Ola. Afinal como esta a lei sobre caes em restaurantes?
Oico e leio coisas diferentes. Por exemplo, eu trabalho num restaurante sobre o mar, onde para irem para o terraco passam pela sala. Podemos aceitar cães?
afinal como está a lei?
Moderador: mcerqueira
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Sinceramente acho que não mas esperemos por alguém que perceba mais do assunto...
<strong><u>Ana Filipa</u></strong>
Não, se quiserem levar o cão têm de ter uma passagem pela rua. A lei é clara “não é permitida a permanência de animais em espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”, ora o restaurante é fechado, portanto não há dúvidas quanto à sua questão.
"Eu sou responsável pelo que digo, não pelo que você entende." - Auto desconhecido
"O maior prazer de uma pessoa inteligente, é fazer de idiota perante um idiota a fazer de inteligente!" - Autor desconhecido
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agora a questão é: Será que a mera passagem é considerada permanência?
Cumps, Lesly
Cumps, Lesly
Não vale a pena brincar com as palavras, proibida a entrada, ponto final. Quando o cão "passa" ele permanece no local, nem que seja por 20 segundos, já está lá dentro, portanto está a "permanecer" no local, na Lei não se define o tempo da "permanência"...lesleyanne Escreveu:agora a questão é: Será que a mera passagem é considerada permanência?
Cumps, Lesly
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Um pormenor, a esplanada é parte integrante do estabelecimento e por norma um local onde estão comidas e bebidas. Ou seja, pode ser negada a entrada/permanência de animais.
Agora, se o 'patrão' deixar .... a história já pode ser outra.
Agora, se o 'patrão' deixar .... a história já pode ser outra.
Mas a questão é essa, a patroa as vezes deixa, nós gostamos de animais, entendemos que há quem não goste, mas à hora de almoço e se o cao for bem comportado pode entrar. À noite ja é mais "fino" e ja nao deixamos entrar,as vezes lá entra uma miniatura refundida.. e depois temos os gatos que são 3 que entram tb.. mas e se aparece a asae? O homem da higiene e seguranca no trabalho disse que a lei tinha mudado e que sim podiam entrar,porque os animais "podiam circular mas não permanecer" entao circulam até ao terraço que é aberto.
Mas assim já nao sei.
Temos mesmo esta dúvida.
Mas assim já nao sei.
Temos mesmo esta dúvida.
Um restaurante perto de mim, costumava deixar entrar os cães no restaurante. Um dia, um psp viu o cão entrar e alertou logo os donos que não podia acontecer. Não é só a vontade dos donos que conta.sueska Escreveu:Mas a questão é essa, a patroa as vezes deixa, nós gostamos de animais, entendemos que há quem não goste, mas à hora de almoço e se o cao for bem comportado pode entrar. À noite ja é mais "fino" e ja nao deixamos entrar,as vezes lá entra uma miniatura refundida.. e depois temos os gatos que são 3 que entram tb.. mas e se aparece a asae? O homem da higiene e seguranca no trabalho disse que a lei tinha mudado e que sim podiam entrar,porque os animais "podiam circular mas não permanecer" entao circulam até ao terraço que é aberto.
Mas assim já nao sei.
Temos mesmo esta dúvida.
Depois de estar cansado de procurar
Aprendi a encontrar.
Depois de um vento me ter feito frente
Navego com todos os ventos.
Friedrich Nietzsche, in "A Gaia Ciência”
Aprendi a encontrar.
Depois de um vento me ter feito frente
Navego com todos os ventos.
Friedrich Nietzsche, in "A Gaia Ciência”
Pois eu acredito. Sera que me podem pôr aqui o decreto com data ou assim, para eu mostrar. Para mim é normal entrarem animais. Ate porque trabalhamos mesmo é com estrangeiros e eles nao se incomodam tanto. Mas gostaria mesmo de saber qual a lei e o que esta escrito.
Se puderem por agradeço.
Se puderem por agradeço.
Bem, eu ia dizer algo mas pelos vistos ia dizer asneira. O que disse no post anterior é falso, os cães podem permanecer nas esplanadas mesmo que haja comidas e bebidas a circular.sueska Escreveu:Pois eu acredito. Sera que me podem pôr aqui o decreto com data ou assim, para eu mostrar. Para mim é normal entrarem animais. Ate porque trabalhamos mesmo é com estrangeiros e eles nao se incomodam tanto. Mas gostaria mesmo de saber qual a lei e o que esta escrito.
Se puderem por agradeço.
https://dre.pt/application/file/66229894
Como a TheOne disse:
Artº 131
" Não é permitida a permanência de animais em
espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência
e desde que cumpridas as obrigações legais por
parte dos portadores destes animais. "
No entanto tenho que discordar, pois fala-se em permanência e não em acesso. Logo os patudos podem transitar dentro do espaço comercial para a esplanada, desde que se trate apenas disso: transitar de um espaço exterior para outro exterior (forma de acesso).
Exacto.
É por esse pensamento que nos seguimos. Atenção que eu nao sei qual é a lei,por isso nao tenho certeza de nada. Por isso o que é que eu disse de errado?
Mas,se podem estar em esplanadas terão que passar até elas nao?
Nao percebo muito bem esta lei.
É por esse pensamento que nos seguimos. Atenção que eu nao sei qual é a lei,por isso nao tenho certeza de nada. Por isso o que é que eu disse de errado?
Mas,se podem estar em esplanadas terão que passar até elas nao?
Nao percebo muito bem esta lei.
sueska a lei referente ao assunto está no link do meu post anterior.sueska Escreveu:Exacto.
É por esse pensamento que nos seguimos. Atenção que eu nao sei qual é a lei,por isso nao tenho certeza de nada. Por isso o que é que eu disse de errado?
Mas,se podem estar em esplanadas terão que passar até elas nao?
Nao percebo muito bem esta lei.
Eu tenho ideia que até à bem pouco tempo a lei não estava assim, até porque cheguei a ver um artigo da Deco que alertava o consumidor para a proibição de animais em esplanadas (mesmo que em passeios públicos).
Agora, depois de uma rapida pesquisa encontrei o seguinte artigo do JN:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interi ... id=4599413
Que acaba por dizer aquilo que eu tb ia dizer:
Como já tinha dito, se o 'patrão' deixar .... a história já pode ser outra, mas isso não impede que o patrão esteja passível de coima consoante a interpretação da lei de quem de direito for inspeccionar o estabelecimento. Digo isto porque a lei não é explicita sobre a 'passagem' de animais em locais fechados de acesso a infr-estruturas onde animais são permitidos. Ou seja, o típico auditor/inspector tuga pode ter uma interpretação própria da lei e como em portugal primeiro paga-se a coima e só depois se pode reclamar ...... Fica ao critério do patrão sujeitar-se.
Atenção ! Numa esplanada não pode ser negada a permanência de animais !!!!!
E quanto ao resto passe num posto da GNR e pergunte !
Para mim permanência é ficar num determinado lugar sem interrupção por um determinado espaço de tempo !
Eu penso que se tiver um restaurante em que para passar para a esplanada tem que o animal passar pelo restaurante isso não pode ser considerado permanência ! Mas nada como ir a esquadra como disse antes
E quanto ao resto passe num posto da GNR e pergunte !
Para mim permanência é ficar num determinado lugar sem interrupção por um determinado espaço de tempo !
Eu penso que se tiver um restaurante em que para passar para a esplanada tem que o animal passar pelo restaurante isso não pode ser considerado permanência ! Mas nada como ir a esquadra como disse antes