Seguro

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Moderador: JoanaGoncalves

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Racksi
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terça mai 03, 2005 11:31 pm

Olá a todos,

Quer me parecer que a questão dos seguros já foi abordada aqui no forúm, no entanto como não encontrei o tópico vou tocar no mesmo assunto e pergunto se vocês me sabem informar quais as companhias de seguros que trabalham melhor nestas questões de seguros para cães?
Outra questão prende-se com o facto da obrigatoriedade do mesmo, sim ou não?
pedrobaleia
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quarta mai 04, 2005 6:46 am

oh rogério!!

seguros, fala com a sojo... ;)
LindAlba
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quarta mai 04, 2005 7:50 am

Racksi Escreveu: quais as companhias de seguros que trabalham melhor nestas questões de seguros para cães?
Outra questão prende-se com o facto da obrigatoriedade do mesmo, sim ou não?
OBRIGATORIEDADE
Portaria n.º 585/2004, de 29 de Maio

Define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários para a celebração do contrato de seguro referido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que aprovou as normas da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia

O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, aprovou as normas de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
De acordo com o disposto no artigo 13.º do referido diploma, o detentor daqueles animais fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação aos mesmos.
Para que o referido requisito seja cumprido é necessário definir o capital mínimo a acordar, bem como outros critérios qualitativos, de importância primordial quando da celebração do contrato de seguro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ouvidos o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, o seguinte:
1.º
Objecto do contrato de seguro
1 - O contrato de seguro de responsabilidade civil tem por objecto a garantia de responsabilidade civil dos detentores de qualquer animal perigoso e potencialmente perigoso.
2 - A obrigatoriedade de celebrar o contrato de seguro regulado pelo presente diploma não é aplicável aos detentores de animais utilizados em espectáculos circenses.
3 - As garantias do contrato não abrangem os animais objecto do seguro durante a sua participação em espectáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares.
2.º
Âmbito temporal da cobertura
O contrato de seguro cobrirá os danos causados por eventos ocorridos durante a vigência da apólice, desde que reclamados até um ano após a cessação do contrato.
3.º
Capital seguro
O contrato de seguro terá um capital mínimo de (euro) 50000 e respeita a cada anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos.
4.º
Franquia
O contrato de seguro pode incluir uma franquia não oponível a terceiros lesados ou aos seus herdeiros.
5.º
Âmbito territorial
O contrato de seguro apenas produz efeitos em relação a eventos ocorridos em Portugal continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
6.º
Direito de regresso
O contrato de seguro pode prever o direito de regresso da seguradora contra o civilmente responsável, nos seguintes casos:
a) Responsabilidade por danos decorrentes de actos ou omissões dolosas do segurado, da pessoal por quem ele seja civilmente responsável ou do detentor do animal;
b) Quando a responsabilidade decorrer de actos e omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por quem ele seja civilmente responsável, ou pelo detentor do animal, quando praticados em estado de demência ou sob a influência do álcool, de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos.
7.º
Exclusões
O contrato de seguro pode excluir os danos:
a) Causados aos empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando ao serviço deste, desde que tais danos resultem de acidente enquadrável na legislação de acidentes de trabalho;
b) Causados aos sócios, gerentes, legais representantes ou agentes da pessoa colectiva cuja responsabilidade se garanta;
c) Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato, bem como ao cônjuge, pessoa que viva em união de facto com o segurado, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo, assim como ao detentor, vigilante ou utilizador do animal;
d) Causados pelos animais quando na prática da caça, que, nos termos da lei, devem ser objecto de seguro obrigatório de responsabilidade civil;
e) Devidos a responsabilidade por acidentes ocorridos com veículos que, nos termos da lei, devem ser objecto de seguro obrigatório de responsabilidade civil;
f) Decorrentes de custas e quaisquer outras despesas provenientes de procedimento criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza;
g) Causados pela inobservância das disposições legais em vigor que regulamentem a detenção de animais de companhia;
h) Causados pelo transporte de animais em veículos não apropriados para o efeito, assim como os causados aos veículos transportadores de animais;
i) Causados a outros animais da mesma espécie;
j) Decorrentes da inobservância de medidas higiénicas, profilácticas e terapêuticas recomendáveis em caso de doenças infecto-contagiosas ou parasitárias;
l) Ocorridos em consequência de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, assaltos, sabotagem, terrorismo, actos de vandalismo, insurreições civis ou militares ou decisões de autoridades ou de forças usurpando a autoridade, assaltos e pirataria aérea.

