Li a resposta do DRAGON sobre as tartarugas terrestres:
"Não adianta ter ou não CITES, em Portugal esta espécie é protegida e o seu comércio proibido.
Qualquer documento apresentado, não terá qualquer valor no nosso país, certamente serão provenientes de Espanha de onde se podem encontrar em qualquer loja especializada, infelizmente caso haja denuncias de nada vale uma factura espanhola, os animais serão apreendidos e instaurado um processo.
Enfim, coisas do 3º mundo.
Dragon."
É mesmo assim?
E como é que sabemos se podemos ou não ter espécies proibidas em casa?
Pensava que desde que se tivésse a factura e o documento do CITES de um país da Comunidade Europeia que estavam os animais legalizados!!!
Alguém me explica como se processa uma legalização ou não é de todo possivel legalizar um animal?
Obrigado,
CITES
Moderador: mcerqueira
Sim é possivel, mas não vale a pena várias pesoas estarem a dar palpites, vai há fonte.
www.icn.pt
T: 213160520, 213523317
Dragon
www.icn.pt
T: 213160520, 213523317
Dragon
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 488
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Aves - Mandarins, Exóticos africanos, Agapornis roseicollies
- Contacto:
José,
Embora como sabes eu esteja mais dentro das aves que dos répteis o funcionamento da CITES é semelhante.
Interessa saber a qual anexo pertence a espécie, isto porque as obrigações para os anexos A a D são distintas e tb saber como é que essa situação é ilda dentro da UE, porque a lista niternacional de espécie abrangidas é ligeiramente diferente da usada pela UE. Ou seja, uma espécie que seja menos protegiad internacionalmente poderá ser mais protegida dentro da UE. É dai que vem a classificação que confunde muita gente em anexos A, B,C,D e I, II, II, IV. As letras são na UE e os nº extra-UE.
É possível possuir qualquer animal CITES, de qualquer anexo desde que se possua factura e nº de registo CITES, mais nada... é o que diz a convenção:
http://www.cites.org
O problema é que é MUITO fácil pegar em qualquer animal e dizer que é o que corresponde a um nº e uma factura.
Imagina que tens uma tal tartaruga ou arara, seja o que for, quem é que garante às autoridades que o CITES nº 8986545 corresponde AQUELE animal e que o original não morreu e tens outro no lugar dele importado ilegalmente?
Dai que cada vez mais seja orbigatória a marcação dos animais com algo amovível (anilha, microchip, DNA)
È complicado, mas contactem directamente o ICN e boa sorte, o Dr. Nuno Sá Vedra faz parte das equipas de fiscalização do DAC e poderá ajudar a esclarecer a situação.
Ricardo M.
Embora como sabes eu esteja mais dentro das aves que dos répteis o funcionamento da CITES é semelhante.
Interessa saber a qual anexo pertence a espécie, isto porque as obrigações para os anexos A a D são distintas e tb saber como é que essa situação é ilda dentro da UE, porque a lista niternacional de espécie abrangidas é ligeiramente diferente da usada pela UE. Ou seja, uma espécie que seja menos protegiad internacionalmente poderá ser mais protegida dentro da UE. É dai que vem a classificação que confunde muita gente em anexos A, B,C,D e I, II, II, IV. As letras são na UE e os nº extra-UE.
É possível possuir qualquer animal CITES, de qualquer anexo desde que se possua factura e nº de registo CITES, mais nada... é o que diz a convenção:
http://www.cites.org
O problema é que é MUITO fácil pegar em qualquer animal e dizer que é o que corresponde a um nº e uma factura.
Imagina que tens uma tal tartaruga ou arara, seja o que for, quem é que garante às autoridades que o CITES nº 8986545 corresponde AQUELE animal e que o original não morreu e tens outro no lugar dele importado ilegalmente?
Dai que cada vez mais seja orbigatória a marcação dos animais com algo amovível (anilha, microchip, DNA)
È complicado, mas contactem directamente o ICN e boa sorte, o Dr. Nuno Sá Vedra faz parte das equipas de fiscalização do DAC e poderá ajudar a esclarecer a situação.
Ricardo M.
Á uns anos era de cerca de 200 contos com o animal apreendido; mas o valor da multa nunca deverá ser argumento para se ter ou não um destes magnificos animais, é proibido em Portugal e pronto.
Vivam as tarântulas em que á cerca de dois anos uma funcionária de uma loja nos Olivais esteve em risco de vida...isso sim é perfeitamente legal; vivam os escorpiões com aqueles ferrões espectaculares !
É a lei que temos, quem está mal vai para Espanha, Holanda, Bélgica Alemanha, América e lá não seremos marginalizados.
Dragon
Vivam as tarântulas em que á cerca de dois anos uma funcionária de uma loja nos Olivais esteve em risco de vida...isso sim é perfeitamente legal; vivam os escorpiões com aqueles ferrões espectaculares !
É a lei que temos, quem está mal vai para Espanha, Holanda, Bélgica Alemanha, América e lá não seremos marginalizados.
Dragon