Afinal, que direitos têm os animais em Portugal??
Há direitos diferentes consoante o fim dos mesmos?
Certamente a vaca (que serve para comer) não tem o mesmo direito que um cão (que é para companhia).
No que difere e que direitos são esses??
Rute
Direitos dos animais em Portugal
Moderador: mcerqueira
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Segundo sei os direitos para os animais ate sao razoáveis, mas o problema e nao são aplicados e muito menos controlados!
Realmente, tambem queria saber quem ditou, que as leis para as vacas seriam diferentes para a dos cães...
Realmente, tambem queria saber quem ditou, que as leis para as vacas seriam diferentes para a dos cães...
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SandraM:
Eu não ditei que os direitos das vacas são diferentes dos dos cães, apenas calculo que o sejam pelo simples facto de comermos vacas, por exemplo, ao passo que calculo que não podemos comer cão. Penso por isso que em Portugal os direitos dos animais variam consoante a sua função (companhia, alimentação...) ainda que tendo outros direitos comuns a todos.
Alguém conhece uma carta, ou semelhante, com os direitos dos animais? Seria interessante publicar isso na arca.
Cumprimentos a todos,
Rute Sobreira
Eu não ditei que os direitos das vacas são diferentes dos dos cães, apenas calculo que o sejam pelo simples facto de comermos vacas, por exemplo, ao passo que calculo que não podemos comer cão. Penso por isso que em Portugal os direitos dos animais variam consoante a sua função (companhia, alimentação...) ainda que tendo outros direitos comuns a todos.
Alguém conhece uma carta, ou semelhante, com os direitos dos animais? Seria interessante publicar isso na arca.
Cumprimentos a todos,
Rute Sobreira
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oi amigos
é realmente um pouco chato isso dos direitos. principalmente das vaquinhas. há pessoas que dizem "as vacas são mortas para serem comidas! não é o uqe se chama a lei da sobreviencia?"- é isso que muitos dizem, por uma questão de sobrevivencia. eu admito, adoro carne de vaca, assim como muita gente. eu não sou contra ao as vacas serem mortas para comermos, mas sou contra a maneira de como são mortas! não me refiro ao tiro. elas podem ter uma vida muito boa e não precisarem saber que vão morrer...
eu acho que, no seculo em que estamos, temos inteligencia suficiente para podermos comer carne de vaca, galinha, porco.... com a consciencia tranquila. que eu saiba, os leoes e outros predadores fazem a presa sofrer... PORQUE SÃO ANIMAIS IRRACIONAIS! nós não somos os racionais? então? podemos comer a nossa presa sem a fazer sofrer, podemos dar-lhes uma vida boa e ter carne no prato à hora da refeição.
quanto aos animais domésticos, para mim, na minha justiça, são iguais aos nossos. e se eu deparar com alguma situação em que tenha de defender os seus direitos, que, ao contrario das leis que fazem, para mim os direitos deles são iguais aos meus.
peço desculpa pelo testamento
é realmente um pouco chato isso dos direitos. principalmente das vaquinhas. há pessoas que dizem "as vacas são mortas para serem comidas! não é o uqe se chama a lei da sobreviencia?"- é isso que muitos dizem, por uma questão de sobrevivencia. eu admito, adoro carne de vaca, assim como muita gente. eu não sou contra ao as vacas serem mortas para comermos, mas sou contra a maneira de como são mortas! não me refiro ao tiro. elas podem ter uma vida muito boa e não precisarem saber que vão morrer...
eu acho que, no seculo em que estamos, temos inteligencia suficiente para podermos comer carne de vaca, galinha, porco.... com a consciencia tranquila. que eu saiba, os leoes e outros predadores fazem a presa sofrer... PORQUE SÃO ANIMAIS IRRACIONAIS! nós não somos os racionais? então? podemos comer a nossa presa sem a fazer sofrer, podemos dar-lhes uma vida boa e ter carne no prato à hora da refeição.
quanto aos animais domésticos, para mim, na minha justiça, são iguais aos nossos. e se eu deparar com alguma situação em que tenha de defender os seus direitos, que, ao contrario das leis que fazem, para mim os direitos deles são iguais aos meus.
peço desculpa pelo testamento

São precisos muitos animais para se fazer um casaco de peles, mas só um para o usar...
