Olá [color=blue][/color]
Epero que tenham passado um bom Natal.
Já foi publicado a portaria 1427/2001 de 15 de Dezembro, e, ameu ver é mais um disparate, não tão grave como o dec-lei 276 mas cheira-me que os autores fazem parte da mesma equipa . Para adoçar os interessados leiam o que diz o Artigo 5º Pargº 4º Alineas a) e d) é um gozo. Não me contenho e passo a escrever;
4- as licenças e suas renovações anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato ao da sua emissão e só são emitidos mediante a apresentação dos seguintes documentos: ( até aqui tudo pacifico)
a) Boletim sanitário de cães e gatos; ( o que é isto? não há , que eu saiba ,documento legal , logo isto não existe.
b)
c)Exibição da carta de caçador actualizada no caso de cães de caça;(por mim tudo ok. Mas e os criadores e treinadores de cães de caça que não são, ou já não são, caçadores ?
d) declaração dos bens a guardar, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes no caso de cães de guarda.(isto é para rir) no meu caso que tenho muitos cães vou declarar assim:
o Rotty guarda 5 metros de muro em tijolo de 12 rebocado , e é responçavel por 2 pereiras e 1 nogueira e pelo portão principal.
o Gary por outros 5 metros de muro mais uma tangerineira e 4 pés de rosas mais 4 tachos e um faqueiro.
o kody pelos lençóis mais as fronhas
o Jef pela dispença
o Satã pelo portão lateral mais o contador da água
koll pelo contador da luz mais o portão da garagem
o Karachó pela escadas de acesso á casa pois é um bom trepador
o Mig pelas camas pois é o mais sorna
o King pelos estendais sempre teve a paranóia das roupas estendidas
a Key pela horta é a especialista em fazer buracos
o Gastão guarda os puto é claro
o Kasar guarda os carros pois gosta imenso de pneus
e a minha mais recente aquisição que é um doberman guarda-me par eu não fazer asneiras por ler tanto disparate.
Um abraço
É pá esqueci-me que esta portaria só me deixa ter até 5 cães de guarda, de caça não pode ser só se eu os declarar com cães de companhia. Bom se calhar é melhor não declarar.
:evil:
MAIS LEGISLAÇÃO
Moderador: mcerqueira
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Olá Gary
Pelo que contei e perdoe-me se estiver enganada, tem 12 cães. Eu tenho também mais ou menos o mesmo número e no principio do ano deve ir a julgamento só porque um ranhoso de um vizinho implicou com o simples facto de eu lavar o carro na rua, como não tinha ponta legal para me pegar , pegou-me nos cães e toca de fazer abaixo assinado.
Se p/ acaso o Gary tiver alguma ideia brilhante de eu não perder os meus cães, isto é a minha familia, p/ favor diga-me pois nesta altura do campeonato todas as sugestões são aceites.
Fico muito satisfeita quando sei que existem casas bem guardadas como a sua Gary.
Bem haja.
Pelo que contei e perdoe-me se estiver enganada, tem 12 cães. Eu tenho também mais ou menos o mesmo número e no principio do ano deve ir a julgamento só porque um ranhoso de um vizinho implicou com o simples facto de eu lavar o carro na rua, como não tinha ponta legal para me pegar , pegou-me nos cães e toca de fazer abaixo assinado.
Se p/ acaso o Gary tiver alguma ideia brilhante de eu não perder os meus cães, isto é a minha familia, p/ favor diga-me pois nesta altura do campeonato todas as sugestões são aceites.
Fico muito satisfeita quando sei que existem casas bem guardadas como a sua Gary.
Bem haja.
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Quem quiser ler esta Portaria na integra, veja esta mensagem de 20 de Dezembro:
http://arcadenoe.clix.pt/forum/viewtopic.php?t=107
Mas, para falar a verdade, parece-me que este artigo 5º que o Gary refere não é mais do que o artigo 5º do antigo Decreto-Lei 317/85! Este tema tinha ficado omisso com a revogação do Decreto e esta Portaria veio apenas trazê-lo novamente para a legislação. A realidade é que não me parece que tenha nada de diferente do anterior.
http://arcadenoe.clix.pt/forum/viewtopic.php?t=107
Mas, para falar a verdade, parece-me que este artigo 5º que o Gary refere não é mais do que o artigo 5º do antigo Decreto-Lei 317/85! Este tema tinha ficado omisso com a revogação do Decreto e esta Portaria veio apenas trazê-lo novamente para a legislação. A realidade é que não me parece que tenha nada de diferente do anterior.
