como agir em caso de nao devolverem animal emprestado?

Histórias, sugestões e opiniões sobre a temática dos direitos animais em Portugal e no mundo...

Moderador: mcerqueira

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dedema
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quarta out 06, 2004 9:35 pm

emprestei cao para acasalar com a cadela dessa pessoa agora diz que cao fugiu como agir neste caso
AcTiOnGiRl
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sexta out 08, 2004 3:00 pm

E nao emprestou o cao a uma pessoa de confiança?
Eu ca acho que 1cao nao se empresta... Mas isso sou eu. Ou acredita na pessoa e começa a lançar apelos para ver se encontra o seu cao... Ou então investiga o que lhe poderá ter acontecido. Não pode pedir responsabilidades á pessoa a quem o emprestou visto não ter feito uma especie de contrato ou acordo escrito em que essa pessoa ao fim de x tempo lhe teria de entregar o cao. Acho que não lhe restam muitas hipoteses. Para a proxima vez veja a quem empresta o seu cao e certifique-se que ele nao corre o risco de fugir ou ser extraviado para outra casa a troco de alguns euros.
Desejo-lhe boa sorte para encontrar o seu cao porque este deve estar muito desorientado com a sua falta.
Rita
EASYRyDER__
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sexta out 08, 2004 4:45 pm

compre uma caçadeira e limpe o sebo a todos.
Rainbow
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sexta out 08, 2004 4:53 pm

EASYRyDER__ Escreveu: compre uma caçadeira e limpe o sebo a todos.
:o :o :o
<p>Os animais s&atilde;o pessoas como as pessoas s&atilde;o animais</p>
<p>Teixeira de Pascoaes</p>
AlexFaria
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sexta out 08, 2004 5:27 pm

É cada um pior que o proximo ... :roll:
Rotkika
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sábado out 09, 2004 2:07 pm

:o :o :o
Se ele fugiu tente mas é procura-lo (se ainda não o fez). Espelhe papéis pela zona de onde ele "fugiu".
<p><strong>"Amor &eacute; quando o teu cachorro lambe a&nbsp;tua cara, mesmo quando o deixas-te&nbsp;sozinho o dia inteiro!"</strong></p>
vald
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sábado out 09, 2004 2:59 pm

AcTiOnGiRl Escreveu: (...)
Não pode pedir responsabilidades á pessoa a quem o emprestou visto não ter feito uma especie de contrato ou acordo escrito em que essa pessoa ao fim de x tempo lhe teria de entregar o cao. Acho que não lhe restam muitas hipoteses.
(...)

No meu tempo a palavra ainda valia alguma coisa.
Se tiver testemunhas credíveis ou outro tipo de provas, pode avançar com uma acção judicial.
Quem toma por livre iniciativa o cuidado de algo que não lhe pertence e ainda por cima para benefícios próprios, tem o dever de zelar por ela.
Na vida e na justiça não são só ao documentos e assinaturas que tem valor.
MHZ
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sábado out 09, 2004 11:49 pm

Pode colocar-lhe uma acção cível.
Foram criados os julgados de paz, para casos em que, penso, o seu está inserido.
Mas não sei se lhe vale a pena. Vai gastar dinheiro para obter o quê em troca? Averigue primeiro se realmente fugiu. Se chegar à conclusão que ficaram com ele, aí já poderá compensar mover-lhes uma acção.

Se for cliente da Deco, pode perguntar-lhes a opinião.
Boa sorte.

MHZ
Xino
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domingo out 10, 2004 1:19 pm

MHZ Escreveu:
Se for cliente da Deco, pode perguntar-lhes a opinião.
A Deco não trata este tipo de casos, tem que haver aquisição de produtos para eles poderem intervir.
AcTiOnGiRl
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segunda out 11, 2004 9:21 am

[b]vald[/b] penso que sera muito dificil nao tendo nada escrito provar ate que emprestou o cao. A pessoa a quem foi emprestado o cao pode negar que o cao chegou ate si. E neste caso será facil arranjar testemunhas?
MHZ
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segunda out 11, 2004 10:14 am

Informação prestada pela Deco:

Foi feito o que se chama um “contrato de depósito”. A não devolução do cão é um furto, ou seja, dá lugar a uma queixa-crime nas autoridades policiais.
O 1º passo é escrever-lhe uma carta registada com aviso de recepção, estipulando um prazo de não mais de sete dias para entregar o cão, senão irão apresentar queixa às autoridades. Ficar com uma cópia dessa carta.
Se porventura a outra parte não receber a carta, ou não a levantar nos correios e portanto ela vier devolvida, guardem-na, MAS NÃO A ABRAM. Será uma prova a entregar ao juiz. E apresente queixa na PSP. Não se esqueça de reunir o maior nº de testemunhas.

MHZ
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