Boas,
Tenho uma amiga que este fim-de-semana se viu numa situação bastante complicada, ou seja, o seu cão foi atacado por um Rotweiler e após chamar a GNR a única coisa que foi feita foi: multar o dono do animalzito e dizer que mais nada havia a fazer. Claro é que o dito cão para além de esfacelar a animal de estimação desta minha amiga ainda a atacou também.
O que pode ela fazer perante esta situação???
Obrigada
Nokas
MAIS UMA VEZ PRECISO DA VOSSA AJUDA!!!
Moderador: mcerqueira
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- Localização: Oskar ( Serra de Aires) por enquanto.... vem aí uma mana a caminho....
Aconselho-te a consultares o site do forista PauloC, na parte da legislação.GRADA Escreveu: Boas,
Tenho uma amiga que este fim-de-semana se viu numa situação bastante complicada, ou seja, o seu cão foi atacado por um Rotweiler e após chamar a GNR a única coisa que foi feita foi multar o dono do animalzito e dizer que mais nada havia a fazer. Claro é que o dito cão para além de esfacelar a animal de estimação desta minha amiga ainda a atacou também.
O que pode ela fazer perante esta situação???
Obrigada
Nokas
http://www.rottpt.net
Última edição por Oskarina em segunda mar 22, 2004 2:50 pm, editado 1 vez no total.
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- Membro Júnior
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Não percebo muito de leis, mas pelo leigo conhecimento que tenho e pelos casos algo semelhantes que conheço a multa ao dono do animal é a única coisa que se faz...
Lamento pela sua amiga e pelo canito dela.

Lamento pela sua amiga e pelo canito dela.

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Pelo contrário e de acordo com o art.º 20 do famigerado DL 276/2001 de 17 de outubro o cão agressor tem que ser sequestrado pelas autoridades competentes e posteriormente abatido... quer seja um Rott a atacar um caniche ou um caniche a atacar um rott... o actual acervo legislativo alterou muita coisa do 276 mas não alterou isto...
<p>Gonçalo</p>
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