A abortóide já foi publicada!!!
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Quando Gary? Hoje?
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
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Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
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Boas!!!
Quem me pode dizer o nº da Portaria?
Que cena...agora quero ver quem é que vai controlar isto...será os Policias de rua que nem sabem diferenciar um caniche de um Rott!!!
Mais uma lei que nós iremos cumprir....mas os que nunca cumpriram o continuarão a fazer!!!
Em fim....
Abraços,
Arcanjo
Quem me pode dizer o nº da Portaria?
Que cena...agora quero ver quem é que vai controlar isto...será os Policias de rua que nem sabem diferenciar um caniche de um Rott!!!
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Em fim....
Abraços,
Arcanjo
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periquito FALCANITO
Correndo o risco de me baterem eu só quero avisar os foristas - esta lei é para pôr em prática no caso de problemas.
Claro que se alguém se queixar...que remédio, não é ?
Mas se ninguém disser nada, o mais provável é que continue tudo como dantes.
Se eu tivesse um rott ou um pit bem sociabilizado continuava a minha vidinha como dantes.
Claro que se alguém se queixar...que remédio, não é ?
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Com efeito foi publicada no DR nº 97 de 24/04/04 a Portaria 422/2004 que vem enunciar a tal famigerada lista de cães potencialmente perigosos. Como já seria de esperar a lista refre como potencialmente perigosos os cães e cruzamentos de :
- Cão de fila brasileiro
- Dogue argentino
- Pit Bull terrier
- Rottweiller
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa Inu
Significa que aos detentores de cães destas raças já se pode aplicar o definido no D/L 312/2003 isto é , entre outras coisas ,obrigatoriedade de andar de trela e açaime nos lugares públicos , licença especial emitida pela Junta de Freguesia ( é necessário registo criminal , declaração de responsabilidade descrevendo o tipo de animal e condições de alojamento , e seguro de responsabilidade civil ( embora sobre este não tenha ainda saído portaria que o regulamente) ). Do mesmo modo também se passa a aplicar os requesitos do D/L 313/2003 no que concerne ao registo de canídeos nos casos previstos para os cães potencialmente perigosos.
Desta forma no próximo período de registo dos nossos cães , aqueles que detenham bobis das raças indicadas provávelmente já deverão ter que solicitar a declaração de posse de cão potencialmente perigoso com os requisitos atrás indicados.
Naõ me admiro , contudo , que em grande parte das Juntas de Freguesia nem devam saber o que isto é
:)
Saudações
- Cão de fila brasileiro
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Significa que aos detentores de cães destas raças já se pode aplicar o definido no D/L 312/2003 isto é , entre outras coisas ,obrigatoriedade de andar de trela e açaime nos lugares públicos , licença especial emitida pela Junta de Freguesia ( é necessário registo criminal , declaração de responsabilidade descrevendo o tipo de animal e condições de alojamento , e seguro de responsabilidade civil ( embora sobre este não tenha ainda saído portaria que o regulamente) ). Do mesmo modo também se passa a aplicar os requesitos do D/L 313/2003 no que concerne ao registo de canídeos nos casos previstos para os cães potencialmente perigosos.
Desta forma no próximo período de registo dos nossos cães , aqueles que detenham bobis das raças indicadas provávelmente já deverão ter que solicitar a declaração de posse de cão potencialmente perigoso com os requisitos atrás indicados.
Naõ me admiro , contudo , que em grande parte das Juntas de Freguesia nem devam saber o que isto é

Saudações
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Boas!
Há uma coisa que me anda a intrigar
Quando do ultimo registo (em Junho ou Julho) na minha Junta de Freguesia já exigiam o registo criminal dos donos de cães de determinadas raças, assim como o seguro de resp.civil. Isto é legal?
Também este ano quando registei as minhas cadelas, não fui eu que classifiquei a sua cetegoria, foi a Junta (nem perguntaram se tinha carta de caçador se a outra era de guarda, nada!). Ficaram as duas como cães de luxo
Será por viver em apartamento?
Isto é legal?

Há uma coisa que me anda a intrigar

Quando do ultimo registo (em Junho ou Julho) na minha Junta de Freguesia já exigiam o registo criminal dos donos de cães de determinadas raças, assim como o seguro de resp.civil. Isto é legal?
Também este ano quando registei as minhas cadelas, não fui eu que classifiquei a sua cetegoria, foi a Junta (nem perguntaram se tinha carta de caçador se a outra era de guarda, nada!). Ficaram as duas como cães de luxo

Isto é legal?


