A lei permite gato(c/dono) andar solto em espaço livres? E se for atacado por um cao?

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Moderador: mcerqueira

CarlaVB
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terça ago 10, 2004 2:56 pm

Olá!

Passo a explicar o caso pois nao consigo encontrar resposta juridica para este caso.
Recentemente adoptei um cachorro que prima pela meiguiçe. E como vivo num condominio privado as vezes solto para o ver correr e a saltar...é das coisas que mais gosto ver é a felicidade dele nesses momento. Acontece que uma das minhas vizinhas possui um gato que está sempre está sempre solto (sai de manha de casa e volta á noite...quando volta). Essa pessoa exigiu que eu trouxesse sempre o meu cao com trela, o que está o direito dela (pois a lei exige isso em espaços livres). E a minha pergunta é esta: e eu posso exigir o mesmo em relaçao ao gato dela?
Eu nunca importei-me que o gato andasse á solta, inclusive este já entrou me varias vezes em casa (nao posso ter uma janela aberta), e já arranhou-me ficando eu com uma marca bastante grande. Nunca disse nada, pois ve-se que é um gato feliz, simplesmente sempre tive cuidado para evitar situaçoes semelhantes.
Os encontros que existiram recentemente entre eles foi no meu jardim particular, onde o meu cachorro só defendeu o territorio, e eu estive sempre presente conseguindo evitar o pior. Mas estou ofendida por ter que prender o meu cachorro inclusive no meu jardim para proteger o gato, quando a dona a unica coisa que diz é que o gato está habituado assim e nao o vai prender em casa e o deixa andar na rua (dentro e fora do condominio) sem qualquer cuidado e vigilancia. E o gato quando vê o cao preso vai meter-se com ele.
Agora as minhas duvidas são : e se o gato fere o meu cachorro de quem é a responsabilidade? E se o meu cão o magoa dentro do meu jardim, sou responsavel?
Eu gostaria de saber se a lei exige que qualquer animal (inclusive gatos) de estimação, se estiver em espaços livres tem que estar presos. Pelo menos para ter documentaçao legal para exigir que concentre o gato no jardim dela. Porque o meu quando está solto (isto no condominio ou no meu jardim porque na rua está sempre de trela) eu estou sempre presente. É que já cheguei a estar a passear com o meu cao na via publica (com trela) e avisar-me que o gato está solto para eu ter cuidado com o cao. O cachorro esta a ser treinado por um profissional, e eu estou a aplicar-me bastante para conseguir ter o maximo de controlo.
O art 7 do DL. 314/1003 diz que "- É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. " mas nao diz que deve ser conduzido á trela e com presença do seu detentor.

Desculpem o testamento e desculpem-me nao expus a situação da melhor maneira.

Só gostaria resolver isto da melhor forma, conseguindo comprovar que as leis para os caes tambem incluiem gatos. E o meu cao tem tanto direito á liberdade quanto o gato. E quando está livre, estou presente logo consigo controlar um bocado mais e o mesmo devia fazer a respectiva dona.

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Obrigada
casadotrevo
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terça ago 10, 2004 3:10 pm

A lei é igual para cães e gatos, por isso não percebo a estupidez da sua vizinha.
<p>Cumprimentos,</p>
<p>Diamantino</p>
casadotrevo
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terça ago 10, 2004 3:22 pm

casadotrevo Escreveu: A lei é igual para cães e gatos, por isso não percebo a estupidez da sua vizinha.
Corrijo o que disse, estive a consultar, e de facto não exige o mesmo para os gatos do que para os cães.
<p>Cumprimentos,</p>
<p>Diamantino</p>
sportinguista
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terça ago 10, 2004 3:27 pm

Você tem todo o direito em apresentar queixa ao "chefe" do condomíno se o gato voltar a entrar no seu quintal privado. Você paga o condomínio que é para você usufruir do seu espaço privado para ter o seu cachorro solto com máxima segurança e sem ser incomodada pelos animais dos seus vizinhos.

Fale com a sua vizinha e diga-lhe que fará queixa ao administrador se o gato voltar a invadir o seu espaço. Quer o gato seja fliz assim ou não, você tem o direito de estar sossegada e não se preocupe muito com isso.

Acho que se o seu cão magoar o gato ou vice-versa a responsabilidade é da sua vizinha, porque o cão está no seu território e o gato está a invadir propriedade privada.

Só não sei se se paga multa por isso. Devia-se pagar. ;)
CarlaVB
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terça ago 10, 2004 3:28 pm

casadotrevo, isso é o que eu pensava, até começar a ler com maior atenção os varios decretos sobre animais. O legislador em alguns casos diz expressamente "caes" e nao animais de companhia. Por exemplo , no mesmo artigo que mencionei em cima:
" 1 - É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
2 - É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios"
No numero 1 diz caes e gatos e no numero 2 diz caes. Entao eu posso concluir que o os gatos podem andar sem trela e sem dono na via publica?

