Alguem me diz...

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Moderador: mcerqueira

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ninfa03
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quarta jun 30, 2004 11:42 am

Olá.

Alguém me sabe dizer por favor em que altura se deve registar os cães na Junta de Freguesia?
Disseram-me que para fazer o registo agora já é obrigatório que o cão tenha o CHIP, é verdade? E o que é necessário levar?

Agradeço toda a informação que me possam disponibilizar.

Obrigada.
FAbarm
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quarta jun 30, 2004 1:24 pm

Geralmente o periodo é de Junho a Julho. O registo pode ser feito fora deste, mas acresce uma multa.

A obrigatoriedade do microship é apenas para cães de caça e raças (patéticamente apelidadas de) perigosas.

Documentação a apresentar, caso o seu cão não esteja incluido nestas duas categorias: apenas o boletim de vacinas devidamente actualizado.

Cumprimentos

Tiago Fortuna
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ninfa03
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quarta jun 30, 2004 2:22 pm

Agora fiquei ainda com mais duvidas... :lol:
Decidi ir a Junta confirmar a data e informaram-me que para a minha Epagneul Breton nao era preciso chip, so para caes "ditos" perigosos...Para os de caça so é necessario que o dono leve a licença caso os use com esse fim....

Afinal quem tem razao? :?
RReis
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quarta jun 30, 2004 3:20 pm

Boas


e caso o cao nao seja de caça, nem perigoso....
É preciso registar na mesma??



Obrigado
MilkaLuna
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quarta jun 30, 2004 3:41 pm

Olá a todos,


Eu tenho uma pitbull e fui regista la esta semana.. sabem o q me pediram? o boletim de vacinas para ver se tinha as vacinas em dia.. e mais nada.. nem meteram chip nem nada.. ha.. e ficou registrada como "cao de LUXO" nem sabia q tal existia..


e sei q todos os caes precisam de estar registrados na JF.


Milkaluna
Oskarina
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quarta jun 30, 2004 4:04 pm

Olá

O registo dos cães é obrigatório sejam eles de raça perigosa, caça, etc.


Os cães que obrigatoriamente têm de ser chipados já, são os considerados raça potenciamelmente perigosa.

Todos os outros, podem consultar a informação, por exemplo, no site do Paulo C :

www.rottpt.net ( se não estou em erro)[/u]
FAbarm
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quarta jun 30, 2004 4:10 pm

Oskarina Escreveu:
Os cães que obrigatoriamente têm de ser chipados já, são os considerados raça potenciamelmente perigosa.
Mentira, os de caça também o são, mas devem ser registados como nessa categoria!

Cumprimentos

Tiago
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casadotrevo
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quarta jun 30, 2004 4:11 pm

MilkaLuna Escreveu: Eu tenho uma pitbull e fui regista la esta semana.. sabem o q me pediram? o boletim de vacinas para ver se tinha as vacinas em dia.. e mais nada.. nem meteram chip nem nada.. ha.. e ficou registrada como "cao de LUXO" nem sabia q tal existia..
Não me leve a mal, mas face à lei o seu cão está mal registado. Ele entra na categoria dos Potencialmente Perigosos, e se um agente da autoridade o detectar, continua sujeita à multa. O erro foi do funcionário, mas a haver multa, ela vai ser passada a si.
<p>Cumprimentos,</p>
<p>Diamantino</p>
SarahKay
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quarta jun 30, 2004 4:15 pm

casadotrevo Escreveu:
MilkaLuna Escreveu: Eu tenho uma pitbull e fui regista la esta semana.. sabem o q me pediram? o boletim de vacinas para ver se tinha as vacinas em dia.. e mais nada.. nem meteram chip nem nada.. ha.. e ficou registrada como "cao de LUXO" nem sabia q tal existia..
Não me leve a mal, mas face à lei o seu cão está mal registado. Ele entra na categoria dos Potencialmente Perigosos, e se um agente da autoridade o detectar, continua sujeita à multa. O erro foi do funcionário, mas a haver multa, ela vai ser passada a si.
E se o cão já estivesse registado antes de sair a portaria? Tem que se mudar o registo?
PauloC
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quarta jun 30, 2004 4:24 pm

