urgennnnteeeeeeeeeee

Este é o fórum dedicado exclusivamente à raça Retriever do Labrador! Troque ideias e tire dúvidas sobre esta raça.

Moderador: Moinhodoceu

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austra
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Localização: Dom Kovu Abelhão

sexta abr 23, 2004 2:17 pm

Antes de mais boa tarde!
Tenho dois Retrivier de Labrador, com cerca de 5 meses (não sei a idd ao certo pois fui busca-los a uma Ass. Protectora de animais), estão vacinados, desparasitados e td o mais necessário, até com excesso de miminhos... se isso é possivel. Os canitos são dos meus filhotes de 7 e 4 anos que os adoram, alias resolvi adoptar estes animais por conselho de uma Psicologa pois o meu filho é muito timido, e os cachorrinhos estão a ajudar bastante.
O que acontece é que eu tenho um vizinho (diria antes uma aberração), que decidiu tornar-me a vida num inferno.
Além das coisas mais estranhas, e bizarras que faz para tentar que eu tire os meus animais de casa, resolveu tambem fazer queixas na Câmara Municipal alegando falta de higiene, já fui visitada por duas x por fiscais, (duas queixas) e o parecer deles é sempre o mesmo, tenho tudo como "manda a lei", os animais estão saudáveis e bem tratados, e está sempre tudo limpo, quanto á Camara estou descansada, pois o parecer deles é a meu favor.
O que realmente acontece é que os meus filhos já se aperceberam que está algo a a acontecer e têm medo de perder os animais, já lhes disse que isso não vai acontecer, mas o "macaquinho" está na cabecinha deles.
O que pergunto, é o que se poderá fazer para dar fim a esta situação, será que esta pessoa de alguma forma não deverá ser punida? Porque será que ele pode fazer queixa na Camara sem fundamentos, a Câmara não deveria de tomar uma atitude em relação a estas falsas denuncias? Help Please
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bark
Membro Veterano
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Localização: 1 cadela Boxer , 1 cadela Golden

sexta abr 23, 2004 2:30 pm

Tive um problema identico, com umvixzinho, há uns anos e que durou anos :roll:

O sujeito fez de tudo inclisavamente tentou esse golpe baixo da câmara e fui sujeita ao mesmo que você e com os mesmos resultados :roll:

O que tem a fazer é manter tudo na legalidade: boas condições de higiene, registos camarários, vacinas em dia e desparatisações, tudo nos conformes ;)

Como tem o problema do seu filho que lhe foi recomendado o cão como terapia, pode também pedir ao médico que lhe passe um documento em como o cão lhe foi recomendado com essa finalidade. Em ultimo caso, consulte um advogado.

Lamento muito porque sei que não são situações fáceis :(
MagaPatalogika
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sexta abr 23, 2004 2:30 pm

Que situação mais chata :(

Pergunte na Câmara se não há forma de parar com isso.
Não me lembro, assim de repente, de mais nada, mas vou estar atenta ao assunto :?
bark
Membro Veterano
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Localização: 1 cadela Boxer , 1 cadela Golden

sexta abr 23, 2004 2:51 pm

A Câmara não pode fazer nada, Maga. É apresentada uma queixa e eles mandam a fiscalização averiguar. Podem tentar fazer "ouvidos moucos" mas perante a insistência do fulano (pq estes tipos são mesmo chatos e baixos) acaba por ter que agir, fiscalisando. Desde que esteja tudo dentro da legalidade, não lhe podem tirar os cães.

Agora uma cartinha dum advogado a por o preto no branco talvez valha a pena ;)
jcardoso
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sexta abr 23, 2004 2:52 pm

Face à questão em causa cumpre questionar 2 situações:

Vive num apartamento ou numa moradia?
Se vive em apartamento, está devidamente autorizada pelo condominio e/ou estatutos do mesmo a ter os animais dentro de casa?

