pifo Escreveu:
amus Escreveu:
Bem, mas existe também:
Artº. 44º.
1. (...)
2. Exceptuam-se do número anterior os casos em que tal se justifique face à notória incapacidade financeira do utente, à existência de laços íntimos de amizade ou de parentesco com o utente,ou ao facto de o utente ser colega.
Desta forma, se o utente não tiver capacidade financeira para suportar o custo do tratamento, puderá o médico veterinário proceder à "cobrança de honorários manifestamente inferiores aos previstos pelas tabelas, usos ou regras aplicáveis." ou a minha interpretação do art.º 44 do Capítulo IV do Código Deontológico, estará errada?
Neste caso como é que o cliente comprova incapacidade financeira? Vai mal vestido ou leva a última declaração de IRS, respectiva nota de liquidação e os os 3 últimos recebidos de vencimento?
Pois... São as excepções que confirmam a regra. É na realidade muito difícil determinar o que se entende por
'notória incapacidade financeira do utente'...
O que quis foi demonstrar que existem regras e que às vezes quem quer fazer bem acaba por se tramar... Como você disse aqui acima:
'numa época de concorrência feroz e desleal e crise económica' vale tudo. E há vets que não são propriamente solidários.
E o que eu quis demonstrar é que se o vet quiser pode fazer preços abaixo da tabela, sem que para isso incorra em acto ilícito, porque pode sempre invocar o respectivo artigo do código deontologico, uma vez que pode dizer que existem laços de amizade entre o vet e o utente, desde que ambas as partes concordem...
Mas concordo consigo que nem sempre ser solidário ou ajudar possa ser benéfico, por vezes estamos a ajudar numa fraude sem sabermos, mas isto ocorre em todas profissões e não podemos estar constantemente a pensar nisso...
E isto leva-nos de volta à questão do início ... se o vet conhece a pessoa é possível que faça desconto, seja num animal de rua seja nos próprios, se não conhecer... não faz, mas não é o código deontológico que o impede, é a desconfiança normal.
abraços