urgennnnteeeeeeeeeee
Moderador: Moinhodoceu
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Antes de mais boa tarde!
Tenho dois Retrivier de Labrador, com cerca de 5 meses (não sei a idd ao certo pois fui busca-los a uma Ass. Protectora de animais), estão vacinados, desparasitados e td o mais necessário, até com excesso de miminhos... se isso é possivel. Os canitos são dos meus filhotes de 7 e 4 anos que os adoram, alias resolvi adoptar estes animais por conselho de uma Psicologa pois o meu filho é muito timido, e os cachorrinhos estão a ajudar bastante.
O que acontece é que eu tenho um vizinho (diria antes uma aberração), que decidiu tornar-me a vida num inferno.
Além das coisas mais estranhas, e bizarras que faz para tentar que eu tire os meus animais de casa, resolveu tambem fazer queixas na Câmara Municipal alegando falta de higiene, já fui visitada por duas x por fiscais, (duas queixas) e o parecer deles é sempre o mesmo, tenho tudo como "manda a lei", os animais estão saudáveis e bem tratados, e está sempre tudo limpo, quanto á Camara estou descansada, pois o parecer deles é a meu favor.
O que realmente acontece é que os meus filhos já se aperceberam que está algo a a acontecer e têm medo de perder os animais, já lhes disse que isso não vai acontecer, mas o "macaquinho" está na cabecinha deles.
O que pergunto, é o que se poderá fazer para dar fim a esta situação, será que esta pessoa de alguma forma não deverá ser punida? Porque será que ele pode fazer queixa na Camara sem fundamentos, a Câmara não deveria de tomar uma atitude em relação a estas falsas denuncias? Help Please
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Tenho dois Retrivier de Labrador, com cerca de 5 meses (não sei a idd ao certo pois fui busca-los a uma Ass. Protectora de animais), estão vacinados, desparasitados e td o mais necessário, até com excesso de miminhos... se isso é possivel. Os canitos são dos meus filhotes de 7 e 4 anos que os adoram, alias resolvi adoptar estes animais por conselho de uma Psicologa pois o meu filho é muito timido, e os cachorrinhos estão a ajudar bastante.
O que acontece é que eu tenho um vizinho (diria antes uma aberração), que decidiu tornar-me a vida num inferno.
Além das coisas mais estranhas, e bizarras que faz para tentar que eu tire os meus animais de casa, resolveu tambem fazer queixas na Câmara Municipal alegando falta de higiene, já fui visitada por duas x por fiscais, (duas queixas) e o parecer deles é sempre o mesmo, tenho tudo como "manda a lei", os animais estão saudáveis e bem tratados, e está sempre tudo limpo, quanto á Camara estou descansada, pois o parecer deles é a meu favor.
O que realmente acontece é que os meus filhos já se aperceberam que está algo a a acontecer e têm medo de perder os animais, já lhes disse que isso não vai acontecer, mas o "macaquinho" está na cabecinha deles.
O que pergunto, é o que se poderá fazer para dar fim a esta situação, será que esta pessoa de alguma forma não deverá ser punida? Porque será que ele pode fazer queixa na Camara sem fundamentos, a Câmara não deveria de tomar uma atitude em relação a estas falsas denuncias? Help Please
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Tive um problema identico, com umvixzinho, há uns anos e que durou anos 
O sujeito fez de tudo inclisavamente tentou esse golpe baixo da câmara e fui sujeita ao mesmo que você e com os mesmos resultados
O que tem a fazer é manter tudo na legalidade: boas condições de higiene, registos camarários, vacinas em dia e desparatisações, tudo nos conformes
Como tem o problema do seu filho que lhe foi recomendado o cão como terapia, pode também pedir ao médico que lhe passe um documento em como o cão lhe foi recomendado com essa finalidade. Em ultimo caso, consulte um advogado.
Lamento muito porque sei que não são situações fáceis

O sujeito fez de tudo inclisavamente tentou esse golpe baixo da câmara e fui sujeita ao mesmo que você e com os mesmos resultados

O que tem a fazer é manter tudo na legalidade: boas condições de higiene, registos camarários, vacinas em dia e desparatisações, tudo nos conformes

Como tem o problema do seu filho que lhe foi recomendado o cão como terapia, pode também pedir ao médico que lhe passe um documento em como o cão lhe foi recomendado com essa finalidade. Em ultimo caso, consulte um advogado.
Lamento muito porque sei que não são situações fáceis

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Que situação mais chata 
Pergunte na Câmara se não há forma de parar com isso.
Não me lembro, assim de repente, de mais nada, mas vou estar atenta ao assunto

Pergunte na Câmara se não há forma de parar com isso.
Não me lembro, assim de repente, de mais nada, mas vou estar atenta ao assunto

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- Localização: 1 cadela Boxer , 1 cadela Golden
A Câmara não pode fazer nada, Maga. É apresentada uma queixa e eles mandam a fiscalização averiguar. Podem tentar fazer "ouvidos moucos" mas perante a insistência do fulano (pq estes tipos são mesmo chatos e baixos) acaba por ter que agir, fiscalisando. Desde que esteja tudo dentro da legalidade, não lhe podem tirar os cães.
Agora uma cartinha dum advogado a por o preto no branco talvez valha a pena
Agora uma cartinha dum advogado a por o preto no branco talvez valha a pena

