Pintassilgo

Fórum para trocar ideias sobre os nossos amigos com penas.
pirico
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quinta set 16, 2004 11:33 am

Boas, alguem me pode ajudar? Pretendia apanhar alguns pintassilgos, como proceder? Queria tentar cruzar pintassilgo c canaria? que outras especies podem cruzar com canaria e quais delas resultam esterieis?
vald
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quinta set 16, 2004 12:10 pm

A captura de pintassilgos é proibida por lei.

Como alternativa aconselho a compra de aves desta espécie que são criadas em cativeiro, embora não lhe possa assegurar ao certo quanto à sua legalidade mas pelo menos é mais ético.
vald
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quinta set 16, 2004 4:04 pm

As leis que existem - embora eu não concorde com todas – têm uma razão de existir, e isso parece-me aplicar-se a esta, visto esta espécie estar em declínio.

Pare de uma vez por todas de tecer opiniões sobre a vida de pessoas que não conhece, pois isso só revela falta de carácter.

Não concordar com algumas leis não implica que estas não se cumpram.
Vanadis
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quinta set 16, 2004 7:05 pm

Concordo plenamente. As leis existem, são para ser cumpridas. Se quer apanhar pintassilgos, o problema é seu. A única coisa que lhe foi dita foi que isso era proibido por lei, o que obteve a resposta de "quero lá saber". Desculpe lá, mas você pode não querer saber, mas os outros podem querer. Apenas lhe disseram que é proibido por lei. E você rematou com um argumento idiota, desculpe a sinceridade. As leis são para ser cumpridas, e está errado na abordagem que fez no seu comentário "quero lá saber".
Compre um pintassilgo, se os esncontrar à venda e estime-o como diz que é capaz de fazer. Se quer ir contra a lei, vá, ninguém tem nada com isso, mas você também não tem o direito de gozar com quem acha que as leis são para ser cumpridas. Se for apanhado, não diga que não foi avisado. Você é que sabe.
Desculpe a sinceridade.
Kles
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quinta set 16, 2004 10:02 pm

Ois,
Nao me interessa se é proibido ou nao, o que me interessava realmente é como os apanhar...
E se é correcto ou não, interessa-lhe?
Se quer apanhar pintassilgos, o problema é seu.
O problema é dele, dos pintassilgos, meu e de todos aqueles que se preocupam tanto com o bem estar das aves capturadas como da espécie em geral.
porque tambem nao podemos ser nós a apanha-los, se calhar ei ia-lhe dar + e melhores condições do que aquelas em que esses meninos lindos que responderam tem os animais deles....
Primeiro. é-me dificil acreditar que alguém que priva aves da liberdade em vez de comprar outras criadas em cativeiro só para poupar meia duzia de euros se preocupe assim tanto com o seu "bem estar", e depois pode ter a certeza que tanto eu como os outros que responderam tratamos muito bem os nossos pássaros; eu não conheço pessoalmente ninguém deste forum, mas basta ver as perguntas que fazem no forum para se ver que se preocupam.

Este tópico fez-me ver o verdadeiro sentido da frase "Avalia alguem pelas suas perguntas, antes do que pelas suas respostas". Desculpem, não quero tecer opinioes sobre a vida de niguem, penso que só disse o obvio e não fiz especulações...

Se nao querem responder á minha pergunta porque responderam? A pergunta que fiz é fácil de perceber (penso eu ...) e está escrita em português...!!
como proceder?
Vald:
Como alternativa aconselho a compra de aves desta espécie que são criadas em cativeiro, embora não lhe possa assegurar ao certo quanto à sua legalidade mas pelo menos é mais ético
Abarros
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quinta set 16, 2004 10:43 pm

Eu apesar de ter pintassilgos( que comprei, e foram criados em cativeiro, por um amigo meu), não acho bem que apanhem pintassilgos ou qualquer outro animal, que esteja em liberdade, pois como nós não gostávamos de ser presos sem motivo nenhum (suponho que ninguem gostasse), os animais têm o mesmo direito que nós de ser livres e viver a sua vida por mais que dificil que possa ser!!!!!!
Vanadis
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sexta set 17, 2004 4:07 pm

Exacto!!

Quando disse que o problema de apanhar pintassilgos era "dele", era no sentido de que depois sofresse ele as consequencias e que ninguém aqui o ia ajudar a apanhar pintassilgos selvagens. SE não entende isso, o problema é mesmo dele.
JaneTaborda
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domingo set 19, 2004 3:44 am

Mas apanhar pintassilgos é muito facil. Repara só!