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Olá Paulo
Como sabe o 317 foi revogado pelo 91 e o 276 é omisso nestas questões.
O que dizia o 317 se a memória não me falha; era permitido até 3 animais em zona urbana e 6 em zona rural. a quantificação de animais é de menor preocupação e até podemos estar de acordo que se ponha um limite legal a posse de cães e gatos, o que é novidade, e a meu ver despropositado, é quando vamos licenciar cães de guarda tenhamos de falcultar uma lista de artigos que estarão sob responsabilaidade de determinado cão, ridiculo, no minimo, é o adjectivo que me ocorre . E o boletim, como sabe não há modelo logo não existe. Mas está publicado , não é descuido, são mesmo burros. Mas há mais.
Um Abraço
Gary
Como sabe o 317 foi revogado pelo 91 e o 276 é omisso nestas questões.
O que dizia o 317 se a memória não me falha; era permitido até 3 animais em zona urbana e 6 em zona rural. a quantificação de animais é de menor preocupação e até podemos estar de acordo que se ponha um limite legal a posse de cães e gatos, o que é novidade, e a meu ver despropositado, é quando vamos licenciar cães de guarda tenhamos de falcultar uma lista de artigos que estarão sob responsabilaidade de determinado cão, ridiculo, no minimo, é o adjectivo que me ocorre . E o boletim, como sabe não há modelo logo não existe. Mas está publicado , não é descuido, são mesmo burros. Mas há mais.
Um Abraço
Gary
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[quote=Sandrara]
Olá Gary
Pelo que contei e perdoe-me se estiver enganada, tem 12 cães. Eu tenho também mais ou menos o mesmo número e no principio do ano deve ir a julgamento só porque um ranhoso de um vizinho implicou com o simples facto de eu lavar o carro na rua, como não tinha ponta legal para me pegar , pegou-me nos cães e toca de fazer abaixo assinado.
Se p/ acaso o Gary tiver alguma ideia brilhante de eu não perder os meus cães, isto é a minha familia, p/ favor diga-me pois nesta altura do campeonato todas as sugestões são aceites.
Fico muito satisfeita quando sei que existem casas bem guardadas como a sua Gary.
Bem haja.
[/quote]
Olá Sandrara
Não sei em que condições a sandrara tem os cães e se estes incomodam ou não os visinhos seja pelos eventuais maus cheiros,pelo barulho que possam fazer nomeadamente de noite ou se os vizinhos se sentem ameaçados pelos cães. Os meus 12 cães passam despercebidos pela maior parte dos meus vizinhos com os quias tenho óptimas relações. Além de ter condições fisicas para os ter e a maior parte estão em canil obrigo-me a lavar os ditos 2 vezes por dia a ter preocupação com os machos que estão soltos e os que estão na frente da casa por causa do ladrar que me incomoda logo incomodam a vizinhança e destes 12 só 2 estão autorizados a estarem em casa que são o ROTTY e o GARY porque simplesmente não suportam estar sós quando a família está em casa.
Quando o Auto foi levantado esta portaria não tinha sido publicada logo havia uma omissão quanto ao nº de animais. Se mora na comarca de Sintra onde 80% dos autos são mal elaborados tem 80% de hipoteses, não se esqueça de contratar um advogado.e reze digo-lhe eu que sou ateu.
Boa sorte.
Gary
Olá Gary
Pelo que contei e perdoe-me se estiver enganada, tem 12 cães. Eu tenho também mais ou menos o mesmo número e no principio do ano deve ir a julgamento só porque um ranhoso de um vizinho implicou com o simples facto de eu lavar o carro na rua, como não tinha ponta legal para me pegar , pegou-me nos cães e toca de fazer abaixo assinado.
Se p/ acaso o Gary tiver alguma ideia brilhante de eu não perder os meus cães, isto é a minha familia, p/ favor diga-me pois nesta altura do campeonato todas as sugestões são aceites.
Fico muito satisfeita quando sei que existem casas bem guardadas como a sua Gary.