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Achei a declaração sobre os direitos dos animais e estava mesmo aqui no site da arca copiei e vou colocar aqui:
«DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
· Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
· Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
· Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
· Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
(*) A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978»
Quanto à legislação especifica em portugal é que não encontrei aqui, quem encontrar que copie e cole aqui por favor.
Rute
«DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
· Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
· Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
· Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
· Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
(*) A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978»
Quanto à legislação especifica em portugal é que não encontrei aqui, quem encontrar que copie e cole aqui por favor.
Rute
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Olá!
Fiz uma pesquisa na internet e no site:http://www.ocantinho.com/, encontrei a seguinte legislação:
Decreto n.º 13/93 de 13 de Abril : Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro : Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.
Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro : Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis.
Portaria n.º 81/2002 de 24 de Janeiro : Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Para conhecerem o conteúdo desta legislação basta irem ao site indicado.
no site: http://www.portulex.net/leg/temas/02t01c.htm encontrei ainda mais esta legislação:
DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO
DR n.º 241/2001, Série I-A, Página 6572
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos
DECRETO-LEI N.º 64/2000, DE 22 DE ABRIL
DR n.º 95/2000, Série I-A, Página 1704
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias
Anotações:
Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 6-B/2000 de 31/05 [DR 126/2000, Série I-B, 2.º Suplemento, Página 2534-(18)]
DECRETO-LEI N.º 294/98, DE 18 DE SETEMBRO
DR n.º 216/98, Série I-A, Página 4838
Estabelece as normas relativas à protecção dos animais durante o transporte e revoga o Decreto-Lei n.º 153/94, de 28 de Maio, e a Portaria n.º 160/95, de 27 de Fevereiro
Anotações:
Revoga o Decreto-Lei n.º 153/94 de 28/05, e a Portaria n.º 160/95 de 27/02
DECRETO-LEI N.º 28/96, DE 2 DE ABRIL
DR n.º 79/96, Série I-A, Página 682
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/119/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à protecção dos animais no abate e ou ocisão
Anotações:
Revoga o Decreto-Lei n.º 201/90 de 19/06
LEI N.º 92/95, DE 12 DE SETEMBRO
DR n.º 211/95, Série I-A, Página 5722
Protecção aos animais
Anotações:
A Lei n.º 19/2002 de 31/07 (DR 175/2002, Série I-A, Página 5564), altera o artigo 3.º
PORTARIA N.º 1005/92, DE 23 DE OUTUBRO
DR n.º 245/92, Série I-B, Página 4930
Normas de protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos
Anotações:
A Portaria n.º 1131/97 de 7/11 (DR 258/97, Série I-B, Página 6112), altera os n.ºs 3.º, 8.º, 23.º, 41.º, 48.º e 49.º, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 466/95 de 17/05
DECRETO-LEI N.º 129/92, DE 6 DE JULHO
DR n.º 153/92, Série I-A, Página 3197
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/609/CEE, do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos
PORTARIA N.º 761/90, DE 29 DE AGOSTO
DR n.º 199/90, Série I, Página 3511
Altera o regulamento relativamente à protecção dos animais em transporte internacional
DECRETO-LEI N.º 204/90, DE 20 DE JUNHO
DR n.º 140/90, Série I, Página 2608
Estabelece medidas de protecção aos animais selvagens, necrófegos e predadores
DECRETO-LEI N.º 139/90, DE 27 DE ABRIL
DR n.º 97/90, Série I, Página 2018
Desenvolve o regime jurídico instituído pela Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto (protecção ao lobo ibérico)
DECRETO-LEI N.º 130/90, DE 18 DE ABRIL
DR n.º 90/90, Série I, Página 1842
Protecção de animais em transporte internacional
LEI N.º 90/88, DE 13 DE AGOSTO
DR n.º 187/88, Série I, Página 3362
Protecção do lobo ibérico
Anotações:
Rectificada pela Declaração de 11/11/1988 [DR 261/88, Série I, 1.º Suplemento, Página 4534-(2)]
Espero que esta lista ajude. Ainda deve haver mais coisas mas estas foram as que encontrei.
Devo acrescentar que Portugal na UE tem-se portado vergonhosamente, nomeadamente relativamente às leis de bem estar animal (por exemplo: transporte de gado) , defendendo o mau trato de animais apenas por razões economicistas. Somos bem um país de 3º mundo... Embora de certeza que há muitos países mais pobres melhores que nós neste aspecto.
