Querem multar-me em 500 euros e o meu cao nao fez nada!!!!!!

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

mcbb
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domingo mai 22, 2005 3:06 pm

Sonata Escreveu: A mim disseram-me que o chip po enquanto só obrigatório para os cães de caça. Será?
SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro versão actualizada

Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
...


Tem razão no seu caso o chip não é obrigatório só o é para cães potencialmente perigosos, na caça e exposições. Peço desculpa pois ontem interpretei a lei doutra forma

Será obrigatório a para cães nascidos partir de julho de 2008.



Fica a faltar o seguro. Penso que é obrigatório
O seguro só é obrigatório para cães potencialmente perigosos ou na caça.


Resumindo para um cão comum, actualmente só é necessário:

A chapa de identificação na coleira, quando na rua
A vacina da raiva
A inscrição na Junto de Freguesia, uns dizem de residencia do cão outros de residencia do dono... isso não sei.

:|
patriciadomingues
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domingo mai 22, 2005 3:21 pm

Olá boa tarde,

Na semana passada fui à Junta de Freguesia à qual pertenço (Santa Maria dos Olivais, em Lisboa) e disseram-me que, para registar a minha cadela mais velha, é preciso levar o boletim de vacinas (por causa da vacina da raiva), sendo que este tem de estar preenchido pelo vet com os dados do dono. E, o dono (neste caso eu) tem de ter o Bilhete de Identidade actualizado naquela freguesia. Ou seja, pelo que me foi dito o que interessa é a residência do dono, mesmo que não seja a do cão.

Resumindo, será necessário o dono levar o seu Bilhete de Identidade e Contribuinte, assim como o boletim de vacinas do cão.

Perguntei também se era preciso levar o LOP mas disseram-me que não (só se fosse um cão "potencialmente perigoso" é que era necessário comprovar o seguro).

Só não pude registar a Dolly porque parece que mudou qualquer coisa na lei e eles ainda não têm o novo carimbo, não sei se isto se está a passar em todas as juntas de freguesia ou só na minha.

Também não sei ainda quanto terei de pagar.

Bom fim-de-semana a todos!
mcbb
Membro Veterano
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domingo mai 22, 2005 3:41 pm

Eu quando fui à junta do Lumiar em Lisboa registar a minha cadela paguei cerca de 16 euros (cão de caça), os documentos que tive que levar foram os seguintes:

Meus Dona:

BI
Nº Contribuinte
Carta de caçador

Da cadela:

Boletim de vacinas
LOP
Papel do registo CHIP

Da junta:

modelo qq coisa preenchido na altura.

A senhora demorou um tempão a escrever numeros no computador, até que colou um autocolante no boletim de vacinas e pronto ficou...

Isto foi em Janeiro ou Fevereiro deste ano.
Gatujoba
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domingo mai 22, 2005 5:31 pm

Para a licença é necessário o boleteim de vacinas totalmente preenchido e com o registo da vacina da raiva e os documentos do dono. Se tem de ser na morada do BI não sei pois a minha é coincidente.
O chip é só a título informativo, ainda não é obrigatório.
Os meus foram registados como cães de guarda e eu fiz uma declaração a dizer que guardavam a casa. Foi o 1º ano que fiz isto e foi por sugestão da rapariga da Junta, penso que para pagar menos.
Lop/ pedigree não é necessário.
O seguro não é obrigatório para a generalidade dos cães mas eu acho que cão que ande na rua deveria ter. Eu tenho dos dois cães e até dos gatos pois podem mandar algo do 4º andar para a rua. Um dos meus gatos atirou-se da janela; se tem caído em cima de alguém que fosse a passar teria sido um problema. Para ele, coitado, teria sido melhor, mas escapou.
Binada
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segunda mai 23, 2005 8:39 am

Obrigado Vitor:neto..;)

pois o meu problema é mesmo esse...eu moro no Porto onde tenho animais...sem problema!

Agora na minha outra casa (onde nao vivo) mas que fica a 30 minutos do Porto...tenho la outros animais...a minha questao era se os podia registar na junta de freguesia da minha area de residencia ca no Porto!

obrigado a todos pelos esclarecimentos...;)

beijinhos

Ana
gary
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segunda mai 23, 2005 9:56 am

Olá

Quem é que tem competências para multar aguém por fazer barulho?
Os Fiscais camarários?
A Polícia?
O Ministério do Ambiente?
Quem e como?
Porque não basta o argumento do "parece-me que fazem muito barulho". e multam pelo barulho e não pelo numero de cães?
Um abraço
iog
Membro Veterano
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segunda mai 23, 2005 10:19 am

Essa multa não me parece de todo legal, ninguém pode multar só porque existiu uma queixa, se assim fosse era o caos, muitas pessoas moram em apartamentos com os seus cães e muitos vizinhos não gostam nada dessa situação, agora imaginem fazerem queixa só por maldade e não corresponder à verdade, é a mesma coisa com vizinhos barulhentos (discussão ou farra), a pessoa chama a policia e ela tem que ir ao local na altura para comprovar se realmente esão a fazer barulho ou não.
dougat
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segunda mai 23, 2005 10:21 am

Quem tem competência para multar é a policia municipal mas antes tem de lavrar o auto onde é indicada que tipo de infracçaõ foi cometida, quando e onde.

Esta auto é sujeito obviamente a contestação.

Não pague nada sem saber de que realmente é acusado.

Isabel
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