Animais com fins económicos

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Moderador: mcerqueira

Guida__F
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segunda ago 23, 2004 6:11 pm

Como o Snoopy foi hoje ao veterinário (tinha uma infecção na pele de uma das patas, possivelmente causada por uma picada de bicho, e já está devidamente medicado :) , peguei nos seus papeis e por curiosidade foi ver o seu registo (os meus pais é que o tinham ido fazer) e qual é a minha surpresa quando descubro estava na categoria b) Animais com fins económicos.

Bem, eu penso que ele deveria estar na categoria a) Animais de Companhia.
Assim deve ter havido um engano :? .?

E já agora: O que é que serão animais com fins económicos?
Eu penso que são cães que trabalham, mas não tenho a certeza :roll:
P1TuXk4
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segunda ago 23, 2004 9:31 pm

Para mim, devia haver apenas cães de companhia.
Penso que os que trabalham, podem ser se calhar tipo os da GNR.....
nelsonk
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segunda ago 23, 2004 10:36 pm

P1TuXk4 Escreveu: Para mim, devia haver apenas cães de companhia.
Penso que os que trabalham, podem ser se calhar tipo os da GNR.....
sem comentários !

Nelson
KROZ
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segunda ago 23, 2004 11:02 pm

P1TuXk4 Escreveu: Para mim, devia haver apenas cães de companhia.
Penso que os que trabalham, podem ser se calhar tipo os da GNR.....
Um cão de guarda está a trabalhar 24h por dia.
Guida__F
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segunda ago 23, 2004 11:19 pm

Quando pararem com as asneiras talvez alguém tenha a gentileza de me explicar de tipo de utilidade é dada aos cães com fins económicos.

Entretanto vou dormir.
Boa Noite a todos
P1TuXk4
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terça ago 24, 2004 12:21 am

O pior é que os da GNR trabalham e são mal pagos....
Em vez de subsídio de refeição, recebem tickets refeição...ora aquilo na boca deles desfaz-se...tá mal... :lol: :lol: :lol:
aisd
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periquito FALCANITO

terça ago 24, 2004 3:19 am

Aqui, se bem me lembro, os cães podem ser de companhia, de guarda e de caça.
Para fins económicos...não sei.
O melhor é perguntar na junta, não ?
PauloC
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terça ago 24, 2004 8:39 am

Os meus amigos nestas ocasiões de terem dúvidas não se sentem tentados em ler o que a legislação diz a este respeito? Experimentem lá ler o Decreto Lei 314/2003 - Artigo 2º, alínea f)
f) «Animal com fins económicos» o animal que se destina a objectivos e finalidades utilitárias, guardando rebanhos, edifícios, terrenos, embarcações ou outros bens, ou, ainda, utilizado como reprodutor nos locais de selecção e multiplicação;
Já sabem onde está a legislação, certo? ( http://www.rottpt.net)
nel
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terça ago 24, 2004 10:14 am

Eu até acho que a dúvida está colocada com alguma lógica. Animais "com fins económicos" é uma forma de classificar redutora e desajustada. Há muitos cães de trabalho que não estão ligados a uma actividade económica propriamente dita, como por exemplo o cão que conduz um cego. E há mais.
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PauloC
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terça ago 24, 2004 11:01 am

nel Escreveu: Eu até acho que a dúvida está colocada com alguma lógica. Animais "com fins económicos" é uma forma de classificar redutora e desajustada. Há muitos cães de trabalho que não estão ligados a uma actividade económica propriamente dita, como por exemplo o cão que conduz um cego. E há mais.
Do mesmo diploma:
- «Cão-guia» todo o cão devidamente treinado através de ensino especializado ministrado por entidade reconhecida para o efeito para acompanhar como guia pessoas cegas ou amblíopes, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.o 118/99, de 14 de Abril, que estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais;

Eu também acho estas definições muito dúbias! Chegam a cruzar-se entre si, e eu ficaria na dúvida onde enquadrar determinados cães.