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Face à questão em causa cumpre questionar 2 situações:
Vive num apartamento ou numa moradia?
Se vive em apartamento, está devidamente autorizada pelo condominio e/ou estatutos do mesmo a ter os animais dentro de casa?
Independentemente da situação e partindo do príncipio que reside numa moradia só poderá fazer o seguinte:
Deverá deslocar-se junto da esquadra da residência e participar a situação ás autoridades, ou, apresentar queixa no DIAP (este ultimo aconselho).
Juridicamente o processo poderá incorrer em denuncia caloniosa, normalmente o ministério publico avança rápidamente com a queixa, pelo que apenas deverá apresentar a mesma sendo que posteriormente serem estes a verificar qual o devido enquadramento.
De salientar que a denuncia caloniosa está juridicamente considerada como queixa crime! Punido severamente (em sede própria, isto é, nos tribunais) como tal.
Quanto aos seus filhos um conselho, faça-lhes ver que eles não se têm de sentir culpados pela situação, que em nada a situação contribui para o seu bem estar e dos seus animais.
Aconselho de igual forma a recorrer junto do seu médico de familia a melhor forma de estes não ficarem com nenhum tipo de trauma.
Quanto ao seu vizinho só me ocorre uma coisa, algumas pessoas dizem que os animais são bestas, mas este é bem maior que os pobres dos animais...

Vive num apartamento ou numa moradia?
Se vive em apartamento, está devidamente autorizada pelo condominio e/ou estatutos do mesmo a ter os animais dentro de casa?
Independentemente da situação e partindo do príncipio que reside numa moradia só poderá fazer o seguinte:
Deverá deslocar-se junto da esquadra da residência e participar a situação ás autoridades, ou, apresentar queixa no DIAP (este ultimo aconselho).
Juridicamente o processo poderá incorrer em denuncia caloniosa, normalmente o ministério publico avança rápidamente com a queixa, pelo que apenas deverá apresentar a mesma sendo que posteriormente serem estes a verificar qual o devido enquadramento.
De salientar que a denuncia caloniosa está juridicamente considerada como queixa crime! Punido severamente (em sede própria, isto é, nos tribunais) como tal.
Quanto aos seus filhos um conselho, faça-lhes ver que eles não se têm de sentir culpados pela situação, que em nada a situação contribui para o seu bem estar e dos seus animais.
Aconselho de igual forma a recorrer junto do seu médico de familia a melhor forma de estes não ficarem com nenhum tipo de trauma.
Quanto ao seu vizinho só me ocorre uma coisa, algumas pessoas dizem que os animais são bestas, mas este é bem maior que os pobres dos animais...

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periquito FALCANITO
Diga aos seus filhos que não correm o menor perigo de perderem os seus animais.
Quanto ao seu vizinho - andei a informar-me e parece que é mesmo difícil.
É que a questão está em provar que a queixa (dele) foi feita de má fé - ié, que ele sabia que estava tudo bem e meteu a queixa só para a chatear.
Se ele continuar a meter queixas , dirija-se à câmara e exponha a situação - afinal é o dinheiro dos contribuintes que está a ser indevidamente usado com queixas da treta...
Talvez assim o passem a ignorar.
Quanto ao seu vizinho - andei a informar-me e parece que é mesmo difícil.
É que a questão está em provar que a queixa (dele) foi feita de má fé - ié, que ele sabia que estava tudo bem e meteu a queixa só para a chatear.
Se ele continuar a meter queixas , dirija-se à câmara e exponha a situação - afinal é o dinheiro dos contribuintes que está a ser indevidamente usado com queixas da treta...
Talvez assim o passem a ignorar.
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- Localização: total : 92 ... se não nasceu nenhum durante a noite....
jcardoso, não querendo interferir com a sua resposta, mas já agora aproveitando também para aprender alguma coisa, li em algum lado que o condomínio, apesar dos estatutos, não pode proibir os condóminos de ter cães ou animais, dado que não se pode sobrepor à lei geral. será mesmo assim? (eu acho que tem toda a lógica)
Cara Austra, estando muito de acordo com o Jcardoso em relação á moradia, se for o caso, penso que em relação ao apartamento(tambem se for o caso), a "coisa" está a seu favor uma vez que por lei pode ter até 3 cães, desde que e como nos disse, tenha sempre tudo limpo e tudo em ordem com os animais. Se as queixas persistirem, poderei lhe dizer alguma coisa daqui a mais algum tempo,(espero não ser necessário), pela seguinte razão: o meu irmão está com um problema idêntico ao seu, já foi à Câmara e está aguardando. Fico triste pelo facto das crianças estarem a passar por esse tipo de pressão. De qualquer maneira penso que tudo se irá resolver pelo lado da razão( que é o seu), e não deixe que alguém como esse seu mau vizinho
a afecte a si, aos seus filhos e tambem aos animais.
Boa sorte e alguma paciência