Independentemente da estupidez da minha vizinha, quando eu a confrontar quero estar preparada de maneira que nao existem falhas na minha argumentação.
Jordan
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terça ago 10, 2004 3:36 pm

Eu acho que a sua vizinha não gosta mesmo nada do gato! Eu não prendia o cão no quintal coitado está no espaço dele, que mal fez ele para ficar preso no próprio quintal??

Você deveria ter avisado á sua vizinha que o gato a arranhou, mas não fez pronto; poderá é avisar a ela que não deseja ver o gato dela no seu quintal nem que este entre dentro da sua casa, muito menos que se meta com o cão, ela é a Dona ela que se vire e tome providências para o gato não andar a incomodar a vizinhança; você está em sua casa e não é obrigada a aturar o gato!!!
Olha se morasses na Alemanha era fácil, bastava chamares a polícia que essa Senhora pagava cá uma multa que depressinha aprendia a impedir que o gato deambulasse pela casa dos outros! Lá não existe essa história dos "gatinhos estarem habituados a andarem soltos na rua, entregues á própria sorte"; os gatinhos dentro de casa e se saem é com trelinha e o dono a acompanhar tal e qual como os cães! Mas nós vivemos neste 3.º Mundo!
Infelizmente não prevejo um fim muito bom para esse gato, mas enfim, o gato não é seu você já é responsável pelo seu cão. Se o gato ferir o seu cão, a responsabilidade é dela e terá de assumir essa responsabilidade ou a bem ou a mal!

Francamente mas há com cada uma! Boa sorte!
CarlaVB
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terça ago 10, 2004 3:36 pm

Casodotrevo o meu post anterior foi em sequencia ao seu primeiro post. Desculpe.

Sportinguista, isso é uma forma. Eu defender o meu direito de propriedade privada. Mas eu gostaria mais de ir pela via "se o gato tem liberdade entao o meu cachorro tambem, logo se o meu cachorro tem de ficar preso o gato tambem". Pois só sentido na pele é que as pessoas aprendem a outra posiçao.
PauloC
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terça ago 10, 2004 3:40 pm

Com efeito a legislação não menciona que os gatos devam andar de trela nos locais público. No entanto, tal como refere, obriga ao uso de coleira ou peitoral com uma serie de dados do detentor. Nesta base, se o gato em questão não trouxer coleira ou peitoral, pode sempre chamar as autoridades sanitárias da câmara para procederem à respectiva captura.
Outra coisa que pode fazer é, com base no D.L. 312/2003, fazer queixa à policia dos ataques do gato (com ferimentos) ao seu cão (eles podem rir-se mas o importante é que a queixa fique registada). Veja a definição de 'animal potencialmente perigoso' do referido Decreto ( que abarca TODOS os animais) ;). Havendo vários ataques por parte do gato, que tenham provocado ferimentos em pessoas ou outros animais, ele pode passar a ser considerado 'potencialmente perigoso' e desta forma o dono está sujeito a uma serie de obrigações que restringem bastante a 'mobilidade' ao gato.

Quando o seu cão estiver dentro de propriedade particular não é obrigado ao uso de trela ou açaimo funcional. Se o gato está a violar propriedade privada é ele que arrisca, ou melhor, é ao dono dele que compete zelar pela respectiva segurança impedindo o gato de ir para casa dos outros.
CarlaVB
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terça ago 10, 2004 3:58 pm

Jordan,
Eu devo ter explicado mal, peço imensa desculpa. Ele nao está preso no jardim( com trela ou algum do genero), ele está solto, mas só vai para o jardim quando estamos lá.
O meu cao tinha sido abandonado quando o recolhi, e como estava bastante mal (tanto fisicamente como psicologicamente) esteve sempre em casa a recuperar, onde tem transito livre. Quando ficou melhor deixamos que escolhesse, quando queria ia para casa ou entao para o jardim, mas sempre com a nossa supervisao até ele sentir totalmente adaptado. E quando nós estavamos a ficar confiantes que o cao podia ficar sozinho, o gato entrou (já por duas x) e a nossa sorte foi termos conseguido segurar o cao. Numa das vezes ele conseguiu saltar o muro.
Toca a mandar subir o muro e eu só estou á espera que acabem as obras para o deixar lá á vontade. Mas queria resolver a situaçao o mais depressa possivel para evitar um dia chegar a casa e ter o meu cao ou o gato ferido. Pois mesmo com o muro alto o gato se quiser entrar entra.
E a minha vizinha nao só sabe que ele arranhou-me como assistiu. (eu estava na rua quando o gato assustado por um cao - nao o meu - e saltou atirando se á primeira alminha que ia a passar...moi. foi tudo em segundos e eu sou percebi o que se tinha passado quando tinha o gato em cima de mim) .

