Evolução/Personalização das raças

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Moderador: mcerqueira

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FAbarm
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quarta ago 25, 2004 5:13 pm

Os processos de caça ao javali são: batida, gancho e espera.
Ou seja não é permitido sair de casa com 2 ou 4 dogues e faca e ir caçar javalis.

Tiago
A forma é a imagem plástica da função
MMPA
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quarta ago 25, 2004 5:16 pm

Obrigada ;)
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quarta ago 25, 2004 5:20 pm

FAbarm

o que nao implica que nao se faça ;)


MMPA

okkkkkkk....
mas eu no post anterior....estava apenas a responder ao que voçe disse
"Cá também é assim, ou como é que queria que os cães aprendessem? "
falei do tipo de treino do cão, não deve ser mt comum cá em PT, pelo que o FAbarm disse....."esse metodo de caça em portugal é proibido."
e tem razão o risco é mt maior para o cão e por isso eu falei na importancia do treino de minimizar o perigo, capix?!? ;)

mas volto a dizer...eu nao sou grande apreciador de caça...nem grande conhecedor...
apenas estou a falar do que já assisti...e dos poucos conhecimentos
venatorios que tenho....eu so entro na parte dos caes...

Fabarm

voçe que tem vasta experiencia e eu como já disse pouco entendo de caça ajude-me aqui e comente...

eu com um grupo de pessoal(eles caçadores...eu nao..)
acompanhados por 2 dogos...num milharal...em busca de javalis...
que ao avistar um...lança-se um tiro...que acerta na presa...
e entao dá se ordem aos caes para irem terminar o serviço!

podia comentar?
MMPA
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quarta ago 25, 2004 5:21 pm

Fui ler DL's :D

1-A caça pode ser exercida pelos seguintes processos:

a) De salto: aquele em que um ou mais caçadores se deslocam para procurar, perseguir, apanhar ou matar a caça que eles próprios levantam, com ou sem ajuda de cães;

b) A espera: aquele em que o caçador, parado, emboscado ou não, e com ou sem negaça ou chamariz, aguarda os animais a caçar;

c) De batida: aquele em que o caçador se coloca à espera para apanhar ou matar a caça que lhe e levantada por batedores, com ou sem cães;

d) A corricão: aquele que é exercido com auxílio de cães, sem arma de fogo a pé ou a cavalo, com ou sem pau;

e) Cetraria ou falcoaria: aquele em que os animais são capturados por ave de presa para esse fim adestrada.

2-Para as espécies de caça maior podem ainda ser utilizados os seguintes processos:
a) De aproximação: aquele em que o caçador se desloca para capturar ou abater determinado exemplar;

b) De montaria: aquele em que o caçador se coloca à espera em locais previamente definidos designados «portas», para capturar ou abater animais que são levantados por matilhas de cães e batedores, designando-se «gancho» as que tem um máximo de 24 portas e em que o número de hectares da mancha não excede o décuplo do número de caçadores;

c) A cavalo com lança: aquela que é exercida a cavalo com lança e com ou sem o auxílio de cães.

3-Nos terrenos sujeitos ao regime cinegético geral, no processo de caça de salto, os grupos ou linhas de caçadores não podem ser constituídos por mais de cinco caçadores, devendo, entre cada linha, mediar no mínimo l00 m.
MMPA
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quarta ago 25, 2004 5:24 pm

noInfo Escreveu: Fabarm

voçe que tem vasta experiencia e eu como já disse pouco entendo de caça ajude-me aqui e comente...

eu com um grupo de pessoal(eles caçadores...eu nao..)
acompanhados por 2 dogos...num milharal...em busca de javalis...
que ao avistar um...lança-se um tiro...que acerta na presa...
e entao dá se ordem aos caes para irem terminar o serviço!

podia comentar?
Ia preso cá com uma pinta!!!
É proibido caçar sem consentimento de quem de direito:

a) Nos terrenos que se encontrem circundados em toda a sua extensão por muros ou paredes com altura mínima de 1,5m;

b) Nos quintais, Parques ou jardins anexos a casas de habitação e, bem assim, em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250m;

c) Nos terrenos com culturas florícolas, frutícolas ou hortícolas ou com viveiros das mesmas, desde a sementeira ou plantação das espécies de ciclo anual ou desde o abrolhar das vivazes até ao termo das colheitas;

d) Nos terrenos ocupados com sementeiras ou plantações de espécies florestais durante os primeiros três anos e, ainda, nos terrenos com culturas arvenses;

e) Nas áreas submetidas a regime cinegético especial
MMPA
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quarta ago 25, 2004 5:27 pm

Fui ler melhor o decreto lei...

Artigo 34.°

Caça ao javali

1-A caça ao javali pode ser exercida à espera, por aproximação, de batida ou em montaria

2-Nos terrenos de regime cinegético geral a caça ao javali pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, com os condicionamentos venatórios fixados por edital da Direcção-geral das Florestas.