Independentemente da situação e partindo do príncipio que reside numa moradia só poderá fazer o seguinte:

Deverá deslocar-se junto da esquadra da residência e participar a situação ás autoridades, ou, apresentar queixa no DIAP (este ultimo aconselho).
Juridicamente o processo poderá incorrer em denuncia caloniosa, normalmente o ministério publico avança rápidamente com a queixa, pelo que apenas deverá apresentar a mesma sendo que posteriormente serem estes a verificar qual o devido enquadramento.
De salientar que a denuncia caloniosa está juridicamente considerada como queixa crime! Punido severamente (em sede própria, isto é, nos tribunais) como tal.

Quanto aos seus filhos um conselho, faça-lhes ver que eles não se têm de sentir culpados pela situação, que em nada a situação contribui para o seu bem estar e dos seus animais.
Aconselho de igual forma a recorrer junto do seu médico de familia a melhor forma de estes não ficarem com nenhum tipo de trauma.

Quanto ao seu vizinho só me ocorre uma coisa, algumas pessoas dizem que os animais são bestas, mas este é bem maior que os pobres dos animais...

8)
aisd
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periquito FALCANITO

sexta abr 23, 2004 6:37 pm

Diga aos seus filhos que não correm o menor perigo de perderem os seus animais.
Quanto ao seu vizinho - andei a informar-me e parece que é mesmo difícil.
É que a questão está em provar que a queixa (dele) foi feita de má fé - ié, que ele sabia que estava tudo bem e meteu a queixa só para a chatear.

Se ele continuar a meter queixas , dirija-se à câmara e exponha a situação - afinal é o dinheiro dos contribuintes que está a ser indevidamente usado com queixas da treta...
Talvez assim o passem a ignorar.
buzio
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sexta abr 23, 2004 10:22 pm

jcardoso, não querendo interferir com a sua resposta, mas já agora aproveitando também para aprender alguma coisa, li em algum lado que o condomínio, apesar dos estatutos, não pode proibir os condóminos de ter cães ou animais, dado que não se pode sobrepor à lei geral. será mesmo assim? (eu acho que tem toda a lógica)
snake28
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sábado abr 24, 2004 12:16 am

Cara Austra, estando muito de acordo com o Jcardoso em relação á moradia, se for o caso, penso que em relação ao apartamento(tambem se for o caso), a "coisa" está a seu favor uma vez que por lei pode ter até 3 cães, desde que e como nos disse, tenha sempre tudo limpo e tudo em ordem com os animais. Se as queixas persistirem, poderei lhe dizer alguma coisa daqui a mais algum tempo,(espero não ser necessário), pela seguinte razão: o meu irmão está com um problema idêntico ao seu, já foi à Câmara e está aguardando. Fico triste pelo facto das crianças estarem a passar por esse tipo de pressão. De qualquer maneira penso que tudo se irá resolver pelo lado da razão( que é o seu), e não deixe que alguém como esse seu mau vizinho
:evil: a afecte a si, aos seus filhos e tambem aos animais.
Boa sorte e alguma paciência :roll:
jcardoso
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domingo abr 25, 2004 4:38 pm

buzio Escreveu: jcardoso, não querendo interferir com a sua resposta, mas já agora aproveitando também para aprender alguma coisa, li em algum lado que o condomínio, apesar dos estatutos, não pode proibir os condóminos de ter cães ou animais, dado que não se pode sobrepor à lei geral. será mesmo assim? (eu acho que tem toda a lógica)
O problema é que a lei geral, por defeito, não permite a presença de animais chamados de domesticos em propriedades horizontais, contudo, a lei dos condomínios é muito "maleável" permite "moldar" os estatutos ás necessidades dos condóminos, dái que...
Mas isto é muito discutível, as leis (q nos estamos a referir) apenas são aplicáveis se em sede própria e na altura da sua constituição ficar omissa a determinação e/ou não for objecto de entrave pela assembleia de condóminos que establece a lei do condominio em questão e se porventura já possuir o cão, gato, passaro, rato ou outro animal domestico, à mais de 1 ano (não estou a ver o código civil mas acho que é assim...) nessa mesma propriedade horizontal e tenha as condições exegíveis pela lei (de higiene e afins) para a presença do mesmo nesse local.

