terça mai 11, 2004 11:28 am
Olá,
A legislação actual distingue dois tipos de classificação:
- «Animal perigoso»
Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
a) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
b) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
c) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
d) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
- «Animal potencialmente perigoso»Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
A lista de raças, que referiu, enquadra-se na classificação de 'Potencialmente Perigoso' e não na de 'Perigoso'. Há que distinguir isto, porque os parãmetros para a classificação e os respectivos efeitos são diferentes.
Não obstante, entendi que você se queria referir nesta sondagem à classificação de animais como 'potencialmente perigosos', com base na raça. Pois bem...tal como já aqui tantas vezes já disse e justifiquei ( não me vou repetir, pois basta fazer uma pesquisa sobre o tema), NÃO CONCORDO.
Cumprimentos
Paulo C.