1º Vais pra lá...
2º diriges-te a um poço
3º espreitas lá para dentro
4º se estiver lá algum pintassilgo atiras-te de cabeça, se não estiver atiras-te de costas, lá para dentro, claro e pronto...os pintassilgos agradessem. E nós também.

E já Einstein dizia:

"Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, no que respeita ao universo, ainda não tenho a certeza absoluta."
fang
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domingo set 19, 2004 7:40 am

Até já estava a estranhar esta conversa ainda não surgido, devido á época do ano. :evil:

Lá vou ter que puxar o tal tópico...
<p>Francisco Barros</p>
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Kles
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domingo set 19, 2004 2:51 pm

É isso mesmo JaneTaborda... :lol:

Já conhecia essa frase e é muito verdadeira. Ás vezes penso que também podemos substituir "estupidez" por "maldade" nessa frase e obter outra frase verdadeira :?
fang
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domingo set 19, 2004 6:25 pm

leoa_nova_ Escreveu: Existe por aqui muita cabeça dura :o
O engraçado é que estes "cabeças duras" viram coitadinhos com as mãos na cabeça quando estão perante o juiz.
Acham muita graça a isto, mas quando toca a pagar multas e ficar com o cadastro sujo, "Ai Jesus a minha vida" e desfazem-se em lágrimas de crocodilo para impressionar o juiz.
<p>Francisco Barros</p>
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Vanadis
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segunda set 20, 2004 12:19 pm

Claro que o meu outro post era para o membro "Kukas1".

Desculpem ir repetido, mas o meu PC passa-se de qd a qd... :oops:

Sinceramente...supostos amantes de pássaros, deixem os pintassilgos livres tal como estão, LIVRES. É a isso que estão habituados, é assim que vivem, é assim que são felizes. Uma vez em cativeiro, morrem. Por isso, apanhá-los equivale a matá-los, por muito amor e carinho que diga que tem para lhes dar.

Porque não adopta um desses desgraçados pássaros que estão confinados em jaulas pequeníssimas em lojas de animais suspeitíssimas (aposto que também os caçaram...), em condições indescritíveis? Aí sim, estava porventura a tornar um pássaro triste num pássaro feliz.

Você gostava que o caçassem?...

E lá porque outros fazem, você tem de fazer também?...
fang
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segunda set 20, 2004 1:02 pm

kukas1 Escreveu: BOM PIRICO SE GOSTAS DE PINTASSILGOS ENTAO ÉS DOS MESU E SE OS QUERES FAZ COMO TODOS FAZEM OU COMPRAM-OS OU CAÇAM-OS.
Comprar não é solução se não souber o que se compra.

O comércio destas espécies tambem é proibido. Exceptua-se os exemplares nascidos e criados em cativeiro. Para isso a única prova é a anilha inviolável da respectiva entidade que tutela a avicultura.
Não sei se existem criadores legais de pintassilgos em Portugal. Na Bélgica e Holanda sei que existem há muito.

Se começassem a importar exemplares legais (com inúmeras gerações em cativeiro) e a reproduzi-los conforme as normas legais, seria muito mais sensato e provavelmente não estariamos aqui com estas discussões da treta, nem as autoridades tinham que andar á caça de passarinheiros.

Mas o Portuga é mesmo assim... Comprar legalmente quando se pode tirar, sacar, roubar, caçar, etc. ali ao lado ilegalmente...
Já começamos a ser conhecidos como o país com maior nº de infractores da europa... :?
<p>Francisco Barros</p>
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Avilandia
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segunda set 20, 2004 9:25 pm

Caro Fransciso,

Só para esclarecer uma questão que está a ser comentada:

"Exceptua-se os exemplares nascidos e criados em cativeiro. Para isso a única prova é a anilha inviolável da respectiva entidade que tutela a avicultura. "

Infelizmente isso não é verdade, a actual legislação EXCLUI completamente essa possibilidade. Mesmo adquirindo aves registadas e com anilhas fechadas em paises em que é permitida a sua criação em cativeiro em Portugal a sua detenção para qualquer fim (excepto fins científicos devidamente autorizados) é proibida.
Basicamente a legislação proibe a posse de TODAS as espécies que ocorram naturalmente em território nacional (DL 144/99)

Mesmo na europa a legislação é variável com o pais e nalguns casos com a região deste. Em França por exemplo apenas podem ser mantidos livremente exemplares de fenótipo não selvagem devidamente anilhados, os fenotipos selvagens requerem autorização especifica. Na alemanha todos são regsitados, tal como em algumas regiões da Holanda. Na italia depende da zona, algumas especies são totalmente livres de manter. Em Portugal (que é a lei que nos interessa directamente) simplesmente tudo o que sejam espécies indigenas/migradoras/acidentais são proibidas. Isto inclui TODA as espécies e sub-espécies.
Mais um exemplo o pintassilgo Siberiano (Carduelis carduelis major) fenotipicamente muito diferente do nosso e que não ocorre naturalmente em Portugal tb é proibido, uma vez que o que a lei proibe é a espécie C.carduelis da qual existem várias sub-espécies.

