Condomínio proibe ter cães

Histórias, sugestões e opiniões sobre a temática dos direitos animais em Portugal e no mundo...

Moderador: mcerqueira

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Sonia_2730
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quarta jun 02, 2004 8:34 am

Olá a todos!

Venho por este meio mostrar a minha indignação em relação ao facto de muitos regulamentos de condomínio proibirem os condóminos de ter cães. Penso que essa cláusula até é ilegal porque a lei permite-nos ter até 3 cães em cada apartamento desde que se respeitem as normas de higiene e tranquilidade da vizinhança.
É super injusto poder ter gatos e não cães quando os gatos também podem fazer barulho. O problema é que eu posso ter o civismo de ter um cão pequeno que quase nem se ouça ladrar e nunca o deixar solto nas partes comuns do prédio mas podem haver outras pessoas que resolvam ter um cão enorme em casa que passe a noite a ladrar e que não se preocupem que ele suje as escadas. Deve ser por isso que fazem essas cláusulas, mas continuo a pensar que é muito injusto porque eu não tenho culpa se algumas pessoas não têm educação nem respeito pelos outros.

Desculpem o desabafo.
MHZ
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quarta jun 02, 2004 2:32 pm

Se os animais já existiam, antes do regulamento ser feito, o condomínio não pode fazer nada e tem que aceitar os bichos dentro daquele número que a lei estipula.
Mas se o regulamento for anterior à entrada no andar, aí não poderá levar animais de 4 patas lá para dentro.
Por isso é conveniente, antes de comprar um andar, ler o que diz o regulamento do condomínio, para depois não haver surpresas.

MHZ
deinhac
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quarta jun 02, 2004 5:00 pm

Encontrei este artigo na net acerca desse assunto:

"Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.


Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.


Assim, a L.P.D.A., faz saber que:


Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico."
mareana
Membro Veterano
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quarta jun 02, 2004 10:21 pm

Obrigada deinhac

Há coisas que ultrapassam o meu entendimento.

Como é que é possível o regulamento dum condomínio sobrepor-se à lei geral ? Ainda que em determinado momento essa deliberação tenha sido aprovada por unanimidade não deveria ser permitida a sua aplicação.

Isto acabaria com muitos abusos.

Conheço um caso, deve haver + seguramente, em que a “Admin” coloca no quadro de avisos etc, que por acaso fica À ENTRADA DA PORTA, uma lista dos condóminos com mensalidades em dívida.

Esta gente é normal ? Se fazem isto com pessoas imagine-se o que não estarão dispostos a fazer aos bichos. Hipócritas de ............

Lixo de gente. Deus queira que a vida nunca lhes pregue umas partidinhas e não tenham de deixar de pagar o condomínio por não terem dinheiro.

Eu passo-me com este tipo de coisas.
:evil: :evil: :evil: :evil:

Ana
deinhac
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Localização: 2 cadelinhas e 2 gatas

quinta jun 03, 2004 3:02 pm

[quote:b3ec37f90c=mareana]
Conheço um caso, deve haver + seguramente, em que a “Admin” coloca no quadro de avisos etc, que por acaso fica À ENTRADA DA PORTA, uma lista dos condóminos com mensalidades em dívida.
Esta gente é normal ?
[/quote:b3ec37f90c]

Olá Mareana.

Quanto a esta situação que referes, discordo de ti. Eu acho muito bem que todas as pessoas do prédio saibam quem nao paga o condomínio, porque esses que não pagam é que estão a faltar ao respeito a quem paga sempre e a horas. No prédio onde mora a minha mãe têm esse quadro á entrada, é uma forma de intimidar os devedores, para ver se têm vergonha.

É que os outros é que têm de pagar o que esses nao pagam, entendes?? É uma terrivel injustiça pois andam a viver á pala dos outros condóminos!! :evil: Uma coisa é um atraso, que acontece a todos... agora meses, anos sem pagar é descabido.

No meu prédio há uma tipa que não paga o condomínio há anos! Houve obras recentemente e ela nao pagou nada!!! Quem teve de pagar a parte dela fomos nós todos!! e ela está a usufruir de tudo, numa de relaxada, diz que nao tem dinheiro mas anda sempre a passear!!!
"Apertados" andamos todos... mas quem tem filhos que vao ao surf e ao ballet concerteza que pode pagar 40 euros por mês em condominio...
Aliás, até vou dizer ao administrador na proxima reuniao para colocar esse quadro onde estará o descaramento dessa tipa aos olhos de todos.
mareana
Membro Veterano
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quinta jun 03, 2004 11:20 pm

Olá Deinhac

Não, nesses casos concordo totalmente.

Cá no prédio o condomínio manda-os para tribunal. (após 500.000 tentativas para cobrar, são uns pacíficos...)

Estava a referir-me a situações de incumprimento por dificuldades financeiras, que infelizmente existem muitas, e ninguém está livre.

Mas em relação aos animais parece-me que proibindo estão a sobrepor-se à lei e entre outras coisas a concorrer para o abondono de animais.

Um abraço
Ana
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