
Excerto do Decreto-Lei 312/2003:
Ora bem.....o detentor deve usar os meios de contenção adequados ao animal, certo? Ou seja, o detentor é que decide quais os meios adequados ao animal. Depois, vem um 'nomeadamente' que enumera uma serie de exemplos de meios que podem ser utilizados. Se devo entender que não sou OBRIGADO a andar com o meu cão numa jaula ou gaiola, porque raio deverei entender que sou OBRIGADO a andar com ele açaimado? O açaime é apenas um dos meios sugeridos! Ou seja, só vejo que seja obrigatório mesmo o uso de Trela OU açaimo conforme determinado no artigo 7º do Decreto-Lei 314/2003:Artigo 8.o
Medidas de segurança especiais na circulação
1 — Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 — Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Será que anda por aí alguém que nos possa dar umas 'luzes' sobre isto? Ó 'Casadicães', não conhece ninguém que possa ver estaArtigo 7.o
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. municipais devem anunciar, pelos meios usuais, a existência destes animais com vista à sua cedência, quer a particulares, quer a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção, sempre sob o termo de responsabilidade a que se refere o número anterior.
3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
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