Definido o Seguro para Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos

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Moderador: mcerqueira

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caoseguro
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segunda mai 31, 2004 10:45 pm

Finalmente, foi publicado na passada 6.ª feira a Portarai 585/2004 que define o capital minimo a acordar, assim como os critérios qualitativos que "regem" a estrutura do Seguro de Responsabilidade Civil que, vai ser obrigatório, a partir do próximo dia 1 de Julho, para os denominados "Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos".
O valor minimo a segurar é de 50.000€.
O "Projecto Cão Seguro" - projecto comercial de seguros -, ao qual estou ligado, tem vindo à algum tempo a trabalhar nestas matérias e tem também, neste momento, pronta uma oferta de seguros que responde ao estipulado na legislação.
As informações de âmbito comercial serão disponibilizadas através do nosso mail, que estará disponivel, caso a Administração do Forum o permita.
Responderemos a todas as questões que entendam, por bem, colocar-nos.
José Francisco Banha
PauloC
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terça jun 01, 2004 12:11 pm

Acho que esta informação pode ser muito útil. Por isso vou puxar este tópico para cima.
Aproveito e reproduzo aqui na integra o conteúdo da Portaria:


Portaria n.o 585/2004
de 29 de Maio


O Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de Dezembro, aprovou as normas de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
De acordo com o disposto no artigo 13.o do referido diploma, o detentor daqueles animais fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação aos mesmos.
Para que o referido requisito seja cumprido é necessário definir o capital mínimo a acordar, bem como outros critérios qualitativos, de importância primordial quando da celebração do contrato de seguro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ouvidos o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores, ao abrigo do disposto no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de Dezembro, o seguinte:

1.o
Objecto do contrato de seguro

1 — O contrato de seguro de responsabilidade civil tem por objecto a garantia de responsabilidade civil dos detentores de qualquer animal perigoso e potencialmente perigoso.
2 — A obrigatoriedade de celebrar o contrato de seguro regulado pelo presente diploma não é aplicável aos detentores de animais utilizados em espectáculos circenses.
3 — As garantias do contrato não abrangem os animais objecto do seguro durante a sua participação em espectáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares.

2.o
Âmbito temporal da cobertura

O contrato de seguro cobrirá os danos causados por eventos ocorridos durante a vigência da apólice, desde
que reclamados até um ano após a cessação do contrato.

3.o
Capital seguro

O contrato de seguro terá um capital mínimo de 50 000€ e respeita a cada anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos.

4.o
Franquia

O contrato de seguro pode incluir uma franquia não oponível a terceiros lesados ou aos seus herdeiros.

5.o
Âmbito territorial

O contrato de seguro apenas produz efeitos em relação a eventos ocorridos em Portugal continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

6.o
Direito de regresso

O contrato de seguro pode prever o direito de regresso da seguradora contra o civilmente responsável,
nos seguintes casos:
a) Responsabilidade por danos decorrentes de actos ou omissões dolosas do segurado, da pessoal por quem ele seja civilmente responsável ou do detentor do animal;
b) Quando a responsabilidade decorrer de actos e omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por quem ele seja civilmente responsável, ou pelo detentor do animal, quando praticados em estado de demência ou sob a influência do álcool, de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos.

7.o
Exclusões

O contrato de seguro pode excluir os danos:
a) Causados aos empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando ao serviço deste, desde que tais danos resultem de acidente enquadrável na legislação de acidentes de trabalho;
b) Causados aos sócios, gerentes, legais representantes ou agentes da pessoa colectiva cuja responsabilidade se garanta;
c) Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato, bem como ao cônjuge, pessoa que viva em união de facto com o segurado, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo, assim como ao detentor, vigilante ou utilizador do animal;
d) Causados pelos animais quando na prática da caça, que, nos termos da lei, devem ser objecto de seguro obrigatório de responsabilidade civil;
e) Devidos a responsabilidade por acidentes ocorridos com veículos que, nos termos da lei, devem ser objecto de seguro obrigatório de responsabilidade civil;
f) Decorrentes de custas e quaisquer outras despesas provenientes de procedimento criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza;
g) Causados pela inobservância das disposições legais em vigor que regulamentem a detenção de animais de companhia;
h) Causados pelo transporte de animais em veículos não apropriados para o efeito, assim como os causados aos veículos transportadores de animais;
i) Causados a outros animais da mesma espécie;
j) Decorrentes da inobservância de medidas higiénicas, profilácticas e terapêuticas recomendáveis em caso de doenças infecto-contagiosas ou parasitárias;
l) Ocorridos em consequência de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, assaltos, sabotagem, terrorismo, actos de vandalismo, insurreições civis ou militares ou decisões de autoridades ou de forças usurpando a autoridade, assaltos e pirataria aérea.