3-Nos terrenos de regime cinegético especial a caça ao javali pode ser autorizada à espera ou por aproximação durante todo o ano e de batida ou de montaria nos meses de Outubro a Fevereiro.

http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/T ... 1_0001.htm
noInfo
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quarta ago 25, 2004 5:50 pm

MMPA

obrigado ;)

assim da proxima vez que infrigir a lei (ou melhor, que acompanhar infractores lol) ja sei exatamente o que infringi! ;)

não...mas é verdade...nao sou msm nada grande conheçedor das leis na caça...

mas...só uma coisa a situaçao que referi..foi em area privada!...e com o consentimento do dono..visto ser um familiar de um deles ?!?!?
isso implica alguma coisa?!?!

só uma coisa..acerca da sitiaçao que referi..será que nao pode ser chamada de espera??
pelo menos foi o que eles chamaram...
e como disse o animal foi atingido a tiro...e os caes foram largados apenas para parar a fuga da presa (já ferida)

uma espera nao pode ser feita com a presença de cães?
MMPA
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quarta ago 25, 2004 6:03 pm

Para mim isso não foi uma espera...

Mas pode ler mais aqui:
http://www.clubemonteiros.com/cacamaior/espera.asp
nelsonk
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quarta ago 25, 2004 7:18 pm

noInfo Escreveu: MMPA

obrigado ;)

assim da proxima vez que infrigir a lei (ou melhor, que acompanhar infractores lol) ja sei exatamente o que infringi! ;)

não...mas é verdade...nao sou msm nada grande conheçedor das leis na caça...

mas...só uma coisa a situaçao que referi..foi em area privada!...e com o consentimento do dono..visto ser um familiar de um deles ?!?!?
isso implica alguma coisa?!?!
as leis de caça são uma pouca vergonha neste país e que eu saiba na maioria dos países europeus mas a verdade é que se ñ se inserir dentro dos casos que o MMPA referiu é muito dificil proibir a caça dentro de um terreno que seja nosso e ser dono do terreno ñ quer dizer que possa caçar ou pescar lá dentro :?

mas posso dar-lhe um exemplo há cerca de 2 anos comprei um terreno de 19ha que estava dentro de uma associativa ( coisa que ignorava na altura ) !
quando descobri dirigi-me á DGF para saber o que era necessário para retirar o terreno da dita reserva e a resposta do responsável era que ñ podia tirar e que me tinha que sujeitar aos caçadores , ñ estando contente telefono para lisboa para a sede da DGF e sou insultado por uma sra. funcionária que me disse que ñ faltava mais nada que proibir que caçassem dentro do que é meu e para estar quietinho se ñ queria levar um tiro entre os olhos !
a minha sorte na altura é que o contracto que tinha com a reserva acabava nesse ano e a condição que pôs para assinar o novo contracto foi colocarem o terreno em santuário e só pode ser feito se o proprietário ñ for caçador !
mas como tenho charcas dentro do terreno passa-se uma situação ainda mais caricata . como está cheio de achigã tinha que deixar os srs pescadores irem pescar para dentro do meu terreno para as charcas que eu limpava e mais engraçado é que se eu quisesse apanhar qualquer tipo de peixe ñ podia pk ñ tinha a licença de pescador :D !
nem sequer me autorizam a passa- los de uma charca para a outra sempre que quero fazer limpeza a uma delas !

ou seja quem paga ao estado pode pagar no que é privado sem problema nenhum e ninguem os pode impedir ( a ñ ser que tenha um dos casos especificados pelo MMPA )

Nelson
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quarta ago 25, 2004 10:17 pm

mas entaoooo alguem me explique o que é uma espera legal ou lá o que for...!?!?!?
ou melhor qual é a diferença de uma espera com cães ou sem cães..

imaginemos..tou a fazer uma espera ao javali...e tenho um cão comigo!
lá aparece o dito "porco"...eu cravo-lhe uma jarda na lombeira!
o animal começa em fuga embora combalido! e eu em vez de me por a correr para lhe dar outro tiro....ordeno o cão no sentido de me travar a presa, para evitar uma fuga para mais longe, e a perda de vista!
(as vezes que eu acompanhei esperas com dogos(2..3) foram assim, embora algumas vezes a presa tinha morte instantania...e os caes nem chegavam a fazer uma perseguição)

isto nao é considerado espera???isto é ilegal???? caçadoressss expliquem-me por favor!

Nelson....pois eu nem comento isso!


cmp
FAbarm
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quarta ago 25, 2004 10:39 pm

noInfo Escreveu: FAbarm
eu com um grupo de pessoal(eles caçadores...eu nao..)
acompanhados por 2 dogos...num milharal...em busca de javalis...
que ao avistar um...lança-se um tiro...que acerta na presa...
e entao dá se ordem aos caes para irem terminar o serviço!

podia comentar?
Boa Noite

Não me parece ser legal, porque estaria a caçar de salto aos javalis, o que não é permitido.

Uma espera ao javali, consite nisso mesmo... esperar-mos que ele apareça. Essa espera é feita num local determinado e restrito e geralmente à noite e sem cães.