Bem haja.
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Olá Sandrara
Não sei em que condições a sandrara tem os cães e se estes incomodam ou não os visinhos seja pelos eventuais maus cheiros,pelo barulho que possam fazer nomeadamente de noite ou se os vizinhos se sentem ameaçados pelos cães. Os meus 12 cães passam despercebidos pela maior parte dos meus vizinhos com os quias tenho óptimas relações. Além de ter condições fisicas para os ter e a maior parte estão em canil obrigo-me a lavar os ditos 2 vezes por dia a ter preocupação com os machos que estão soltos e os que estão na frente da casa por causa do ladrar que me incomoda logo incomodam a vizinhança e destes 12 só 2 estão autorizados a estarem em casa que são o ROTTY e o GARY porque simplesmente não suportam estar sós quando a família está em casa.
Quando o Auto foi levantado esta portaria não tinha sido publicada logo havia uma omissão quanto ao nº de animais. Se mora na comarca de Sintra onde 80% dos autos são mal elaborados tem 80% de hipoteses, não se esqueça de contratar um advogado.e reze digo-lhe eu que sou ateu.
Boa sorte.
Gary
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Olá Gary, 
É verdade que o Decreto Lei 91/2001 e o 276/2001 são omissos nestas coisas, e foi precisamente essa a lacuna que esta Portaria veio colmatar.
Quanto ao número de cães, dizia o Decreto-Lei 317/85:
Artigo 6º - Quantidade de Cães que é possível licenciar
Só é permitido licenciar pela Categoria A até 2 cães por cada fogo, por cada 50 cabeças ou grupo de animais que cosntituam um rebanho explorado em regime de manadio, por cada embarcação de médio ou longo curso e por cada estabelecimento industrial ou armazém.
Cada pastor poderá licenciar pela mesma categoria 2 animais da espécie canina por cada rebanho que apascente.
Os pelotiqueiros poderão licenciar mais animais do que os referidos nos parágrafos anteriores deste artigo, devendo a declaração a que se refere a alínea f) do Nº. 5 do artigo 5º. referir que os animais licenciados se destinam ao exercício da profissão, incorrendo no crime do artigo 402º. do Código Penal se faltarem à verdade.
(...)
Recordo que a Catergoria A eram os Cães de Guarda.
Artigo 9º - Número de Cães que pode ser alojado por fogo
Nas Zonas Urbanas, por cada fogo, não é permitido alojar mais que 3 cães adultos, salvo tratando-se de canil devidamente licenciado nos termos da Lei.
Considera- se cão adulto todo aquele que tiver atingido os 12 meses de idade.
Considera- se canil qualquer instalação onde existam mais de 3 ou 10 cães adultos, consoante se trate respectivamente de zonas urbanas ou de outras zonas.
Os canis carecem de alvará nos termos da lei.
(...)
Tinha a ideia que existia de facto mais qualquer coisa quanto ao número limite para as Zonas não Urbanas mas parece que afinal ( pelo menos no DL 317/85) esta distinção faz-se apenas para os limites em que se considera Canil o número de 3 ou 10 cães!
Diz a Portaria 1427/2001
Artigo 2º - Posse e detenção de Cães e Gatos
(...)
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.o
Parece-me que aqui não há diferenças relativamente ao 317/85 !
Artigo 3º - Cães de caça e guarda
(...)
2-Não é permitido Alojar em terrenos anexos às habitações dos donos mais de cinco cães de caça ou guarda
(...)
Parece-me que aqui há até um aumento do número de cães, uma vez que no 317/85, para a categoria A só era pemitido licenciar 2 cães!
No que se refere à declaração dos bens a guardar, já dizia o DL 317/85:
Artigo 5º - Licença de detenção, posse e circulação
(...)
As licenças e suas renovações anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(...)
Declaração da junta de freguesia ou carta de caçador actualizada, consoante o cão seja classificado, respectivamente, na categoria A ou na categoria B.
(...)
A declaração da junta de freguesia só e de exigir para o licenciamento de cães da categoria A e, nos casos a seguir indicados, só será passada mediante apresentação:
(...)
Para os cães de guarda de propriedades rústicas e urbanas - incluindo estabelecimentos industriais e armazéns - , de declarações dos seus proprietários ou responsáveis pelas mesmas;
(...)