MilkaLuna Escreveu: Olá a todos,


Eu tenho uma pitbull e fui regista la esta semana.. sabem o q me pediram? o boletim de vacinas para ver se tinha as vacinas em dia.. e mais nada.. nem meteram chip nem nada.. ha.. e ficou registrada como "cao de LUXO" nem sabia q tal existia..


e sei q todos os caes precisam de estar registrados na JF.


Milkaluna
Atenção: As Juntas de freguesia emitem as licenças e fazem os registos, mas não são eles que fiscalizam. O desconhecimento da Lei não aproveita a ninguém, quer este desconhecimento seja da Junta ou seu. Se uma entidade fiscalizadora lhe pedir os papeis da sua cadela, e não tiver a SORTE de ser alguém mal informado, vai exigir-lhe o registo de cão 'Potencialmente Perigoso' e aí você bem pode dizer que foi a Junta que fez assim ou assado!
Se você for comprar o selo do seu carro que, por exemplo, tem 2000 cc de cilindrada e um funcionário mal informado da papelaria lá da rua ou das Finanças lhe vender um selo para carros de cilindrada até 1000 cc , vá lá depois explicar isto ao policia que o multar ;)

Para saber mais sobre registo e licenciamento, consultem a Portaria 421/2004, da qual deixo aqui já algumas partes que contêm resposta às questões colocadas:
Obrigatoriedade do registo e licenciamento


1 - Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
2 - Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.


Artigo 3.º
Registo


1 - O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.
2 - No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatória a identificação electrónica nos termos do artigo 6.º do SICAFE, o registo será efectuado mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos.
3 - No caso dos animais que à data da entrada em vigor do presente diploma já se encontrem identificados electronicamente e estejam incluídos em bases de dados já existentes, os seus detentores ficam dispensados de proceder ao respectivo registo, desde que a informação constante daquelas bases de dados seja transferida para a base de dados nacional.
4 - Os detentores de cães que já se encontram registados na junta de freguesia e aos quais ainda não seja aplicável a identificação electrónica, nos termos do artigo 6.º do SICAFE, dispõem do prazo de 30 dias após passarem a ser abrangidos por aquela obrigatoriedade para actualizarem o respectivo registo mediante a apresentação dos documentos mencionados no n.º 1.
5 - A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no artigo 12.º do SICAFE, à respectiva junta de freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 315/2003 de 17 de Dezembro.
6 - A transferência do titular do registo é efectuada na junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo detentor.


Artigo 4.º
Licenciamento


1 - A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal.
2 - A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
3 - As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.
4 - Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial.
5 - São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia
.

Aproveito ainda para esclarecer em relação ao Microchip, com este excerto do Decreto Lei 313/2003:
(...)
Artigo 6.o
Obrigatoriedade da identificação
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente
diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos,
provas funcionais, publicidade ou fins similares;
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Actos Venatórios = Caça
Ou seja, é a função para a qual o cão é efectivamente usado, não é em função da raça do cão. Um rafeiro usado para caça tem de ter microchip a partir de 1 de Julho


Cumprimentos
Paulo C.
Última edição por PauloC em quarta jun 30, 2004 4:36 pm, editado 1 vez no total.
Oskarina
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Localização: Oskar ( Serra de Aires) por enquanto.... vem aí uma mana a caminho....

quarta jun 30, 2004 4:30 pm

FAbarm Escreveu:
Oskarina Escreveu:
Os cães que obrigatoriamente têm de ser chipados já, são os considerados raça potenciamelmente perigosa.
Mentira, os de caça também o são, mas devem ser registados como nessa categoria!

Cumprimentos

Tiago

Ai!!!:o

Xiça, esqueci-me desses.

Não é mentira, é falta de atenção!!! :o
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