Eu só queria saber se existe algum decreto ou portaria que expressa sem duvida que os gatos (ou todos os animais de companhia) devem ser vigiados pelos donos no caso de andarem em via publica
PauloC
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terça ago 10, 2004 4:00 pm

Eu só queria saber se existe algum decreto ou portaria que expressa sem duvida que os gatos (ou todos os animais de companhia) devem ser vigiados pelos donos no caso de andarem em via publica
Não, não existe.
CarlaVB
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terça ago 10, 2004 4:22 pm

Pois foi o que eu pensei ...nao existe.
Acho que vou seguir a via aconselhada pelo PauloC e tentar agir de uma forma diplomatica, tentado evidenciar a razao e em ultimo caso exigir a aplicaçao das regras do condominio. E o que acontecer no meu jardim ou na via publica nao é da minha responsabilidade (desde que eu siga as regras logicamente).

Obrigada a todos que responderam.
Jordan
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terça ago 10, 2004 4:25 pm

Eu também percebi mal!

Mas olha o outro post que o forista Paulo C deixou, tem uns conselhos que podes aplicar!

No meu ver tanto o cão pode fazer mal ao gato como o gato ao cão! Já tive um gato que ia deixando um cão de uma vizinha cego de uma vista, se eu não o tivesse puxado a tempo! Por isso percebo a tua preocupação e reconheço que é uma situação difícil em mãos!

Mas como já outros participantes expuseram:

fazer queixa ao administrador do condomínio;

e enquanto a Senhora não tomar as devidas medidas para evitar que o gato ande a vos incomodar, não "largues o osso", continua a insistir junto dela.

Como já disse antes esse gato vai acabar debaixo de algum carro ou envenenado por algum vizinho menos "simpático", essa senhora é irresponsável, é uma pena! Era bem feita que alguém engraçasse com o gato e o levasse para casa; assim ela aprendia de vez... mas isto hoje em dia já nem em pequeninos os querem ainda mais um grande e cheio de "manias"!

Boa sorte! Desculpa não poder ajudar mais!
Aragao
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terça ago 10, 2004 4:41 pm

Pelo o que eu me lembro a lei prevê a responsabilidade total do dono pelos actos causados ou provocados pelos seus animais. Ou seja, se o Gatinho dessa senhora atravessar a rua e eu de carro tiver de me desviar para não o atropelar, indo por tal embater num poste, a "pobre" senhora iria pagar uma pequena fortuna em indemnizações e reparações!
_Last_kiss_
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terça ago 10, 2004 4:46 pm

PauloC Escreveu: Com efeito a legislação não menciona que os gatos devam andar de trela nos locais público. No entanto, tal como refere, obriga ao uso de coleira ou peitoral com uma serie de dados do detentor. Nesta base, se o gato em questão não trouxer coleira ou peitoral, pode sempre chamar as autoridades sanitárias da câmara para procederem à respectiva captura.
Não posso concordar com esta medida, de todo não é solução viável, gatis já estão a abarrotar e se o gato não trouxer placa identificativa é bastante provável que a dona não procederá à busca pelos gatis da zona e sim assumir que o gato fugiu e ponto final. Logo é mais um pobre coitado com destino infeliz quando anteriormente tinha uma casa, cuidados e carinho; embora a tal vizinha esteja a proceder mal o gato não tem culpa da permissividade da dona.
Com o resto já concordo ;)
FBC
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quarta ago 11, 2004 1:09 am

[quote=Jordan]
Olha se morasses na Alemanha era fácil, bastava chamares a polícia que essa Senhora pagava cá uma multa que depressinha aprendia a impedir que o gato deambulasse pela casa dos outros! Lá não existe essa história dos "gatinhos estarem habituados a andarem soltos na rua, entregues á própria sorte"; os gatinhos dentro de casa e se saem é com trelinha e o dono a acompanhar tal e qual como os cães! Mas nós vivemos neste 3.º Mundo!

[/quote]

A alemanha deve ser o primeiro mundo mas é para as pessoas para os gatos não é de certeza.
O gato nunca foi um animal doméstico mas sim um semi- domestico - que vive em total liberdade mas perto do homem.

Não tenho duvidas que daqui por alguns anos sairá uma lei a obrigar que todos os animais selvagens têm que estar devidadamente fechados em zoos - era o que mais faltava um país do primeiro mundo ter animais selvagens soltos para por em risco a vida das pessoas!

Cumprimentos
Francisco Bica
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