Boa sorte e alguma paciência

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O problema é que a lei geral, por defeito, não permite a presença de animais chamados de domesticos em propriedades horizontais, contudo, a lei dos condomínios é muito "maleável" permite "moldar" os estatutos ás necessidades dos condóminos, dái que...buzio Escreveu: jcardoso, não querendo interferir com a sua resposta, mas já agora aproveitando também para aprender alguma coisa, li em algum lado que o condomínio, apesar dos estatutos, não pode proibir os condóminos de ter cães ou animais, dado que não se pode sobrepor à lei geral. será mesmo assim? (eu acho que tem toda a lógica)
Mas isto é muito discutível, as leis (q nos estamos a referir) apenas são aplicáveis se em sede própria e na altura da sua constituição ficar omissa a determinação e/ou não for objecto de entrave pela assembleia de condóminos que establece a lei do condominio em questão e se porventura já possuir o cão, gato, passaro, rato ou outro animal domestico, à mais de 1 ano (não estou a ver o código civil mas acho que é assim...) nessa mesma propriedade horizontal e tenha as condições exegíveis pela lei (de higiene e afins) para a presença do mesmo nesse local.

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periquito FALCANITO
A mim parece-me que os estatutos do condomínio não se aplicam neste caso.
Porque sendo esse vizinho tão chato se se aplicassem ele já os tinha usado, não é verdade ?
O facto de recorrer à câmara é porque não viu outra maneira de chatear.
Se arranjar testemunhas que provêm que há má fé (tipo disse que a ia lixar, que havia de conseguir pôr fora os cães, etc) pode e deve recorrer a queixa para o tribunal.
Mas, se o disser ao dito, provàvelmente ele deixa de a chatear.
Porque sendo esse vizinho tão chato se se aplicassem ele já os tinha usado, não é verdade ?
O facto de recorrer à câmara é porque não viu outra maneira de chatear.
Se arranjar testemunhas que provêm que há má fé (tipo disse que a ia lixar, que havia de conseguir pôr fora os cães, etc) pode e deve recorrer a queixa para o tribunal.
Mas, se o disser ao dito, provàvelmente ele deixa de a chatear.
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Esta foi a última lei que saiu:
Com respeito á sua situação, que é chata, mas infelismente é frequente, desde que cumpra as condições de higiene, que os seus cães não incomodem, etc. Não ligue porque não lhe podem fazer nada, os cães ladram e a caravana passa
Não se esqueça tambem de fazer o registo e licença deles na Junta de Freguesia da sua área de residência. Isto é feito nos meses de Junho e Julho, depois da vacina da raiva
Mas atenção que o condomínio pode proibir as pessoas de terem animais, mas isso já tem que estar nos regulamentos antes de os ter, ou seja, se já tiver os animais ( como estes são considerados um bem próprio ) eles não o podem obrigar a desfazer-se deles. Mesmo que isso seja referido numa reunião, basta um voto contra.Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos
1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.o 1.
5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo
presente diploma.
6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
Com respeito á sua situação, que é chata, mas infelismente é frequente, desde que cumpra as condições de higiene, que os seus cães não incomodem, etc. Não ligue porque não lhe podem fazer nada, os cães ladram e a caravana passa

Não se esqueça tambem de fazer o registo e licença deles na Junta de Freguesia da sua área de residência. Isto é feito nos meses de Junho e Julho, depois da vacina da raiva
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Olá,susanasaraiva Escreveu: Com respeito á sua situação, que é chata, mas infelismente é frequente, desde que cumpra as condições de higiene, que os seus cães não incomodem, etc. Não ligue porque não lhe podem fazer nada, os cães ladram e a caravana passa![]()
Susana tem toda a razão no que diz o obrigada por aqui ter colocado a lei actual, mas na maioria das vezes o difícil destas situações é realmente conseguir ignorar. A pressão psicológica exercida por este sujeitinhos é tão insistente e diversa, maqueavélica até, que temos mesmo que agir com todos os recurso para bem da nossa sanidade mental. Torna-se quase numa questão de sobrevivência.
Na experiência que tive,a parte que mais me custou foi notar que a tudo girava à volta de uma componente de machismo/chauvinismo, fortissima.
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E eu que o digabark Escreveu: A pressão psicológica exercida por este sujeitinhos é tão insistente e diversa, maqueavélica até, que temos mesmo que agir com todos os recurso para bem da nossa sanidade mental. Torna-se quase numa questão de sobrevivência.

O administrador do meu prédio pasa a vida a embirrar comigo, até inventou uma suposta lei que proíbia os meus cães de andar no elevador

Houve uma senhora que me disse uma vez que tambem se passava o mesmo com ela, e ela colocou-os contra a parede, porque realmente nestes casos quanto mais se baixa mais o c* se vê. E ela uma vez disse-lhes " se acham que tem motivos para isso fassam queixa á policia, até lá não ma chateiem mais", no caso dela foi remedio santo.
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Cuidado com os conselhos que estão a dar, porque os vizinhos obtusos podem usar veneno para acabar com o problema. O melhor é mesmo tentar resolver as coisas a bem, não com ameaças, porque pode descambar.