Em 29 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. — O Ministro da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
sfigueira
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terça jun 01, 2004 2:45 pm

PauloC Escreveu: 7.o
Exclusões

O contrato de seguro pode excluir os danos:
...

i) Causados a outros animais da mesma espécie;
...
Quer dizer que se o cão morder outro, o seguro não paga?
O seguro que eu tinha do meu Átila cobria essas despesas (há 2 anos) e era apenas Responsabilidade Civil... Acho mal que deixe de cobrir, uma vez que os maiores acidentes dão-se entre cães... Enfim.
caoseguro
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terça jun 01, 2004 8:03 pm

Boa tarde Paulo C,

Efectivamente é correcta a sua "leitura do assunto".
Decorre da lei, este "principio" com o qual não concordo, mas para o qual haverá de certo explicação.
Deste modo, a oferta especial, que o projecto "Cão Seguro" vai apresentar, não tem como exclusão o referido no n.º 7 alinea i) da Portaria 585/2004 de 29 de Maio.

Esta proposta será divulgada amanhã ou 5.ª feira, no máximo.

Cumprimentos.
José Francisco Banha
PauloC
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quinta jun 03, 2004 7:38 am

Olá,
O seguro que eu tenho actualmente, a não ser que agora aproveitem esta Portaria para mudar alguma coisa, também não tem esta exclusão.

Cumprimentos
Paulo C.
caoseguro
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quinta jun 03, 2004 10:42 pm

Caro Paulo C

Como sabe a Portaria agora publicada foi elaborada após ouvidos o Instituto de Seguors de Portugal, entidade pública que tutela a actividade seguradora em Portugal e a Associação Portugesa de Seguradores, entidade que congrega as empresas seguradoras a operar no nosso pais.
Se decidiram que pode ser excluido da apólice esta cobertura, é porque reconhecem deixar ao critério de cada empresa a aceitação ou não deste risco.
Acontece que este risco pode ser, por exemplo, aceite com sobre-prémio, ou seja, para que a apólice o cubra, o tomador do contrato terá de pagar, a mais, um determinado montante.

Perante este quadro é bem provável que nem todas as apólices venham a ter as mesmas coberturas e que cada seguradora, transforme também, "o seu produto", de modo diferente. -- É o mercado!

Cumprimentos.
José Francisco Banha
aisd
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periquito FALCANITO

sexta jun 04, 2004 3:15 am

Não percebo bem.
O que é que o seguro cobre, afunal ?
kitten
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sexta jun 04, 2004 7:30 am

Pois, boa pergunta aisd, afinal o que o seguro cobre?

Com tantas exclusões acho que acaba por não cobrir nada.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
PauloC
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sexta jun 04, 2004 9:03 am

