Novamente problemas com a Margot
Moderador: mcerqueira
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Preciso da vossa ajuda, ou seja necessito de toda a legislação e informação disponível sobre cães em apartamentos. A situação é que pelos vistos existem alguns vizinhos no meu prédio que se sentem incomodados com a presença da Margot, mas pelo que eu andei na ler, quando existe regulamento no condomínio que proiba a presença de cães, essa situação deve ser informada ao comprador no acto de assinatura do contrato promessa de compra e venda, e que também deverá estar fixada no hall do prédio. A Margot tem as vacinas em dia, o respectivo registo na Junta, já não faz barulho, não faz chichi nem cóco nas escadas, a limpeza da minha casa é feita todos os dias, pelo que ela não estará a por em risco a saude dos outros moradores ( heheh que pena ). Já mandei um mail à SPDA expondo a situação e solicitando alguns esclarecimentos, mas quanto mais material eu tiver para me defender melhor, por isso tudo o que me possam indicar agradeço.
Vanda
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Oi!
Está no site do Paulo a legislação em vigor. Não tenho conhecimento da legislação de condominios, mas não creio que te tenhas de preocupar com isso. A margot não está a fazer nada de mal. Se eles não gostam, não "comam".
É como as velhas que acham uma pouca vergonha os filmes de hoje em dia... mas estão sempre a vê-los.
Está no site do Paulo a legislação em vigor. Não tenho conhecimento da legislação de condominios, mas não creio que te tenhas de preocupar com isso. A margot não está a fazer nada de mal. Se eles não gostam, não "comam".
É como as velhas que acham uma pouca vergonha os filmes de hoje em dia... mas estão sempre a vê-los.
[/url]Rosinha2000 Escreveu: Preciso da vossa ajuda, ou seja necessito de toda a legislação e informação disponível sobre cães em apartamentos. A situação é que pelos vistos existem alguns vizinhos no meu prédio que se sentem incomodados com a presença da Margot, mas pelo que eu andei na ler, quando existe regulamento no condomínio que proiba a presença de cães, essa situação deve ser informada ao comprador no acto de assinatura do contrato promessa de compra e venda, e que também deverá estar fixada no hall do prédio. A Margot tem as vacinas em dia, o respectivo registo na Junta, já não faz barulho, não faz chichi nem cóco nas escadas, a limpeza da minha casa é feita todos os dias, pelo que ela não estará a por em risco a saude dos outros moradores ( heheh que pena ). Já mandei um mail à SPDA expondo a situação e solicitando alguns esclarecimentos, mas quanto mais material eu tiver para me defender melhor, por isso tudo o que me possam indicar agradeço.
Vanda
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Olá...
Se não há nada que diga o contrário no regulamento do prédio, pode ter até três cães por fracção. Isto, claro, desde que os cães se comportem, ou seja, não façam barulho, não sujem partes comuns, etc, etc, como parece ser o caso. Como diz o Kroz, não gostam, não comam.
A minha vizinha de baixo também tem a mania de implicar, mas tem um azar enorme... é que toda a gente adora a Duda no prédio !!
Se não há nada que diga o contrário no regulamento do prédio, pode ter até três cães por fracção. Isto, claro, desde que os cães se comportem, ou seja, não façam barulho, não sujem partes comuns, etc, etc, como parece ser o caso. Como diz o Kroz, não gostam, não comam.
A minha vizinha de baixo também tem a mania de implicar, mas tem um azar enorme... é que toda a gente adora a Duda no prédio !!