Estas declarações não eram nem mais nem menos do que a declaração dos bens a guardar exigida agora pelo Artigo 5º da Portaria 1427/2001.
Devo referir que, algumas Juntas de Freguesia, como era o caso daquela onde resido, até iam mais longe e apenas passavam licenças para Categoria A se os cães estivessem numa Zona que não tem policiamento assegurado!
Por isso continuo a dizer que não me parece que esta Portaria seja assim algo de tão diferente e absurdo, ao contrário do Decreto Lei 276/2001 ...esse sim um completo absurdo e anormalidade!

É verdade que o Decreto Lei 91/2001 e o 276/2001 são omissos nestas coisas, e foi precisamente essa a lacuna que esta Portaria veio colmatar.
Quanto ao número de cães, dizia o Decreto-Lei 317/85:
Artigo 6º - Quantidade de Cães que é possível licenciar
Só é permitido licenciar pela Categoria A até 2 cães por cada fogo, por cada 50 cabeças ou grupo de animais que cosntituam um rebanho explorado em regime de manadio, por cada embarcação de médio ou longo curso e por cada estabelecimento industrial ou armazém.
Cada pastor poderá licenciar pela mesma categoria 2 animais da espécie canina por cada rebanho que apascente.
Os pelotiqueiros poderão licenciar mais animais do que os referidos nos parágrafos anteriores deste artigo, devendo a declaração a que se refere a alínea f) do Nº. 5 do artigo 5º. referir que os animais licenciados se destinam ao exercício da profissão, incorrendo no crime do artigo 402º. do Código Penal se faltarem à verdade.
(...)
Recordo que a Catergoria A eram os Cães de Guarda.
Artigo 9º - Número de Cães que pode ser alojado por fogo
Nas Zonas Urbanas, por cada fogo, não é permitido alojar mais que 3 cães adultos, salvo tratando-se de canil devidamente licenciado nos termos da Lei.
Considera- se cão adulto todo aquele que tiver atingido os 12 meses de idade.
Considera- se canil qualquer instalação onde existam mais de 3 ou 10 cães adultos, consoante se trate respectivamente de zonas urbanas ou de outras zonas.
Os canis carecem de alvará nos termos da lei.
(...)
Tinha a ideia que existia de facto mais qualquer coisa quanto ao número limite para as Zonas não Urbanas mas parece que afinal ( pelo menos no DL 317/85) esta distinção faz-se apenas para os limites em que se considera Canil o número de 3 ou 10 cães!
Diz a Portaria 1427/2001
Artigo 2º - Posse e detenção de Cães e Gatos
(...)
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.o
Parece-me que aqui não há diferenças relativamente ao 317/85 !
Artigo 3º - Cães de caça e guarda
(...)
2-Não é permitido Alojar em terrenos anexos às habitações dos donos mais de cinco cães de caça ou guarda
(...)
Parece-me que aqui há até um aumento do número de cães, uma vez que no 317/85, para a categoria A só era pemitido licenciar 2 cães!
No que se refere à declaração dos bens a guardar, já dizia o DL 317/85:
Artigo 5º - Licença de detenção, posse e circulação
(...)
As licenças e suas renovações anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(...)
Declaração da junta de freguesia ou carta de caçador actualizada, consoante o cão seja classificado, respectivamente, na categoria A ou na categoria B.
(...)
A declaração da junta de freguesia só e de exigir para o licenciamento de cães da categoria A e, nos casos a seguir indicados, só será passada mediante apresentação:
(...)
Para os cães de guarda de propriedades rústicas e urbanas - incluindo estabelecimentos industriais e armazéns - , de declarações dos seus proprietários ou responsáveis pelas mesmas;
(...)
Estas declarações não eram nem mais nem menos do que a declaração dos bens a guardar exigida agora pelo Artigo 5º da Portaria 1427/2001.
Devo referir que, algumas Juntas de Freguesia, como era o caso daquela onde resido, até iam mais longe e apenas passavam licenças para Categoria A se os cães estivessem numa Zona que não tem policiamento assegurado!
Por isso continuo a dizer que não me parece que esta Portaria seja assim algo de tão diferente e absurdo, ao contrário do Decreto Lei 276/2001 ...esse sim um completo absurdo e anormalidade!