Preciso de ajuda acerca das condiçoes legais sobre os caes devido a uma queixa dum visinho a camara.
Obrigado
Andre
lei
Moderador: mcerqueira
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Tem de explicar o que quer saber. Senão o melhor é ir ao google pesquisar pois há legislação sobre animais. Se é apartamento, qual o conteúdo do regulamento do condomio, etc o que faz cão para ter uma queixa, porquê na câmara? etc
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Olá!
Para a podermos ajudar, além do que já referiu Gatujoba, tem que dizer também qual a raça a fim de sabor se se enquadra nas potencialmente perigosas.
De qualquer forma, aqui vai:
- Animais de Companhia - Decreto-lei n.º 276/2001, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003;
- Animais potencialmente perigosos - Decreto-Lei n.º 312/2003;
- Obrigatoriedade de Identificação (microship) - Decreto-Lei n.º 313/2003
- Controlo de Raiva - Decreto-Lei n.º 314/2003;
- Ruído (no caso do cão ladrar e incomodar os vizinhos) - Decreto-Lei n.º 292/2000;
- Regulamento de condomínio - também pode impôr regras (nos termos n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003) relativamente ao n.º de animais que se podem ter)
Agora, se quiseres ajuda mais específica, terás de dizer qual é o caso em concreto.
Um Abraço
Álvaro Mano
Para a podermos ajudar, além do que já referiu Gatujoba, tem que dizer também qual a raça a fim de sabor se se enquadra nas potencialmente perigosas.
De qualquer forma, aqui vai:
- Animais de Companhia - Decreto-lei n.º 276/2001, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003;
- Animais potencialmente perigosos - Decreto-Lei n.º 312/2003;
- Obrigatoriedade de Identificação (microship) - Decreto-Lei n.º 313/2003
- Controlo de Raiva - Decreto-Lei n.º 314/2003;
- Ruído (no caso do cão ladrar e incomodar os vizinhos) - Decreto-Lei n.º 292/2000;
- Regulamento de condomínio - também pode impôr regras (nos termos n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003) relativamente ao n.º de animais que se podem ter)
Agora, se quiseres ajuda mais específica, terás de dizer qual é o caso em concreto.
Um Abraço
Álvaro Mano