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Eu sei que eles não podem pegar, mas quero-lhes espetar com a legislação nas trombas, para eles se calarem. Se Pensam que eu sou a dona do Husky que correram daqui, estão deveras enganados
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Rosinha2000, este texto está na LPDA:
Espero que isto ajude...
Se quiseres ver a portaria 1427/2001 na íntegra, clica aqui... toma especial atenção ao Artigo 2º.Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
Espero que isto ajude...
Boas,
Poderá saber mais sobre condomínios em:
www.gestaodecondominio.net
inclusivamente poderá consultar esta página específica que fala sobre a legislação do ruído num condomínio:
www.g-condominio.net/article.php?thold= ... er=1&sid=8
Poderá saber mais sobre condomínios em:
www.gestaodecondominio.net
inclusivamente poderá consultar esta página específica que fala sobre a legislação do ruído num condomínio:
www.g-condominio.net/article.php?thold= ... er=1&sid=8
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Kurika, não sei se além desse decreto existe mais algum, esse já tenho, inclusivamente já mandei um mail à LPDA. Mas pelo que tenho lido estou dentro da lei, e eles não podem fazer nada.
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Kurika, não sei se além desse decreto existe mais algum, esse já tenho, inclusivamente já mandei um mail à LPDA. Mas pelo que tenho lido estou dentro da lei, e eles não podem fazer nada.
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Rosinha:
Se me permites o conselho não te exaltes muito com os vizinhos, depois eles não te largam... Não leves a mal, mas é só mesmo para que consigas manter a cabeça fria pq se fosse comigo também ia ser complicado conter-me!
Também tenho um vizinho que implica com o Tommy (tb Dogue Alemão), tem medo dele acho eu mas qdo o vejo a atirar-lhe água com a mangueira qdo o cão passa nas traseiras da casa dele tb me passo e apetece-me ir lá falar com ele, mas tenho conseguido manter a calma. Felizmente moro numa moradia, mas nunca se sabe se esses "malucos" se lembram de envenenar os cães... é preferível não fomentar o ódio nesse tipo de pessoas, pq quem tem mais a perder ao fim das contas somos nós (a nossa família canina). Claro que tb não vamos ficar quietos mas com calma ah...
Boa sorte
Se me permites o conselho não te exaltes muito com os vizinhos, depois eles não te largam... Não leves a mal, mas é só mesmo para que consigas manter a cabeça fria pq se fosse comigo também ia ser complicado conter-me!
Também tenho um vizinho que implica com o Tommy (tb Dogue Alemão), tem medo dele acho eu mas qdo o vejo a atirar-lhe água com a mangueira qdo o cão passa nas traseiras da casa dele tb me passo e apetece-me ir lá falar com ele, mas tenho conseguido manter a calma. Felizmente moro numa moradia, mas nunca se sabe se esses "malucos" se lembram de envenenar os cães... é preferível não fomentar o ódio nesse tipo de pessoas, pq quem tem mais a perder ao fim das contas somos nós (a nossa família canina). Claro que tb não vamos ficar quietos mas com calma ah...
Boa sorte

<p>Cumprimentos,</p>
<p>Susana Martins</p>
<p>Susana Martins</p>
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agradeço o conselho, apenas quero estar informada, para o caso de eles tentarem alguma coisa
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Ok Rosinha acho que fazes bem em documentar-te, é melhor sempre estar preparada para tudo. Pessoalmente não te posso ajudar em relação a isso pq não possuo conhecimentos acerca disso mas vou fazer umas pesquisas e se encontrar mais alguma informação pertinente digo.
Festinhas para a Margot
Festinhas para a Margot

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Ontem foi a gota de água, muito embora pelo que sei apenas uma vizinha não quer a Margot no prédio, ontem depois de ter estado a tarde com a cadela sempre em casa, quando vou para sair deparo-me com o belo cenário de uma « Mija » enorme simulada no chão. Visto a minha cadela ser pequenina, passou pelo buraco da fechadura, fez chichi no patamar do andar, e voltou a entrar ( tão inteligente que ela é ). Além do mais quem quer que tentou simular o chichi da cadela, é tão estupido que não sabe que os chichis que ela faz durante o dia ( depois do chichi da manhã claro ) é substancialmente mais pequeno do que o 1º do dia. Ele há com cada um que só visto sinceramente. Qualquer dia so me falta andarem a espalhar coco no predio, para dizer que foi a Margot
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Sim, pelo menos parecia, eu cheirei, e não tinha cheiro nenhum
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Que estupidez !!! Se isso acontecesse mais vezes, eu ia ter com o administrador do condomínio e fazia queixa de que alguém andava a deitar água no patamar, com alguma estranha razão... depois, quando isso acontecesse, ia chamá-lo para ele ver que é mesmo água e pedia-lhe para tomar providências... 
