como agir em caso de nao devolverem animal emprestado?
Moderador: mcerqueira
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E nao emprestou o cao a uma pessoa de confiança?
Eu ca acho que 1cao nao se empresta... Mas isso sou eu. Ou acredita na pessoa e começa a lançar apelos para ver se encontra o seu cao... Ou então investiga o que lhe poderá ter acontecido. Não pode pedir responsabilidades á pessoa a quem o emprestou visto não ter feito uma especie de contrato ou acordo escrito em que essa pessoa ao fim de x tempo lhe teria de entregar o cao. Acho que não lhe restam muitas hipoteses. Para a proxima vez veja a quem empresta o seu cao e certifique-se que ele nao corre o risco de fugir ou ser extraviado para outra casa a troco de alguns euros.
Desejo-lhe boa sorte para encontrar o seu cao porque este deve estar muito desorientado com a sua falta.
Rita
Eu ca acho que 1cao nao se empresta... Mas isso sou eu. Ou acredita na pessoa e começa a lançar apelos para ver se encontra o seu cao... Ou então investiga o que lhe poderá ter acontecido. Não pode pedir responsabilidades á pessoa a quem o emprestou visto não ter feito uma especie de contrato ou acordo escrito em que essa pessoa ao fim de x tempo lhe teria de entregar o cao. Acho que não lhe restam muitas hipoteses. Para a proxima vez veja a quem empresta o seu cao e certifique-se que ele nao corre o risco de fugir ou ser extraviado para outra casa a troco de alguns euros.
Desejo-lhe boa sorte para encontrar o seu cao porque este deve estar muito desorientado com a sua falta.
Rita
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compre uma caçadeira e limpe o sebo a todos.
É cada um pior que o proximo ... 

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Se ele fugiu tente mas é procura-lo (se ainda não o fez). Espelhe papéis pela zona de onde ele "fugiu".
<p><strong>"Amor é quando o teu cachorro lambe a tua cara, mesmo quando o deixas-te sozinho o dia inteiro!"</strong></p>
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AcTiOnGiRl Escreveu: (...)
Não pode pedir responsabilidades á pessoa a quem o emprestou visto não ter feito uma especie de contrato ou acordo escrito em que essa pessoa ao fim de x tempo lhe teria de entregar o cao. Acho que não lhe restam muitas hipoteses.
(...)
No meu tempo a palavra ainda valia alguma coisa.
Se tiver testemunhas credíveis ou outro tipo de provas, pode avançar com uma acção judicial.
Quem toma por livre iniciativa o cuidado de algo que não lhe pertence e ainda por cima para benefícios próprios, tem o dever de zelar por ela.
Na vida e na justiça não são só ao documentos e assinaturas que tem valor.
Pode colocar-lhe uma acção cível.
Foram criados os julgados de paz, para casos em que, penso, o seu está inserido.
Mas não sei se lhe vale a pena. Vai gastar dinheiro para obter o quê em troca? Averigue primeiro se realmente fugiu. Se chegar à conclusão que ficaram com ele, aí já poderá compensar mover-lhes uma acção.
Se for cliente da Deco, pode perguntar-lhes a opinião.
Boa sorte.
MHZ
Foram criados os julgados de paz, para casos em que, penso, o seu está inserido.
Mas não sei se lhe vale a pena. Vai gastar dinheiro para obter o quê em troca? Averigue primeiro se realmente fugiu. Se chegar à conclusão que ficaram com ele, aí já poderá compensar mover-lhes uma acção.
Se for cliente da Deco, pode perguntar-lhes a opinião.
Boa sorte.
MHZ
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[b]vald[/b] penso que sera muito dificil nao tendo nada escrito provar ate que emprestou o cao. A pessoa a quem foi emprestado o cao pode negar que o cao chegou ate si. E neste caso será facil arranjar testemunhas?
Informação prestada pela Deco:
Foi feito o que se chama um “contrato de depósito”. A não devolução do cão é um furto, ou seja, dá lugar a uma queixa-crime nas autoridades policiais.
O 1º passo é escrever-lhe uma carta registada com aviso de recepção, estipulando um prazo de não mais de sete dias para entregar o cão, senão irão apresentar queixa às autoridades. Ficar com uma cópia dessa carta.
Se porventura a outra parte não receber a carta, ou não a levantar nos correios e portanto ela vier devolvida, guardem-na, MAS NÃO A ABRAM. Será uma prova a entregar ao juiz. E apresente queixa na PSP. Não se esqueça de reunir o maior nº de testemunhas.
MHZ
Foi feito o que se chama um “contrato de depósito”. A não devolução do cão é um furto, ou seja, dá lugar a uma queixa-crime nas autoridades policiais.
O 1º passo é escrever-lhe uma carta registada com aviso de recepção, estipulando um prazo de não mais de sete dias para entregar o cão, senão irão apresentar queixa às autoridades. Ficar com uma cópia dessa carta.
Se porventura a outra parte não receber a carta, ou não a levantar nos correios e portanto ela vier devolvida, guardem-na, MAS NÃO A ABRAM. Será uma prova a entregar ao juiz. E apresente queixa na PSP. Não se esqueça de reunir o maior nº de testemunhas.
MHZ