8)
aisd
Membro Veterano
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periquito FALCANITO

domingo abr 25, 2004 6:46 pm

A mim parece-me que os estatutos do condomínio não se aplicam neste caso.
Porque sendo esse vizinho tão chato se se aplicassem ele já os tinha usado, não é verdade ?
O facto de recorrer à câmara é porque não viu outra maneira de chatear.

Se arranjar testemunhas que provêm que há má fé (tipo disse que a ia lixar, que havia de conseguir pôr fora os cães, etc) pode e deve recorrer a queixa para o tribunal.
Mas, se o disser ao dito, provàvelmente ele deixa de a chatear.
susanasaraiva
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segunda abr 26, 2004 11:13 am

Esta foi a última lei que saiu:
Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos
1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.o 1.
5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo
presente diploma.
6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
Mas atenção que o condomínio pode proibir as pessoas de terem animais, mas isso já tem que estar nos regulamentos antes de os ter, ou seja, se já tiver os animais ( como estes são considerados um bem próprio ) eles não o podem obrigar a desfazer-se deles. Mesmo que isso seja referido numa reunião, basta um voto contra.
Com respeito á sua situação, que é chata, mas infelismente é frequente, desde que cumpra as condições de higiene, que os seus cães não incomodem, etc. Não ligue porque não lhe podem fazer nada, os cães ladram e a caravana passa ;)

Não se esqueça tambem de fazer o registo e licença deles na Junta de Freguesia da sua área de residência. Isto é feito nos meses de Junho e Julho, depois da vacina da raiva
bark
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segunda abr 26, 2004 2:32 pm

susanasaraiva Escreveu: Com respeito á sua situação, que é chata, mas infelismente é frequente, desde que cumpra as condições de higiene, que os seus cães não incomodem, etc. Não ligue porque não lhe podem fazer nada, os cães ladram e a caravana passa ;)
Olá,

Susana tem toda a razão no que diz o obrigada por aqui ter colocado a lei actual, mas na maioria das vezes o difícil destas situações é realmente conseguir ignorar. A pressão psicológica exercida por este sujeitinhos é tão insistente e diversa, maqueavélica até, que temos mesmo que agir com todos os recurso para bem da nossa sanidade mental. Torna-se quase numa questão de sobrevivência.

Na experiência que tive,a parte que mais me custou foi notar que a tudo girava à volta de uma componente de machismo/chauvinismo, fortissima.
dougat
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segunda abr 26, 2004 2:54 pm

Inverta a situação. Quando falar com o seu vizinho diga-lhe que lhe vai mover uma acçaõ por danos morais e psic´ológicos aos seus filhos.
Vai ver que a fera "amansa".
susanasaraiva
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segunda abr 26, 2004 4:16 pm

bark Escreveu: A pressão psicológica exercida por este sujeitinhos é tão insistente e diversa, maqueavélica até, que temos mesmo que agir com todos os recurso para bem da nossa sanidade mental. Torna-se quase numa questão de sobrevivência.
E eu que o diga ;)
O administrador do meu prédio pasa a vida a embirrar comigo, até inventou uma suposta lei que proíbia os meus cães de andar no elevador :roll:
Houve uma senhora que me disse uma vez que tambem se passava o mesmo com ela, e ela colocou-os contra a parede, porque realmente nestes casos quanto mais se baixa mais o c* se vê. E ela uma vez disse-lhes " se acham que tem motivos para isso fassam queixa á policia, até lá não ma chateiem mais", no caso dela foi remedio santo.


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casadofarol
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quarta abr 28, 2004 9:18 am

Cuidado com os conselhos que estão a dar, porque os vizinhos obtusos podem usar veneno para acabar com o problema. O melhor é mesmo tentar resolver as coisas a bem, não com ameaças, porque pode descambar.
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