Independentemente da consciência de cada um e na forma como a aplicam na condução, estas situações de excesso de velocidade, multas, inibições de conduzir e responsabilidade nos acidentes não é assim tão linear.
O excesso de velocidade é aplicado em duas ou três situações distintas:
1º Quando excedidos os limites impostos por lei:
2º Quando excedidos os limites impostos em situações especiais (pe: obras nas estrada)
3º Quando o condutor não consegue imobilizar a viatura no expaço livre e visivel à sua frente.
No entanto perante estes factos, a aplicação de coimas e/ou inibição de conduzir DEVIDO A EXCESSO DE VELOCIDADE, só podem ser aplicadas, quando essa mesma velocidade for registada por aparelho devidamente homologado pela DGV.
Exceptuando estas situações, será sempre dificil provar qual a velocidade a que o veiculo seguia, resta portanto o facto do condutor dever usar da máxima precaução quando conduz, especialmente dentro das localidades, adequando a sua velocidade ao local onde circula.
Numa situação em que um animal, independentemente da velocidade a que siga o veiculo, se atravessa na estada e provoca um acidente, é sempre mais fácil responsabilizar o dono do referido animal do que o condutor.
Vamos supor a seguinte situação: Eu tenho o meu carro estacionado em cima de um passeio, e alguém se aproxima e parte-me um vidro. Será que por estar estacionado indevidamente não tenho direito a que essa pessoa me pague o vidro?
Este exemplo dado pelo PauloC faz todo o sentido e se eventualmente esta situação viesse a acontecer, o condutor do veiculo poderia ser reponsabilizado (aplicação de coima) por ter o veiculo estacionado em local proibido, mas teria sempre de ser ressarcido dos danos nele provocados.