados na junta de freguesia da sua residencia.
para efeitos legais o que é relevante é a residencia do dono, não é onde os canideos vivem.

por residencia não se entende "onde mora" mas sim onde "reside para efeitos legais", onde é a sua residencia para efeitos de cartão de cidadão e finanças.
Desculpe lá, eu não li a lei sobre o assunto, mas o que tem lógica é o cão estar registado na Junta de Freguesia aonde o cão está a viver. A licença tem mesmo essa finalidade a licença de uso e porte de arma...peço desculpa, queria dizer porte de cão! Piadas á parte, a licença tem por finalidade pagar uma taxa pelo cão viver na Junta de Freguesia e a Junta saber quantos cães existem e de que raças! Se os meus cães estão a morar com o meu sogro em Castelo Branco por exemplo, porque raios haveria de os ter registados na minha Junta de Freguesia em Lisboa??????
Ou noutro caso, tenho residência fixa em Lisboa, mas estou temporariamente durante 1, 2 ou 3 anos no Porto, levo os meus cães, mas a licença fica registada em Lisboa? Para todos os efeitos estou ilegal perante a JF do Porto, eu moro lá, tenho cães naquela Freguesia e estou a pagar a outra para os ter? Deve ser bonito......... :lol:
Se legalmente for mesmo como diz....não faz qualquer sentido....ou então as licenças servem somente para pagar mais uns trocos para efeitos de finanças...!
Cumprimentos,

Ricardo
Tenho uma opinião um pouco dividida, por um lado concordo consigo Ricardo que faz sentido que esteja registado no local onde vive. Mas por outro lado no caso de o cão por exemplo desaparecer e ser necessário e pedir responsabilidades por algum estrago faz sentido que seja na morada oficial pois entretanto a pessoa poderá ja ter mudado de casa e o trabalho complica-se...não sei terei que pesquisar ou ligar a informar-me melhor. Entretanto pode ser que apareca algum user que possa confirmar que seja mesmo dessa forma.
<strong><strong><strong><strong>"Chegar&aacute; o dia em que os homens conhecer&atilde;o o &iacute;ntimo dos animais e nesse dia, um crime contra um animal ser&aacute; considerado um crime contra a Humanidade."<strong>
<p align="right"> Leonardo Da Vinci </p>
</strong></strong></strong></strong></strong>
Menoita
Membro
Mensagens: 69
Registado: segunda fev 04, 2013 4:36 pm

quarta abr 02, 2014 10:21 am

O registo deve ser feito na junta de freguesia da residência do dono, sendo que se considera residência aquela usada para efeitos legais.
Quando alteramos a morada, devemos alterar toda a documentação, incluindo o registo da junta do cão, devendo pedir "baixa" na antiga e entregar a declaração na nova.
No caso de pessoas com vários domicílios, devem escolher apenas 1 e ter a documentação toda para aquela morada (geralmente é aquela onde passam a maior parte do tempo no ano).

Nos exemplos que rpoeiras mencionou, o mais correto a fazer-se era:
! Se os meus cães estão a morar com o meu sogro em Castelo Branco por exemplo, porque raios haveria de os ter registados na minha Junta de Freguesia em Lisboa
Aqui deveria-se alterar o detentor do animal, dado que seria o seu sogro o responsável pelo animal.
noutro caso, tenho residência fixa em Lisboa, mas estou temporariamente durante 1, 2 ou 3 anos no Porto
Neste caso, se passar maioritariamente esses 1, 2 , 3 anos no Porto deveria alterar toda a sua documentação para o Porto.

As licenças, em teoria, deveriam servir para se identificar os donos de um animal, para no caso de se perder, ser abandonado ou causar prejuízos, poder-se chegar ao dono. Atualmente, só servem mesmo para pagar mais uns trocos.
LLing
Membro Veterano
Mensagens: 378
Registado: quarta nov 02, 2011 11:49 am

quarta abr 02, 2014 10:55 am

Portaria 421/2004 de 24 de Abril
homeless
Membro Veterano
Mensagens: 1069
Registado: sexta jan 09, 2009 10:22 am

quarta abr 02, 2014 11:03 am

rpoeiras Escreveu:
homeless Escreveu:os animais devem estar registados na junta de freguesia da sua residencia.
para efeitos legais o que é relevante é a residencia do dono, não é onde os canideos vivem.

por residencia não se entende "onde mora" mas sim onde "reside para efeitos legais", onde é a sua residencia para efeitos de cartão de cidadão e finanças.
Desculpe lá, eu não li a lei sobre o assunto, mas o que tem lógica é o cão estar registado na Junta de Freguesia aonde o cão está a viver. A licença tem mesmo essa finalidade a licença de uso e porte de arma...peço desculpa, queria dizer porte de cão! Piadas á parte, a licença tem por finalidade pagar uma taxa pelo cão viver na Junta de Freguesia e a Junta saber quantos cães existem e de que raças! Se os meus cães estão a morar com o meu sogro em Castelo Branco por exemplo, porque raios haveria de os ter registados na minha Junta de Freguesia em Lisboa??????
Ou noutro caso, tenho residência fixa em Lisboa, mas estou temporariamente durante 1, 2 ou 3 anos no Porto, levo os meus cães, mas a licença fica registada em Lisboa? Para todos os efeitos estou ilegal perante a JF do Porto, eu moro lá, tenho cães naquela Freguesia e estou a pagar a outra para os ter? Deve ser bonito......... :lol:
Se legalmente for mesmo como diz....não faz qualquer sentido....ou então as licenças servem somente para pagar mais uns trocos para efeitos de finanças...!
Cumprimentos,

Ricardo

pois...mas o legislador achou diferente.... 8)
-Tambor-
Membro Veterano
Mensagens: 499
Registado: quinta set 11, 2003 4:13 pm

quarta abr 02, 2014 12:44 pm

Quando se faz o registo indica-se a morada onde o cão está (caso seja diferente da morada oficial da pessoa que se dá como dono) por isso, pelo menos teoricamente, dá para saber isso do quantos cães existem e de que raça em que sítio.
rpoeiras
Membro
Mensagens: 167
Registado: segunda fev 24, 2014 3:03 pm
Localização: Max (Rottweiler), Nina (SRD) e Mia (Amstaff)

quarta abr 02, 2014 1:55 pm

Obrigado pelos vossos esclarecimentos. :wink:

Cumprimentos,

Ricardo
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