Eu esclareço....
Como é hábito neste país, nace tudo das 'boas intenções'. Neste caso a 'boa intenção' é proteger os cidadãos indefesos das bestas assassinas e comedoras de criancinhas que são os cães de 6 raças que alguém iluminado por uma luz divina, entendeu chamar de 'Potencialmente perigosas'. Assim, para além da contenção máxima, dos açaimos, das trelas e quem sabe um dia das bolas de ferro atadas às patas, os proprietários destes cães têm de ter um seguro de responsabilidade civil. Como toda a gente sabe, os donos de Labradores, Goldens, Dalmatas, perdigueiros e afins, são tudo pessoas muito responsáveis e não necessitam dessas coisas, mas quem adquire um cão das tais 6 raças só pode ser um marginal irresponsável, e por isso precisa que alguém se responsabilize por ele. Surgem então as companhias de seguros para assumir essa responsabilidade, perante uma módica quantia, e os cidadãos indefesos ficam mais descansados porque já têm quem lhes pague os curativos.
Mas, como toda a gente sabe, uma dentada de um cão de qualquer outra raça auto-cicatriza-se e não provoca danos de maior, mas a de um cão da "lista negra" faz gangrena ao fim de dois segundos e geralmente acaba em amputação total. Daí que, como o preço dos curativos e das proteses é altissimo, as companhias de seguros acharam por bem fazer algumas exclusões relativamente às suas responsabilidades.
Após algum estudo, e analisadas todas as exclusões, podemos concluir que é garantido o seguinte pelas companhias de seguros:
- Se o cão estiver com gazes, eles dizem que assumem que foram eles de cada vez que o cão der um "pum";
- Se o cão acidentalmente cheirar onde não deve ou se agarrar inconvenientemente às pernas de uma visita em movimentos de finalidade duvidosa, eles assumem que pedirão formalmente desculpas às pessoas;
- É garantido que, antes do final de cada período de vigência, é enviada uma nota de cobrança para que o proprietário tenha o previlégio de pagar a sua apolice de seguro.

Nada garante que as duas primeiras condições não possam ser alteradas ou excluídas.

Cumprimentos
Paulo C.
kitten
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sexta jun 04, 2004 9:20 am

PauloC :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
POGP
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sexta jun 04, 2004 9:23 am

g) Causados pela inobservância das disposições legais em vigor que regulamentem a detenção de animais de companhia;

Relembro o que para alguns pode ser óbvio. É que, se o facto em causa tiver lugar quando o cão não tenha o dito açaime e trela de um metro, o seguro nada cobre.

Parece-me que não estou a ver mal!?

Então se o cão tem açaime como pode morder?

POG[/quote]
aisd
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periquito FALCANITO

sexta jun 04, 2004 9:51 am

Tenho ideia que o seguro, nos presentes moldes, é ilegal.

Ninguém é obrigado a pagar por um serviço que não é prestado.

Proponho que, para já, consultem a DECO ou um qualquer advogado especializado em questões de seguros.

Um cidadão tem direitos.
PauloC
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sexta jun 04, 2004 11:30 am

Olá,
Se um cão tem açaime e se está preso à trela, em principio, não pode morder, mas um seguro não é apenas para cobrir os estragos resultantes de dentadas. Aliás, um dos erros de muita gente é pensar que a perigosidade potencial de um cão está na capacidade hipotética de dar dentadas maiores ou menores. Estas pessoas esquecem-se que a maior parte dos acidentes que resultam em ferimentos ou morte ( mas se calhar não são tão espectaculares e noticiados) são resultado de cães soltos ( grande e pequenos, de raça e sem raça) que provocam despistes de carros, motos ou mesmo bicicletas.
Nesta base, se um cão vai com trela e açaimo mas, por um qualquer acidente o dono é obrigado a largar ( se leva com um objecto na cabeça, por exemplo) e o cão foge para a estrada provocando um despiste, a companhia paga.

Bem...mas a verdade é que as hipoteses de acontecerem situações onde a companhia paga são bem menores quanto maiores são as obrigatoriedades de restrição aos cães. Ou seja, os cães de raças potencialmente perigosas, por aquilo a que os donos estão legalmente obrigados, acabam por constituir um risco bem menor para as companhias de seguros do que os restantes cães. É por isso que eu não compreendo tantas reticências das companhias em fazer seguros para os 'cães da Lista"! São estes precisamente que lhes deveriam interessar mais!

