
Corte de orelhas
Moderador: mcerqueira
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Um antigo um novinho
Agora dou eu a minha opinião, pessoalmente ñ o faria aos meus cães, mas ñ sou contra a quem quer fazer, sempre ouvi dizer que os cortes de orelha faziam otites aos cães mais fácilmente, pois entra para lá mais poeira, e temos que ter cuidados redobrados, eu sinceramente ñ vejo o mal de quem quer fazer, é como uma mulher fazer uma plástica com fins estéticos, e outros por motivo de trabalho, ñ considero mutilagem.

Agora dou eu a minha opinião, pessoalmente ñ o faria aos meus cães, mas ñ sou contra a quem quer fazer, sempre ouvi dizer que os cortes de orelha faziam otites aos cães mais fácilmente, pois entra para lá mais poeira, e temos que ter cuidados redobrados, eu sinceramente ñ vejo o mal de quem quer fazer, é como uma mulher fazer uma plástica com fins estéticos, e outros por motivo de trabalho, ñ considero mutilagem.
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Olá a todos
Estamos aqui a falar do corte das orelhas e eu pessoalmente também sou contra,mas vamos falar só das orelhas, e que tal também do rabo
,todos sabemos que é proibido amputar o rabo aos cães,ex:Rott,Doberman,etc,mas isso continua acontecer e é feito por criadores conceituados,por exemplo no meio do mês passado fui com o meu cunhado buscar um Rott a um desses criadores e o cão tinha a cauda amputada,talvez por isso não seja justo estar aqui a cruxificar um forista por querer fazer isso, quando alguns criadores o fazem 
Estamos aqui a falar do corte das orelhas e eu pessoalmente também sou contra,mas vamos falar só das orelhas, e que tal também do rabo


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Eu acho que sim,se não é as minhas desculpas pela minha ignorançiaFAbarm Escreveu:De certeza que é?Amiguinhos Escreveu: ,todos sabemos que é proibido amputar o rabo aos cães,ex:Rott,Doberman,etc,
Não tinha a certeza, mas contudo escreveu que era...Amiguinhos Escreveu:Eu acho que sim,se não é as minhas desculpas pela minha ignorançiaFAbarm Escreveu:De certeza que é?Amiguinhos Escreveu: ,todos sabemos que é proibido amputar o rabo aos cães,ex:Rott,Doberman,etc,
A forma é a imagem plástica da função
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Sabe eu continuo a pensar que éFAbarm Escreveu:Não tinha a certeza, mas contudo escreveu que era...Amiguinhos Escreveu:Eu acho que sim,se não é as minhas desculpas pela minha ignorançiaFAbarm Escreveu:De certeza que é?Amiguinhos Escreveu: ,todos sabemos que é proibido amputar o rabo aos cães,ex:Rott,Doberman,etc,
Pensa malAmiguinhos Escreveu:Sabe eu continuo a pensar que éFAbarm Escreveu:Não tinha a certeza, mas contudo escreveu que era...Amiguinhos Escreveu:Eu acho que sim,se não é as minhas desculpas pela minha ignorançiaFAbarm Escreveu:De certeza que é?Amiguinhos Escreveu: ,todos sabemos que é proibido amputar o rabo aos cães,ex:Rott,Doberman,etc,
http://www.cdb.org/euro.htm#p
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motivos estéticos? então se nem esses contam
um vizinho meu, tem 1 cc (agora 2). o bicho tinha umas orelhinhas tão giras. disse que ia mandar cortá-las. passados uns dias, lá aparece o cachorro com uns "chapéuzinhos" nas orelhas. ficou com umas orelhas ridiculamente pequenas em relação ao tamanho. para que cortou ele as orelhas ao pobre? para ficar encafuado toda a vida num cúbiculo? ou para ter ninhadas de orelhas espetadas?