Em 29 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
_______________________________________________________

COMPANHIAS DE SEGURO

O mercado é aberto e há companhias que penalizam (preço mais caro) certas raças. No caso daquelas que integram a malfadada listagem de Raças Potencialmente Perigosas (RPP) então, algumas seguradoras praticam arbitrariedades.
Posso recomendar o da FIDELIDADE MUNDIAL porque, além da R Civil, tem em opção módulos de reembolso de despesas veterinárias , funcionando como um seguro de saúde (embora apenas no reembolso e não propondo assitencia).
Nada como consultar as seguradoras. Evite mediadores porque alguns nem sabem explicar o que vendem.

Um abraço
<p><strong>Abra&ccedil;o do </strong><strong>M&aacute;rio J Santos</strong></p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><strong>"...de Lind'Alba"</strong></p>
sojo
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quinta mai 05, 2005 7:55 pm

Oh Pedro Obrigada pela cunha :D

Racksi se pretendes um seguro só de responsabilidade cívil posso dar-te condições e preços. Agora se queres também seguro de saúde só mesmo o da fidelidade. Não dá para despesas de vacinas, desparatizações, etc, mas dá para doenças.

Oh Mário pára lá de falar mal dos mediadores :evil: :evil: isso é como tudo, há bons e maus :p
Racksi
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quinta mai 05, 2005 10:43 pm

sojo Escreveu: Racksi se pretendes um seguro só de responsabilidade cívil posso dar-te condições e preços. Agora se queres também seguro de saúde só mesmo o da fidelidade. Não dá para despesas de vacinas, desparatizações, etc, mas dá para doenças.
Olá,
Pois é, realmente estou a pensar num seguro que para além da responsabilidade civil, também cubra despesas de saúde, pois com este "piruças" que eu aqui tenho nunca se sabe o que pode acontecer e como já tenho experiência em como isto de vez em quando "doí", nada como precaver e como diz o velho ditado "mais vale tarde que nunca"...

Abraço a todos,
LindAlba
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sexta mai 06, 2005 8:23 am

sojo Escreveu: ...Mário pára lá de falar mal dos mediadores evil evil isso é como tudo, há bons e maus p
Poixé. Tou numa de mauzinho.
Como na minha actividade diariamente deparo com problemas para os segurados resultantes do mau profissionalismo de agentes e seguradoras, que deveriam ser claros e explícitos ....E tenho de procurar resolver os sinistros , com base em contratos deficitariamente redigidos ou sem análise e enquadramento de riscos ...
---- enfim, sou o mau da fita !!!

Acho que cerca de 30.000 (+/-) agentes e mediadores registados e activos são demasiados num país tão pequenino.

Bjoka
<p><strong>Abra&ccedil;o do </strong><strong>M&aacute;rio J Santos</strong></p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><strong>"...de Lind'Alba"</strong></p>
sojo
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sexta mai 06, 2005 10:08 am

Pois é Márito tens razão mas isso vai acabar ;) com a nova directriz europeia que entrará em vigor brevemente muito pseudo mediador vai deixar de o ser. Neste momento as seguradoras já só propõem a exame mediadores que seja exclusivos deles. Há claramente uma tentativa de profissionalizar o sector dos seguros que tem andado muito ao deus dará ;)

Raksi se queres fazer face aos emprevisto então só mesmo o da fidelidade fica-te a 55€ por ano. Informa-te junto de uma delegação da fidelidade-Mundial ou de um mediador exclusivo deles. ;)
Racksi
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sexta mai 06, 2005 10:38 pm

sojo Escreveu: Raksi se queres fazer face aos emprevisto então só mesmo o da fidelidade fica-te a 55€ por ano. Informa-te junto de uma delegação da fidelidade-Mundial ou de um mediador exclusivo deles. ;)
OK, é isso que vou fazer...
RuiBorges
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sexta mai 13, 2005 3:28 pm

Oi Racksi,

Eu tenho 1 seguro para cada "patudo" cá de casa, dakeles com R. Civil e que cobre despesas de saúde. É pó caro (13 cts/ano) mas já se pagou a ele próprio muitas vezes (contas de Vet).

A R. Civil é de 10.000cts/ano (nunca precisei mas nunca se sabe o dia de amanhã) e as despesas de saúde dão até 250cts/ano (MUITO útil...).

Mário tinhas seguro quando o Conan fez aquela "brincadeira" na pata ?
LindAlba
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segunda mai 16, 2005 7:56 am

RuiBorges Escreveu: Mário tinhas seguro quando o Conan fez aquela "brincadeira" na pata ?
Nope. :(
E se me doeu .... cá dentro..... e na carteira.
<p><strong>Abra&ccedil;o do </strong><strong>M&aacute;rio J Santos</strong></p>
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