Não sou vegetariana, também como bife, mas prefiro pagar mais uns cêntimos e saber que o animal teve uma vida com o mínimo de dignidade.
Saudações a todos!
Hecep
Fiz uma pesquisa na internet e no site:http://www.ocantinho.com/, encontrei a seguinte legislação:
Decreto n.º 13/93 de 13 de Abril : Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro : Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.
Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro : Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis.
Portaria n.º 81/2002 de 24 de Janeiro : Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Para conhecerem o conteúdo desta legislação basta irem ao site indicado.
no site: http://www.portulex.net/leg/temas/02t01c.htm encontrei ainda mais esta legislação:
DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO
DR n.º 241/2001, Série I-A, Página 6572
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos
DECRETO-LEI N.º 64/2000, DE 22 DE ABRIL
DR n.º 95/2000, Série I-A, Página 1704
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias
Anotações:
Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 6-B/2000 de 31/05 [DR 126/2000, Série I-B, 2.º Suplemento, Página 2534-(18)]
DECRETO-LEI N.º 294/98, DE 18 DE SETEMBRO
DR n.º 216/98, Série I-A, Página 4838
Estabelece as normas relativas à protecção dos animais durante o transporte e revoga o Decreto-Lei n.º 153/94, de 28 de Maio, e a Portaria n.º 160/95, de 27 de Fevereiro
Anotações:
Revoga o Decreto-Lei n.º 153/94 de 28/05, e a Portaria n.º 160/95 de 27/02
DECRETO-LEI N.º 28/96, DE 2 DE ABRIL
DR n.º 79/96, Série I-A, Página 682
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/119/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à protecção dos animais no abate e ou ocisão
Anotações:
Revoga o Decreto-Lei n.º 201/90 de 19/06
LEI N.º 92/95, DE 12 DE SETEMBRO
DR n.º 211/95, Série I-A, Página 5722
Protecção aos animais
Anotações:
A Lei n.º 19/2002 de 31/07 (DR 175/2002, Série I-A, Página 5564), altera o artigo 3.º
PORTARIA N.º 1005/92, DE 23 DE OUTUBRO
DR n.º 245/92, Série I-B, Página 4930
Normas de protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos
Anotações:
A Portaria n.º 1131/97 de 7/11 (DR 258/97, Série I-B, Página 6112), altera os n.ºs 3.º, 8.º, 23.º, 41.º, 48.º e 49.º, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 466/95 de 17/05
DECRETO-LEI N.º 129/92, DE 6 DE JULHO
DR n.º 153/92, Série I-A, Página 3197
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/609/CEE, do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos
PORTARIA N.º 761/90, DE 29 DE AGOSTO
DR n.º 199/90, Série I, Página 3511
Altera o regulamento relativamente à protecção dos animais em transporte internacional
DECRETO-LEI N.º 204/90, DE 20 DE JUNHO
DR n.º 140/90, Série I, Página 2608
Estabelece medidas de protecção aos animais selvagens, necrófegos e predadores
DECRETO-LEI N.º 139/90, DE 27 DE ABRIL
DR n.º 97/90, Série I, Página 2018
Desenvolve o regime jurídico instituído pela Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto (protecção ao lobo ibérico)
DECRETO-LEI N.º 130/90, DE 18 DE ABRIL
DR n.º 90/90, Série I, Página 1842
Protecção de animais em transporte internacional
LEI N.º 90/88, DE 13 DE AGOSTO
DR n.º 187/88, Série I, Página 3362
Protecção do lobo ibérico
Anotações:
Rectificada pela Declaração de 11/11/1988 [DR 261/88, Série I, 1.º Suplemento, Página 4534-(2)]
Espero que esta lista ajude. Ainda deve haver mais coisas mas estas foram as que encontrei.
Devo acrescentar que Portugal na UE tem-se portado vergonhosamente, nomeadamente relativamente às leis de bem estar animal (por exemplo: transporte de gado) , defendendo o mau trato de animais apenas por razões economicistas. Somos bem um país de 3º mundo... Embora de certeza que há muitos países mais pobres melhores que nós neste aspecto.
Não sou vegetariana, também como bife, mas prefiro pagar mais uns cêntimos e saber que o animal teve uma vida com o mínimo de dignidade.
Saudações a todos!
Hecep