Cumprimentos
Paulo C.
PauloC
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sexta jun 04, 2004 12:11 pm

Olá,
Como já referi várias vezes, já há alguns anos que tenho dois seguros de responsabilidade civil animal relativos aos meus cães. Nunca tive problemas por eles serem de raça Rottweiler, não pago mais por isso e nem me foram até hoje colocados quaisquer entraves. Mudei de companhia 2 vezes. Uma vez foi automática, e deveu-se ao facto da companhia de seguros em causa ter sido adquirida por outra, a segunda vez foi porque esta segunda empresa passado uns tempos decidiu limitar o seu pacote de seguros este foi um dos que acabaram. O mediador tratou logo de encontrar uma nova seguradora e desde então que os seguros se mantêm nela. Estou a falar de algo que se passou há quase 7 anos atrás.
Como nunca me colocaram entraves ou negaram a fazer seguro, não senti necessidade de fazer qualquer tipo de protesto, como é obvio. Mas se eu quisesse fazer um seguro para um cão de uma raça potencialmente perigosa e a seguradora recusásse, eu enviaria algo deste genero para eles:
Exmos Senhores,
Com a publicação de legislação sobre animais "potencialmente perigosos" ( D.L.312/2003), e da definição das raças de cães que se enquadram neste 'perfil' (Portaria 422/2004), constituiram-se uma serie de obrigações para os proprietários/condutores destes animais. Designadamente, regras de contenção que implicam segurança no alojamento e na circulação nas vias publicas, identificação, registo e licenciamento, capacidade dos proprietários e condutores ( maiores de idade e sem antecedentes criminais, conforme referido no D.L. supracitado) e, finalmente, seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Antes da publicação da legislação em apreço, era já algo dificil fazer um seguro de responsabilidade civil sobre cães de determinadas raças, e actualmente esta situação agravou-se bastante em relação às raças que foram abrangidas pela Portaria 422/2004.

No entanto, devo dizer que esta situação é para mim totalmente incompreensível! Senão vejamos:
A maioria dos seguros de responsabilidade civil que conheço, e este não é excepção, exclui os danos causados pela inobservância das disposições legais em vigor. Ora, sendo assim, será lógico concluir que o risco para a seguradora diminui na mesma medida em que aumentam as restrições e obrigações legais para os proprietários dos cães ditos de raças potencialmente perigosas! Ou seja, será muito menor a hipotese de acontecer um acidente com um cão que está devidamente contido em recintos com a devida segurança, que circula na rua apenas com trela curta e açaimo, do que com um cão cujos donos não estão obrigados a estas medidas. Se o proprietário de um cão 'potencialmente perigoso' não cumprir estas medidas legais, então a responsabilidade da seguradora é imediatamente afastada em caso de acidente. Por exemplo, se o dono de um Rottweiler decidir passear com o seu cão solto, apenas com um açaimo colocado, e este fugir para o meio de uma estrada provocando um despiste automóvel e consequentes ferimentos graves e morte de uma pessoa, a seguradora não é obrigada a pagar NADA. Mas se, por outro lado, o dono de um Labrador, fizer EXACTAMENTE A MESMA COISA, a seguradora será OBRIGADA A PAGAR, porque este estará a respeitar a Lei ( estes cães podem andar de trela OU açaimo, enquanto que os Rottweiler têm de andar de trela E açaimo). Concluindo, conforme exemplo, os custos financeiros para a empresa seguradora são maiores com o Labrador do que com o Rottweiler.
Nesta base, parece-me que seria de todo o interesse das seguradoras fazer seguros aos cães da lista definida na Portaria 422/2004 e ao que parce a politica é precisamente a contrária! Aliás, em face da recente Portaria 585/2004, a possibilidade de exclusões e de situações com direito de regresso é tal que acho até dificil pensar numa situação em que a seguradora tenha de pagar o que quer que seja!
Face ao exposto, venho submeter este assunto à apreciação de V.Exas. para que o analisem e, conforme seria desejável, redefinam as vossas politicas sobre esta matéria.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me

Atentamente
puroacaso
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sexta jun 04, 2004 12:18 pm

[quote=PauloC]
Mas, como toda a gente sabe, uma dentada de um cão de qualquer outra raça auto-cicatriza-se e não provoca danos de maior[/quote] :D

Sim, como por exemplo o Pastor Alemão, ou o Boxer...nenhum destes cães tem uma dentada poderosa, apenas a minha Pitbull e os "primos" da lista é que têm uma dentada que magoa!

Será que quem faz estas leis sabe o que é um cão?
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