Mas para não vos 'obrigar' a lerem o Decreto, é melhor colocar aqui uma serie de definições que estão no artigo 2º:
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma entende-se por:
a) «Autoridade sanitária veterinária nacional» a Direcção-Geral de Veterinária (DGV);
b) «Autoridade sanitária veterinária regional» as direcções regionais de agricultura (DRA);
c) «Autoridade sanitária veterinária concelhia» o médico veterinário municipal;
d) «Detentor» qualquer pessoa, singular ou colectiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
e) «Animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
f) «Cão adulto» todo o animal da espécie canina com idade igual ou superior a 1 ano de idade;
g) «Gato adulto» todo o animal da espécie felina com idade igual ou superior a 1 ano de idade;
h) «Cão-guia» todo o cão devidamente treinado através de ensino especializado ministrado por entidade reconhecida para o efeito para acompanhar como guia pessoas cegas ou amblíopes, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.o 118/99, de 14 de Abril, que estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais;
i) «Cão de caça» o cão que pertence a um indivíduo habilitado com carta de caçador actualizada e que é declarado como tal pelo seu detentor;
j) «Animal com fins económicos» o animal que se destina a objectivos e finalidades utilitárias, guardando rebanhos, edifícios, terrenos, embarcações ou outros bens, ou, ainda, utilizado como reprodutor nos locais de selecção e multiplicação;
l) «Animal para fins militares ou policiais» o animal que é propriedade das Forças Armadas ou de entidades policiais ou de segurança e se destina aos fins específicos destas entidades;
m) «Animal para experimentação ou investigação científica» o carnívoro doméstico seleccionado para este objectivo, multiplicado em biotérios licenciados, para ser fornecido exclusivamente a estabelecimentos de investigação e experimentação, ensino ou para multiplicação em outros biotérios, conforme previsto na Portaria n.o 1005/92, de 23 de Outubro;
n) «Cão ou gato vadio ou errante» aquele que for encontrado na via pública ou outro local público, fora do controlo ou vigilância do respectivo detentor e não identificado;
o) «Açaimo funcional» o utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder;
p) «Animal suspeito de raiva» qualquer animal susceptível que, por sinais ou alterações de comportamento exibidos, seja considerado como tal por um médico veterinário.

Segundo a Portaria 421/2004, que aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, as classificação de cães e gatos faz-se de seguinte forma:
Artigo 1.º
Classificação dos cães e gatos


Para os efeitos do presente diploma, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
a) A - cão de companhia;
b) B - cão com fins económicos;
c) C - cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
d) D - cão para investigação científica;
e) E - cão de caça;
f) F - cão-guia;
g) G - cão potencialmente perigoso;
h) H - cão perigoso;
i) I - gato.

Abraços
Paulo C.
Jordan
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terça ago 24, 2004 11:07 am

Ó PauloC, esses teus dois rotts ainda te transformam num advogado! :)

Fiquem bem!
amus
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terça ago 24, 2004 11:13 am

:D

pois eu fiquei a saber que sou um d) de 2 e) para g)'s e a pensar quando terá tempo e capacidade para um f) para e)... :?

:D
AndLemos
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Localização: Dogue Bordéus, Husky Siberiano, Siamesa

terça ago 24, 2004 4:21 pm

Guida__F Escreveu:

Bem, eu penso que ele deveria estar na categoria a) Animais de Companhia.
Assim deve ter havido um engano :? .?
Ó Guida os seus pais não terão registado o seu cão nessa categoria para o registo ser mais barato?

Não tenho a certeza se é mas penso que sim.


Paulooooo :D :D :D
VascoV
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Localização: Politicos com anti-rábica em dia
Contacto:

terça ago 24, 2004 4:25 pm

Há a categoria de esfregonas que
Oskarina
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Localização: Oskar ( Serra de Aires) por enquanto.... vem aí uma mana a caminho....

terça ago 24, 2004 4:45 pm

VascoV Escreveu: Há a categoria de esfregonas que

Mauzinho
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