Autorização como animal de companhia!!??

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Moderador: Moya

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Shadows_Lord
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sexta out 08, 2004 9:46 pm

Cumprimentos.
A dar umas voltas pela net deparei-me com este documento
http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/oj/ ... 010013.pdf
Não sendo muito versado nestas coisas de legislação, peço a vossa ajuda para a interpretação deste documento OFICIAL com origem no parlamento europeu.
Pontos de interesse
- 1ª linha do documento, em que se pode deduzir (talvez erradamente??) que, uma vez publicado no diário oficial, a lei está aplicada?
- Os artigos 4º e 5º não resolvem definitivamente a nossa situação de "portadores de armas de caça"??
- Se eu levar o meu baixinho a Espanha (para melhor contornar a confusão da lei Portuguesa neste caso), o vacinar lá e pedir ao Vet o passaporte e dar entrada com este devidamente preenchido, não passei a ter um documento que me dá direitos, enquanto cidadão de CEE, a deter como animal de companhia um furão??
Bom, logo me dizem o q acham!! )
Shadows Lord
Hyza
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sábado out 09, 2004 12:22 am

Isto tem sido discutido por aqui, mas de facto, as nossas autoridades perferem continuar a ignorar estas coisas, e mantêm uma posição firme em relação a não legalizar o furão como animal de companhia.

Mas este é um bom documento para imprimir e andar sempre com ele, e se conseguissemos ter o passaporte, ainda era melhor. Eu ja sei que ele já está a ser passado nos veterinarios, por isso, é uma questão de ir ver se eles aceitam passar para os furões, mesmo ilegais..
Moya
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sábado out 09, 2004 1:49 am

Olá a todos,
Shadows_Lord, realmente Portugal está contra as normas europeias uma vez que tambem assinou o documento em Bruxelas... Esse é um dos pontos que nos temos debatido e mesmo o Eurodeputado Chris Davies que foi um dos impulsionadores do Passaporte Europeu para os animais de estimação (onde o furão está claramente expresso) já dirigiu uma carta ao nosso governo mas até ao momento não sabemos a resposta.
Mesmo que levassemos os furões a Espanha e arranjassemos forma de os trazer de lá com vacinação espanhola não estariamos dentro da lei.
Nem os nossos vizinhos espanhois podem sair de Vigo de manha com o furanito dentro de carro e vir almoçar a Valença do Minho sem estarem a correr o risco de que a mascote deles seja confiscada.
A DGV já me disse pessoalmente das várias vezes que estive na sua delegação em Lisboa que não tem nada contra os furões... Nunca ouvimos aqui casos de veterinários que se tenham recusado a tratar ou vacinar os furões por serem ilegais.
Mas o ponto principal é que é a própria DGRF que levanta barreiras por causa da lei da caça que diz claramente "não se pode caçar com furões, portanto não se podem deter furões."
Com a nossa petição e com alguns pontos importantes como os que focaste que constam nesse documento vamos dirigir-nos à AR para tentar que o furão seja elevado ao estatuto de animal de estimação em Portugal mas ainda temos um longo caminho a percorrer e necessitamos de um advogado que nos queira representar... Já agora, ninguem tem um tio/ primo/ pai que seja advogado, não? ;)
Beijinhos,
Rita
lmv
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sábado out 09, 2004 1:36 pm

Olá Shadow_Lord,

Efectivamente, seria uma maneira de contornar a nossa lei, ou seja, considerarmos os nossos baixinhos estrangeiros. No entanto, teriamos que pedir autorização para trazê-lo de "férias" por um determinado periodo, findo o qual estaria de novo na ilegalidade. Eles previram na lei Portuguesa, no caso do passaporte animal, o caso do furão e fizeram uma cláusula especifica para eles (entenda-se "eles", os nossos politicos).

Cumprimentos,

Luis V.
<p>Webcam Online - <a href="http://homepage.oniduo.pt/reinodosfuroe ... lternativo - <a href="http://reinodosfuroes.no.sapo.pt">http://reinodosfuroes.no.sapo.pt</a></p>
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<p>&nbsp;</p>
MHZ
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Localização: Um furão

sábado out 09, 2004 10:36 pm

Pelo que eu pude perceber, os donos de furões que queiram vir passear cá com eles, terão de pedir autorização ao ICN.
Mas o ICN não pode autorizar a sua entrada porque pela Convenção de Berna ( Anexo III ), o Mustela putorius é uma espécie protegida e só pode existir na natureza, (é considerado um animal autóctone) e como o furão ( Mustela putorius furo) é uma subespécie, está abrangido pela Convenção.
E pelo que sei, se lhe pedirem autorização, terá de a negar.
Por outro lado, temos a Lei da Caça, pela qual é proibida a sua detenção sem autorização especial. Portanto pelo Ministério da Agricultura, também há impedimentos à entrada deles.
Só a DGV não coloca impedimentos à sua existência como animal de companhia.
Portugal assinou esse Regulamento referente ao passaporte dos animais de companhia, mas no que diz respeito ao furão, ainda não adequou as Leis internas de modo a contornar essa situação.
É para isso que precisamos de um advogado, que estude bem a questão para a podermos apresentar na A.R. junto com a petição.
Reforço o pedido da Moya: Há por aí um pai/mãe, tio/tia, mano/mana…advogado especializado neste tipo de Leis, que queira dar-nos uma mão?
;)

MHZ
pipiu
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Localização: Ichi, Amy, Schiller e Lupus

domingo out 10, 2004 1:50 am

:D

Animem! Já estivemos mais longe. Tudo parece encaminhar-se para a legalização. É quase inevitável. Terão que ceder, penso eu.

Quanto ao advogado, por aqui conheço muitos... estudantes! Em último caso, daqui a 1, 2 anos teremos advogado!!! lol, será certamente antes disso.

Parabéns pelo vosso bom trabalho, continuem.
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