Direito de assistencia veternária

Histórias, sugestões e opiniões sobre a temática dos direitos animais em Portugal e no mundo...

Moderador: mcerqueira

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Falabella
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quinta jun 24, 2004 9:47 am

:x
Uma vez estava na escola e o meu professor atropelou um sardão e deixou o bicho lá no asfalto com um buraco no estômago. Mas piorou!
Miúdos foram lá! Atiravam pedras ao bicho,ponham-lhe paus pela garganta a dentro e arrancaram-lhe uma perna!!!

É ou não verdade que animais (sendo selvagens ou não) em estado de doença ou sofrimento tem direito a assistência veternária? Alguém me podia esclarecer essa dúvida ?
PauloMonteiro
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quinta jun 24, 2004 10:28 am

A resposta à tua pergunta está na Lei nº92/95 de 12 de Setembro, em vigor, e que diz o seguinte:

Artigo 1.º
Medidas gerais de protecção

1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais,
considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se
infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um
animal.
2 - Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do
possível, ser socorridos.

Isto é algo que poderia ser aplicado, mas num País onde a própria Polícia manda estacionar no meio da 2ª circular quando há jogos na Luz... hummm... não sei não! Fica a dica.


O Ninho-Centro de Estudos e Investigação de Mamíferos Exóticos

O Mundo dos Petauros - Centro de Registo Mundial de Petauros
PauloMonteiro
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quinta jun 24, 2004 10:35 am

Ainda acerca do mesmo assunto e para completar um pouco a resposta, repara na declaração dos Direitos do Animal:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de
exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito.
Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos
animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do
homem.

Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea,
indolor e não geradora de angústia.

Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um
biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.

Artigo 14º
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o
são os direitos do homem.


Mais alguns aspectos a favor dos animais e contra os "animais" de que falas...


O Ninho-Centro de Estudos e Investigação de Mamíferos Exóticos

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Falabella
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segunda jul 05, 2004 7:25 pm

Obrigada pela informação!
Foi muito útil para pelos menos envergonhar o professor porque é um professor muito certinho e nunca infrigiu nenhuma lei!
Obrigada novamente.
:)
pifo
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quinta jul 08, 2004 12:09 am

Boas!
Só uma pergunta:
O que entende por 'direito à assistência'?
É levar o animal a um vet e deixá-lo lá?
Cumps ;)
sweetmoni
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sexta jul 09, 2004 10:13 am

PauloMonteiro Escreveu:
..Isto é algo que poderia ser aplicado, mas num País onde a própria Polícia manda estacionar no meio da 2ª circular quando há jogos na Luz... hummm... não sei não! Fica a dica...
Por muitas mais leis que existam a favor dos animais as pessoas selvagens vão continar a sê-lo infelizmente...
picola
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sexta jul 09, 2004 11:23 am

Olá Falabella,
Foi muito útil para pelos menos envergonhar o professor porque é um professor muito certinho e nunca infrigiu nenhuma lei!
:lol: :lol: :lol:

Boa!!!
sweetmoni
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sexta jul 09, 2004 1:53 pm

picola Escreveu: Olá Falabella,
Foi muito útil para pelos menos envergonhar o professor porque é um professor muito certinho e nunca infrigiu nenhuma lei!
:lol: :lol: :lol:

Boa!!!
Nem mais :D
CasadeAnaval
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sábado jul 10, 2004 8:11 pm

E os tais miúdos ? Não se lhes disse nada ?
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
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