Por isso, independentemente de se concordar ou não (e não concordo...) são proibidos mesmo os exemplares anilhados e as mutações. Agora dai claro que cada um faz o que entender e respeita ou não a lei. Se não o fizer sujeita-se.
Só mais uma informação, este tipo de aves não dá prisão isso aplica-se apenas às espécies cinegéticas.

Ah e já agora atenção a alguns exóticos e psitacídeos porque houve alterações nas classificações da CITES.

Cumprimentos,

Ricardo M.
fang
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terça set 21, 2004 2:28 am

Ora bem...
Não sei como funciona a avicultura em termos europeus, no entanto acredito no que me diz.
Em relação á legislação portuguesa:
Todos nós sabemos que o DL 140/99 (e não 144) é deveras restritivo. No entanto abre excepções em relação a outra legislação em vigor.
Este DL teve como objectivo regulamentar 2 em 1 (a directiva aves e a directiva habitats).
Artigo 20.º
Regime excepcional
1 - Mediante licença do ICN, e sem prejuízo de outras autorizações previstas na legislação em vigor, podem ser excepcionalmente permitidos os actos e actividades proibidos nos artigos 11.º, 12.º e 19.º ou a utilização dos meios proibidos nas alíneas a) e b) do artigo 13.º, desde que não exista alternativa satisfatória, não seja prejudicada a manutenção das populações da espécie em causa na sua área de distribuição natural e quando o acto ou actividade vise atingir uma das seguintes finalidades:
a) Proteger a flora e a fauna selvagens e conservar os habitats naturais;
b) Evitar graves prejuízos, nomeadamente às culturas, à criação de gado, às florestas, às zonas de pesca e de caça, às aquiculturas à criação de caça em cativeiro e às águas e a outras formas de propriedade;
c) Garantir a saúde e a segurança públicas, a segurança aeronáutica ou outros interesses públicos prioritários, designadamente de carácter social ou económico;
d) Obter consequências benéficas de importância primordial para o ambiente;
e) Permitir a investigação e a educação;
f) Permitir o repovoamento e a reintrodução de espécies;
g) Permitir a criação e a taxidermia de espécimes das espécies associada às acções referidas nas alíneas e) e f), incluindo a reprodução artificial de plantas, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor.
Como para todos os efeitos o DL 316/89 está em vigor, creio haver excepção para animais nascidos e criados em cativeiro.
Alias, nunca me passaria pela cabeça apreender um especimem que se prove ser nascido e criado em cativeiro. Nem tenho orientações por parte do ICN central para tal.
Art. 4.º - 1 - Com vista à protecção das espécies da fauna inscritas no anexo II da Convenção, e salvo licença, a emitir nos termos do artigo 8.º, são proibidas:
a) A sua captura, detenção e abate intencionais;
b) A deterioração ou destruição intencional dos respectivos habitats;
c) A sua venda, detenção para venda, oferta e transporte para venda e exposição com fins comerciais;
d) A sua perturbação intencional, designadamente durante o período de reprodução, de dependência e de hibernação;
e) A destruição ou a apanha intencionais de ovos do meio natural, mesmo vazios.
2 - O disposto no número anterior não se aplica quando:
a) Os animais tenham nascido e sido criados em cativeiro;
b) Os animais tenham sido capturados no seu meio natural antes da inscrição da respectiva espécie nos anexos da Convenção;
c) Os animais tenham entrado no nosso território de acordo com as normas relativas à protecção da respectiva espécie.
Quanto a estas práticas serem punidas com prisão, podem ser de facto de acordo com a lei de bases da caça - Lei 173/99
Artigo 6.º
Preservação da fauna e das espécies cinegéticas
1 - Tendo em vista a conservação da fauna e, em especial, das espécies cinegéticas, é proibido:
a) Capturar ou destruir ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie, salvo nas condições previstas na lei;
b) Caçar espécies não cinegéticas;
E entende-se por caçar, a captura de um exemplar (morto ou vivo).
Artigo 30.º
Crimes contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas
1 - A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º do presente diploma é punida com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.
Claro que esta pena de prisão pode ser paga sob a forma de dinheiro (fiança), no entanto, em caso de reincidencia, poderá vir a constar no registo criminal. ;)
<p>Francisco Barros</p>
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