segunda mar 11, 2002 12:25 pm
Oi Paulo...
Quando fui tratar da papelada da minha cadela, foi-me dada uma fotocópia lá no C.P.C. onde está descrito os procedimentos a tomar para se registar ninhadas, com os prazos, entre outras informações. Nesse documento está a seguinte frase:
"Alertamos também para a obrigatoriedade da identificação por tatuagem ou microchip prévia dos progenitores, sem a qual não será possível efectuar o registo da ninhada e dos cachorros."
Não sei se ainda não incluíram isto nos regulamentos...