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Tem razãoFAbarm Escreveu:Pensa malAmiguinhos Escreveu:Sabe eu continuo a pensar que éFAbarm Escreveu:Não tinha a certeza, mas contudo escreveu que era...Amiguinhos Escreveu:Eu acho que sim,se não é as minhas desculpas pela minha ignorançiaFAbarm Escreveu:De certeza que é?Amiguinhos Escreveu: ,todos sabemos que é proibido amputar o rabo aos cães,ex:Rott,Doberman,etc,
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Pensa malAmiguinhos Escreveu:Sabe eu continuo a pensar que éFAbarm Escreveu: Não tinha a certeza, mas contudo escreveu que era...
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Tem razão


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Bem,, uma coisa sem ofensa, porque faz afirmações desssas sem saber a lei ? POde dizer em vez disso, que pensa que é proibido, agora dizer que todos sabemos que é proibido sem saber de que fala descredibiliza e fragiliza logo a sua posição.
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Tem razãoVascoV Escreveu:Pensa malAmiguinhos Escreveu:Sabe eu continuo a pensar que éFAbarm Escreveu: Não tinha a certeza, mas contudo escreveu que era...
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Bem,, uma coisa sem ofensa, porque faz afirmações desssas sem saber a lei ? POde dizer em vez disso, que pensa que é proibido, agora dizer que todos sabemos que é proibido sem saber de que fala descredibiliza e fragiliza logo a sua posição.
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Tem toda a razão mas eu de facto estava convencido da proibição de amputar a cauda o meu erro foi não ter falado só por mim,por isso mais uma vez as minhas desculpas a todos os foristas
Decreto Lei 276/2001 de 17 de Outubro
SECÇÃO II
Das contra-ordenações
Artigo 68º
Contra-ordenações
(...)
3 - Constituem contra-ordenações puníveis pela DGV, com coima cujo montante mínimo é de 100 000$ ou € 498,797 e o máximo de 750 000$ ou € 3740,984:
a) A violação do dever de cuidado previsto no artigo 6º que crie perigo para a vida ou integridade física de outrem;
b) O maneio e treino dos animais com brutalidade, nomeadamente as pancadas e os pontapés;
c) As intervenções cirúrgicas e as amputações destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia, excepto as previstas nos artigos 17º e 18º;
d) Os espectáculos ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre animais de companhia;
e) O desrespeito pelas disposições contidas no capítulo VIII.
Artigo 17º
Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas destinadas ao corte de caudas nos canídeos têm de ser executadas por um médico veterinário.
Artigo 18º
Amputações
1 - Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal ou para impedir a reprodução.
2 - O documento referido no número anterior deve ter a forma de um atestado, do qual conste a identificação do médico veterinário, o número da cédula profissional e a sua assinatura.
3 - Os detentores de animais importados que apresentem quaisquer das amputações referidas no n.o 1 devem possuir documento comprovativo da necessidade dessa amputação, passada pelo médico veterinário que a ela procedeu, legalizado pela autoridade competente do respectivo país.
Conclusão
Amputações - Só as realizadas por motivos médicos
- Nesse caso devem ser realizadas por um veterinário.
Tudo o resto é ilegal
SECÇÃO II
Das contra-ordenações
Artigo 68º
Contra-ordenações
(...)
3 - Constituem contra-ordenações puníveis pela DGV, com coima cujo montante mínimo é de 100 000$ ou € 498,797 e o máximo de 750 000$ ou € 3740,984:
a) A violação do dever de cuidado previsto no artigo 6º que crie perigo para a vida ou integridade física de outrem;
b) O maneio e treino dos animais com brutalidade, nomeadamente as pancadas e os pontapés;
c) As intervenções cirúrgicas e as amputações destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia, excepto as previstas nos artigos 17º e 18º;
d) Os espectáculos ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre animais de companhia;
e) O desrespeito pelas disposições contidas no capítulo VIII.
Artigo 17º
Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas destinadas ao corte de caudas nos canídeos têm de ser executadas por um médico veterinário.
Artigo 18º
Amputações
1 - Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal ou para impedir a reprodução.
2 - O documento referido no número anterior deve ter a forma de um atestado, do qual conste a identificação do médico veterinário, o número da cédula profissional e a sua assinatura.
3 - Os detentores de animais importados que apresentem quaisquer das amputações referidas no n.o 1 devem possuir documento comprovativo da necessidade dessa amputação, passada pelo médico veterinário que a ela procedeu, legalizado pela autoridade competente do respectivo país.
Conclusão
Amputações - Só as realizadas por motivos médicos
- Nesse caso devem ser realizadas por um veterinário.
Tudo o resto é ilegal