Espero ter ajudado

Tiago
Última edição por FAbarm em quarta ago 25, 2004 10:53 pm, editado 1 vez no total.
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FAbarm
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quarta ago 25, 2004 10:41 pm

MMPA Escreveu:

b) Nos quintais, Parques ou jardins anexos a casas de habitação e, bem assim, em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250m;
A distancia dos 250 foi ou vai ser alterada para 500m.

Tiago
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FAbarm
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quarta ago 25, 2004 10:52 pm

nelsonk Escreveu: as leis de caça são uma pouca vergonha neste país e que eu saiba na maioria dos países europeus mas a verdade é que se ñ se inserir dentro dos casos que o MMPA referiu é muito dificil proibir a caça dentro de um terreno que seja nosso e ser dono do terreno ñ quer dizer que possa caçar ou pescar lá dentro :?

mas posso dar-lhe um exemplo há cerca de 2 anos comprei um terreno de 19ha que estava dentro de uma associativa ( coisa que ignorava na altura ) !
quando descobri dirigi-me á DGF para saber o que era necessário para retirar o terreno da dita reserva e a resposta do responsável era que ñ podia tirar e que me tinha que sujeitar aos caçadores , ñ estando contente telefono para lisboa para a sede da DGF e sou insultado por uma sra. funcionária que me disse que ñ faltava mais nada que proibir que caçassem dentro do que é meu e para estar quietinho se ñ queria levar um tiro entre os olhos !
a minha sorte na altura é que o contracto que tinha com a reserva acabava nesse ano e a condição que pôs para assinar o novo contracto foi colocarem o terreno em santuário e só pode ser feito se o proprietário ñ for caçador !
mas como tenho charcas dentro do terreno passa-se uma situação ainda mais caricata . como está cheio de achigã tinha que deixar os srs pescadores irem pescar para dentro do meu terreno para as charcas que eu limpava e mais engraçado é que se eu quisesse apanhar qualquer tipo de peixe ñ podia pk ñ tinha a licença de pescador :D !
nem sequer me autorizam a passa- los de uma charca para a outra sempre que quero fazer limpeza a uma delas !

ou seja quem paga ao estado pode pagar no que é privado sem problema nenhum e ninguem os pode impedir ( a ñ ser que tenha um dos casos especificados pelo MMPA )

Nelson
Boas

A questão prende-se sobretudo pela forma de estruturação das coisas no nosso pais neste caso concreto.
Assim entende-se que tudo que é do Nelson ou meu é antes do Estado e como tal quem tira as suas licenças esta habilitado a poder usufruir dos "nossos" terrenos para praticar o exercício venatório.

Com isto das associativas, houve necessidade de anexar terrenos de forma a constitui-las... o Nelson de certa forma foi uma vitima do que o antigo proprietário fez pelo que me parece que terá que aguardar pela renovação dessa mesma associativa e nessa altura pedir a desanexação dos terrenos.

O direito à não caça está previsto na lei e acho muito bem que quem não queira disponibilizar o que "é seu" o faça, obrigando-se a cumprir o que a lei determina e é claro quando não se é caçador... não tinha muita lógica o Nelson proibir a caça nos seus terrenos e ir pratica-la nos terrenos dos outros;)

Espero ter ajudado

Cumprimentos

Tiago
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quinta ago 26, 2004 12:07 am

FAbarm

obrigado já entendi ;)
tb tive a pesquizar...já sei exatamente o que é uma espera :)

enquanto a salto ao javali podia dar-me promenores...se nao se importar?
:roll:

(quando eu disse "entao dá se ordem aos caes para irem terminar o serviço! " estou me a referir a travar a presa combalida pelo tiro em caso de possivel fuga! e nao acabar de a matar por parte dos cães, como tb podia ter sido interpertado
........mas......... tb pode acontecer..devido ao já ferimento do animal..e o sofoco que o cão lhe dará mordendo o pescoso ou focinho)

cmp
FAbarm
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quinta ago 26, 2004 12:36 am

noInfo Escreveu: FAbarm

obrigado já entendi ;)
tb tive a pesquizar...já sei exatamente o que é uma espera :)

enquanto a salto ao javali podia dar-me promenores...se nao se importar?
:roll:

(quando eu disse "entao dá se ordem aos caes para irem terminar o serviço! " estou me a referir a travar a presa combalida pelo tiro em caso de possivel fuga! e nao acabar de a matar por parte dos cães, como tb podia ter sido interpertado
........mas......... tb pode acontecer..devido ao já ferimento do animal..e o sofoco que o cão lhe dará mordendo o pescoso ou focinho)

cmp
Caçar de salto consiste em ir batendo o terreno com ou sem cão (neste segundo caso desaprovo ;)). É a forma mais comum de caçar perdiz, codorniz, coelho e lebre.

Sobre a utilização de cães no sentido de perseguir a peça ferida, parece-me viável mas não sei se no entanto haverá alguma regra a respeitar tipo a raça do cão a utilizar.

Devo tambem dizer, que sou não sou grande adepto da caça maior, precisamente por haver uma relação "mais distante" entre cão e caçador.

Cumprimentos

Tiago Fortuna
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