Venho aqui contar uma história que me contaram a mim :
Nos arredores de Lisboa há uma espécie de páteo (um beco cercado por prédios), que é guardado por um cão.
O cão apareceu ali - ainda cachorro - e um ou outro habitante foi alimentando o bichinho e ele foi ficando e crescendo.
Tornou-se um cão grande.
Uma bela noite um dos moradores foi acordado pelo ladrar do bicho.
Foi à janela e viu um grupo de tipos com mau aspecto a tentarem roubar um dos carros ali estacionados (a parte central do páteo é usada para estacionamento).
Chamou a polícia, é claro.
A partir daí, a vidinha do cão mudou.
Construiram-lhe uma casota (com autorização da camâra), os condominos tratam à vez da sua alimentação e colectivamente das despesas da licença, vacinas, etc.
O cão conhece todos os habitantes e respectivos carros e só dá o alerta à noite, para estranhos.
De modo que estamos perante uma situação, a meu ver, inovadora.
O cão é de todos e não é de ninguém.
A propriedade colectiva de um cão
Moderador: mcerqueira
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Isso não é novidade em muitas ruas existem esses cães que são de todos e de ninguém
eu própria participo numa dessas situações com uma cadela bem grande que tentei em tempos um dono para ela mas foi ficando, ficando e é tratada por várias pessoas.
Aqui na minha zona há bastantes casos desses, uns funcionam melhor outros pior.

Aqui na minha zona há bastantes casos desses, uns funcionam melhor outros pior.
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periquito FALCANITO
O que eu acho curioso e único nesta situação é que é em tudo diferente do habitual par de senhoras que alimentam os vadios lá da rua com restos de comida.
Nesta situação - talvez porque quem a motivou foi uma moradora que é auxiliar de veternário - o cão está legal, tem todos os cuidados veternários, vacinas, etc., tem casota, alimentação diária de ração e a aprovação dos moradores que o acham uma mais-valia para a guarda da sua propriedade.
Por isso não dá para confundir com as restantes situações de dar restos e umas festinhas de vez em quando.
Este é um caso autêntico e assumido de propriedade colectiva.
Nesta situação - talvez porque quem a motivou foi uma moradora que é auxiliar de veternário - o cão está legal, tem todos os cuidados veternários, vacinas, etc., tem casota, alimentação diária de ração e a aprovação dos moradores que o acham uma mais-valia para a guarda da sua propriedade.
Por isso não dá para confundir com as restantes situações de dar restos e umas festinhas de vez em quando.
Este é um caso autêntico e assumido de propriedade colectiva.
<p>"O auto-convencimento manifesta-se pela falta de cordialidade nas palavras" - Teofrasto</p>
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Oláaisd Escreveu: ...
Nesta situação - talvez porque quem a motivou foi uma moradora que é auxiliar de veternário - o cão está legal, tem todos os cuidados veternários, vacinas, etc., tem casota, alimentação diária de ração e a aprovação dos moradores que o acham uma mais-valia para a guarda da sua propriedade.
...
Apenas falta definir quem é o proprietário, se está legal tem que estar licenciado.
Não creio que a câmara aceite um dono colectivo, assim quem é o responsável pelas despesas por danos causados a terceiros feitos pelo bobi, que eventualmente acontençam?
Não deixa de ser uma estória gira, mas uma dentada de um cão meu já me está custar mais de 700€, se esse morder, mesmo em legitima defesa da propriedade, quem é que paga?
Um abraço
[quote=aisd]
....de
Este é um caso autêntico e assumido de propriedade colectiva.
[/quote]
ainda bem para o animal.
mas qual será o enquadramento de responsabilidade, se algo acontecer de mal, nessa propriedade colectiva, a menos que o cão esteja registado em nome do condominio do prédio.
se o não estiver, mais não é do qualquer outro abandonado.
repare que o meu comentário não é "bota abaixo" nem depreciador deste caso.
....de
Este é um caso autêntico e assumido de propriedade colectiva.
[/quote]
ainda bem para o animal.
mas qual será o enquadramento de responsabilidade, se algo acontecer de mal, nessa propriedade colectiva, a menos que o cão esteja registado em nome do condominio do prédio.
se o não estiver, mais não é do qualquer outro abandonado.
repare que o meu comentário não é "bota abaixo" nem depreciador deste caso.
Eu julgo que ahverá alguém que para tramites legais acabou por ter q assumir a responsabilidadedo cão. Tanto para um seguro, como para o registo numa câmara.
Mas acima de tudo o importante é que o cão tem alguém que cuide e olhe por ele!
Mas acima de tudo o importante é que o cão tem alguém que cuide e olhe por ele!
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periquito FALCANITO
Pois.Apenas falta definir quem é o proprietário, se está legal tem que estar licenciado.
Muito bem perguntado.
Na altura da conversa não me lembrei de pôr essa questão.Por isso...
Assumi que teria sido ela - já que foi ela que despoletou toda esta organização à volta do cão - que teria assumido o papel de dona.
Isto em relação à licença que o resto não me ocorreu...
Como foi um encontro casual - no hiper - duvido que tenha ocasião de esclarecer para já.
Justamente o que eu queria perguntar é se seria possível este tipo de situações (de posse colectiva).
É que há montes de cães em situação semelhante - guardando fábricas, oficinas, empresas e, pe, em França, cemitérios...
Não sei se estes cães estão em nome de uma pessoa ou em nome da organização.
A ser este último caso deve ser possível estarem em nome do condomínio, não ?
É pura curiosidade...
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Julga porquê ?PapaBixos Escreveu: Eu julgo que ahverá alguém que para tramites legais acabou por ter q assumir a responsabilidadedo cão.
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
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e o condominio? penso que pode ser considerado uma empresa, e pode ter seguros em seu nome...Vaso Escreveu: O meu primo tem dois caes registados e segurados em nome da sua empresa!
Agora é claro nesse caso de praceta ou rua terá de haver um e só um unico responsavel pelo cão.
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Aqui bem perto de Castelo Branco, em Silvares, a Escola Básico 2º e 3º Ciclos tem um casal de Serra da Estrela. Dois auxiliares de Educação revezam-se nos cuidados a prestar aos cães mas o proprietário, para todos os efeitos legais é a Escola.
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O condomínio de um prédio é uma pessoa colectiva que tem bens, contabilidade e número de contribuinte. Assim sendo também pode ter um cão legalmente, em seu nome. Todas as despesas do cão podem ser retiradas dos fundos do prédio, se assim ficar estipulado em acta de reunião de condóminos. O representante para actos legais, para assinaturas, será o administrador. O responsável legal, o próprio condominio, representado pelo administrador. Seria como a empregada de limpeza, as despesas dela e o seguro, são responsabilidades do condominio. O número de assinaturas necessárias para tratar de documentos legais do cão será a estipulada no regulamento para outros actos.