gaspi Escreveu: ... Sr LindAlba ...




OBRIGADA.




A sério, mesmo. Estava a necessitar de dar uma gargalhada e esta foi até às lágrimas.




Na próxima, basta Mário, ok ?
Sem o "Sr" ...




1) O CPC não pode agir contra vendedores fraudulentos, apenas contra sócios que infrinjam os regulamentos do clube e/ou da canicultura.gaspi Escreveu: Estando uma queixa desde 02/2004 no C.P.C do Sr que me vendeu o cão pelas mesmas razões que Racksi apresentou e ate à data nada fizeram na sua opinião o que acha que devo fazer ?
2) Se houver fraudes envolvendo criador(es) registado(s) e documentação emitida pelo CPC (registos adulterados, por exemplo), o clube poderá agir em sede dos tribunais civis e, eventualmente, suspender o(s) criador(es) envolvido(s) não lhes aceitando futuros registos de ninhadas.
Desconhecendo o teor e pormenor da queixa que refere, lamento nada poder/dever opinar.
Todavia, a defesa dos seus interesses por venda fraudulenta e/ou enganosa passará pela dedução de um pedido cível de indemnização em sede judicial, podendo essa acção pressionar o faltoso a cumprir com o acordado.
Um abraço