SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro versão actualizadaSonata Escreveu: A mim disseram-me que o chip po enquanto só obrigatório para os cães de caça. Será?
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
...
Tem razão no seu caso o chip não é obrigatório só o é para cães potencialmente perigosos, na caça e exposições. Peço desculpa pois ontem interpretei a lei doutra forma
Será obrigatório a para cães nascidos partir de julho de 2008.
O seguro só é obrigatório para cães potencialmente perigosos ou na caça.Fica a faltar o seguro. Penso que é obrigatório
Resumindo para um cão comum, actualmente só é necessário:
A chapa de identificação na coleira, quando na rua
A vacina da raiva
A inscrição na Junto de Freguesia, uns dizem de residencia do cão outros de residencia do dono... isso não sei.
