sexta set 13, 2002 9:42 pm
Eu recebi uma circular da minha junta a reclamar o pagamento da licença de um cão meu que morreu em 1989, dizendo que estava registado naquela junta e que ao abrigo do n.º 6 do Art. 5º da Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro eu tinha que pagar a licença ou comunicar se o tinha ainda em meu poder ou se tinha morrido.
Quer dizer: só 12 anos após a sua morte é que eu soube que ele estava registado na Junta de freguesia, como não tenho certidão de óbito dele, espero que não me venham exigir licenças desde essa data.
Se calhar esta Portaria de 2001 também engloba os gatos. Sinceramente, nem me dei ao trabalho de a ler, vou fazê-lo 2ª feira.