E eu acabei de ser mordida por um Rottweiller... ainda estou a tremer do susto, foi só raspão mas deu para sentir. O mais engraçado é que a dona tirou-lhe o açaime e ele quando me viu veio a correr e a rosnar para morder no meu cão, e eu a tentar separá-los levei um apertão na perna.
Ora se eu me fosse chatear com portarias...
Ora se eu me fosse chatear com portarias...

Não é só em caso de problemas. A lei já está em prática. Em caso de problemas é que se tomam medidas mais drásticas.aisd Escreveu: Correndo o risco de me baterem eu só quero avisar os foristas - esta lei é para pôr em prática no caso de problemas.
Se não apresentou nada, fica como de luxo. Eles não têm que perguntar. Se for de luxo para eles melhor, pois é mais caro.bark Escreveu: Também este ano quando registei as minhas cadelas, não fui eu que classifiquei a sua cetegoria, foi a Junta (nem perguntaram se tinha carta de caçador se a outra era de guarda, nada!). Ficaram as duas como cães de luxoSerá por viver em apartamento?
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Olá barkbark Escreveu: Boas!
Há uma coisa que me anda a intrigar![]()
Quando do ultimo registo (em Junho ou Julho) na minha Junta de Freguesia já exigiam o registo criminal dos donos de cães de determinadas raças, assim como o seguro de resp.civil. Isto é legal?
Também este ano quando registei as minhas cadelas, não fui eu que classifiquei a sua cetegoria, foi a Junta (nem perguntaram se tinha carta de caçador se a outra era de guarda, nada!). Ficaram as duas como cães de luxoSerá por viver em apartamento?
Isto é legal?
Primeira questão não. Segundo o D/L 312/2003 a definição das raças consideradas como potencialmente perigosas ficaria dependente de Portaria que saiu agora. Por isso , ou o dono declarou espontâneamente de que era detentor de cães potencialmente perigosos , ou perigosos , ou então nada justifica a que o pessoal da Junta pedisse registo criminal ou seguro.
Segunda questão de acordo com a legislação os cães são considerados de luxo , ou de companhia segundo a recém Portaria 421/2003 , se não se incluirem em nenhum das outras categorias. Mas para que insiram numa das outras categorias ( de acordo com a recente Portaria são : cão de companhia ; cão com fins económicos ; cão para fins militares, policiais e de segurança pública ; cão para investigação científica ; cão de caça ; cão-guia ; cão potencialmente perigoso ; cão perigoso ; gato ) terá que ser o dono a solicitar , e demonstrar, que o cão deve ser incluído noutra categoria. Desse modo a Junta agiu por omissão.
Saudações
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Bom eu não sei se tem alguma coisa a ver mas ontem quando estava eu e mais uns quantos ( a malta do costume) lá atrás do posto médico com os bobis a brincarem, passou o carro da polícia, deu a volta, mirou os cães todos, nós não lhe ligamos patavina e eles depois de olharem para um de cada vez foram embora sem dizer nada. Mas já há algum tempo chatearam o meu amigo que tem também um boxer com a nova lei, os ignorantes ainda tiveram a lata de lhe dizer que o boxer era considerado raça perigosa
enfim, o estado em que vai a nossa polícia
lá tive eu que arranjar os novos decretos ao meu amigo e dizer-lhe quais as raças que estariam na lista que ainda nem tinha saído, enfim, só a mim não me calham destes 



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PORTARIA N.º 422/2004
DR n.º 97, I-B Série de 2004.04.24, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.
--------------------------------------------------------------------------------
Texto Integral:
O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Para efeitos do disposto naquele diploma legal, são cães potencialmente perigosos os que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos sejam os que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 22 de Dezembro de 2003.
ANEXO
Lista a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
I) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu.
DR n.º 97, I-B Série de 2004.04.24, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.
--------------------------------------------------------------------------------
Texto Integral:
O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Para efeitos do disposto naquele diploma legal, são cães potencialmente perigosos os que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos sejam os que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 22 de Dezembro de 2003.
ANEXO
Lista a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
I) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu.