Será legal?
Em Portugal será legal ter qualquer cacatua desde que o animal esteja legalizado...ou seja criado cá ou se for importado que tenha cites (identificação dada na alfândega) , já agora que cacatua é essa? pelo nome não conheço...é das cacatuas pretas? ou é uma que tem um bico grande e tipo azul ao pé dos olhos?
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loriquito Escreveu: se for importado que tenha cites (identificação dada na alfândega)
Como ??? Cites, identificação dada na Alfândega ?
Sim...o cites é um número dado nas alfãndegas aos animais importados por via legal...ao contrário do que muita gente pensa apenas têm cites os animais importados legalmente...todo o animal que tiver número de cites é um animal importado...há quem pense que o cites é a identificação de um animal nascido em cativeiro...esses têm identificação de criador...não cites... 

E se o certificado CITES (que como é lógico tem um número) for passado noutro local (pe, gabinete de um responsável CITES) já não é válido??loriquito Escreveu: Sim...o cites é um número dado nas alfãndegas aos animais importados por via legal...

E se o animal não for de uma espécie CITES não pode vir legal sem o certificado???

<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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Olhe que não, olhe que não.... informe-se lá melhorloriquito Escreveu: Sim...o cites é um número dado nas alfãndegas aos animais importados por via legal...ao contrário do que muita gente pensa apenas têm cites os animais importados legalmente...todo o animal que tiver número de cites é um animal importado...há quem pense que o cites é a identificação de um animal nascido em cativeiro...esses têm identificação de criador...não cites... D

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http://www.cites.org/loriquito Escreveu: Então digam-me lá o que é o documento de cites ?!
Está tudo aqui
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Ena pá grande confusão que aqui vai...
Vamos lá ver se consigo ajudar nalguma coisa.
Aquilo que a convençao CITES pretende é simplesmente criar mecanismos que permitam realizar o comércio de animais e plantas de forma legal e com algum controlo.
<<Em Portugal será legal ter qualquer cacatua desde que o animal esteja legalizado...ou seja criado cá ou se for importado que tenha cites (identificação dada na alfândega) >>
A questão do "ou" não de pode aplicar neste caso. No caso das catatuas (e quase todos os psitacídeos) visto que estão no anexo II mesmo aves anilhadas (i.e. nascidas em cativeiro, em Portugal ou não) precisam de ter nº registo CITES.
Do mesmo modo qualquer ave importada (entenda-se aqui do estado selvagem, embora as catatuas não se incluam normalmente neste caso) tem um registo de CITES que a relaciona com a licença de importação (e captura) do seu pais de origem. É uma forma de controlar a quantidade de aves apanhadas para comércio.
Portanto aqui não tem a ver com o "estar legalizado" mas mais com o ser obtido legalmente, o que conta aqui é que quando se compra o animal saber que este ou foi apanhado com autorização para isso ou foi criado em cativeiro.
<<Sim...o cites é um número dado nas alfãndegas aos animais importados por via legal...ao contrário do que muita gente pensa apenas têm cites os animais importados legalmente...todo o animal que tiver número de cites é um animal importado...há quem pense que o cites é a identificação de um animal nascido em cativeiro...esses têm identificação de criador...não cites... >>
O CITES não é dado na alfândega, tem a ver com processos de alfândega sim, mas não é esta que o emite. O CITES não é a identificação do animal de cativeiro, mas é necessário para animais nascidos em cativeiro que pertençam aos anexos I e II.
Já para as espécies do anexo III desde que estejam anilhadas não necessitam de registo. Se não o estiverem precisam de documento de origem (normalmente factura de compra). Aqui já se aplica o tal "ou" ou documentos ou anilha, nos anexos I e II não, mesmo anilhados têm que ter registo.
É verdade que o registo para animais importados e nascidos em cativeiro não é exactamente o mesmo.
Em Portugal quem emite registos e implementa a convenção CITES é o ICN. O problema está na questão de atribuição de CITES a animais nascidos em cativeiro quando, em termos legais, não existem pessoas a criar aves em Portugal. Existe muita gente que tem casais totalmente legais e registados, mas o acto de "criar" é outra coisa.
No último ano, mesmo assim, apesar de podermos ter algumas divergências tem sido feito um esforço por legalizar muitas aves já existentes.
Na prática o registo CITES é um documento que "prova" que a ave tem origem legal, seja por via de uma importação autorizada seja por ter nascido em cativeiro (de casais também legais...) permitindo que esta seja transaccionada.
Ricardo M.
Vamos lá ver se consigo ajudar nalguma coisa.
Aquilo que a convençao CITES pretende é simplesmente criar mecanismos que permitam realizar o comércio de animais e plantas de forma legal e com algum controlo.
<<Em Portugal será legal ter qualquer cacatua desde que o animal esteja legalizado...ou seja criado cá ou se for importado que tenha cites (identificação dada na alfândega) >>
A questão do "ou" não de pode aplicar neste caso. No caso das catatuas (e quase todos os psitacídeos) visto que estão no anexo II mesmo aves anilhadas (i.e. nascidas em cativeiro, em Portugal ou não) precisam de ter nº registo CITES.
Do mesmo modo qualquer ave importada (entenda-se aqui do estado selvagem, embora as catatuas não se incluam normalmente neste caso) tem um registo de CITES que a relaciona com a licença de importação (e captura) do seu pais de origem. É uma forma de controlar a quantidade de aves apanhadas para comércio.
Portanto aqui não tem a ver com o "estar legalizado" mas mais com o ser obtido legalmente, o que conta aqui é que quando se compra o animal saber que este ou foi apanhado com autorização para isso ou foi criado em cativeiro.
<<Sim...o cites é um número dado nas alfãndegas aos animais importados por via legal...ao contrário do que muita gente pensa apenas têm cites os animais importados legalmente...todo o animal que tiver número de cites é um animal importado...há quem pense que o cites é a identificação de um animal nascido em cativeiro...esses têm identificação de criador...não cites... >>
O CITES não é dado na alfândega, tem a ver com processos de alfândega sim, mas não é esta que o emite. O CITES não é a identificação do animal de cativeiro, mas é necessário para animais nascidos em cativeiro que pertençam aos anexos I e II.
Já para as espécies do anexo III desde que estejam anilhadas não necessitam de registo. Se não o estiverem precisam de documento de origem (normalmente factura de compra). Aqui já se aplica o tal "ou" ou documentos ou anilha, nos anexos I e II não, mesmo anilhados têm que ter registo.
É verdade que o registo para animais importados e nascidos em cativeiro não é exactamente o mesmo.
Em Portugal quem emite registos e implementa a convenção CITES é o ICN. O problema está na questão de atribuição de CITES a animais nascidos em cativeiro quando, em termos legais, não existem pessoas a criar aves em Portugal. Existe muita gente que tem casais totalmente legais e registados, mas o acto de "criar" é outra coisa.
No último ano, mesmo assim, apesar de podermos ter algumas divergências tem sido feito um esforço por legalizar muitas aves já existentes.
Na prática o registo CITES é um documento que "prova" que a ave tem origem legal, seja por via de uma importação autorizada seja por ter nascido em cativeiro (de casais também legais...) permitindo que esta seja transaccionada.
Ricardo M.
Com menos conversa e erudição tinham resolvido o problema, mas são portugueses e tem que complicar o que é facil.....se tivessem explicado primeiro o que é o CITES a quem não sabe....
O CITES é uma norma internacional ( penso que emana de um dos Departamentos da ONU) que regula a situação de todas as especies vivas ( não só aves).
A listagem das aves e de outras espécies vivas que constam da CITES, podem ser obtidas na Internet....basta fazer uma busca num dos vários motores de busca existentes.
É claro que uma ave que na CITES está em risco de extinção será apreendida na alfandega, enquanto outra cuja situação na CITES esteja fora da secção de risco, será legalizada...pela alfandega.
Mas as leis do país podem ser mais restritivas que a CITES...portanto, cuidado. O facto de a CITES ter determinada espécie numa secção livre, não significa que a lei de um determinado país não a tenha numa zona proibida.
O CITES é uma norma internacional ( penso que emana de um dos Departamentos da ONU) que regula a situação de todas as especies vivas ( não só aves).
A listagem das aves e de outras espécies vivas que constam da CITES, podem ser obtidas na Internet....basta fazer uma busca num dos vários motores de busca existentes.
É claro que uma ave que na CITES está em risco de extinção será apreendida na alfandega, enquanto outra cuja situação na CITES esteja fora da secção de risco, será legalizada...pela alfandega.
Mas as leis do país podem ser mais restritivas que a CITES...portanto, cuidado. O facto de a CITES ter determinada espécie numa secção livre, não significa que a lei de um determinado país não a tenha numa zona proibida.
Bom respondendo à PERGUNTA INICIAL, é legal sim ter uma Cacatua tenuirostris, desde que se tenha a documentação necessária (ver msg anteriores).
Quanto ao melhor sitio…bom isso é mais complicado eu em Portugal das C. tenuirostris só me lembro de ver um casal numa colecção privada, já vi vários de uma espécie próxima C. sanguínea, mas qualquer uma delas será extremamente difícil de arranjar em Portugal, e isto porque apesar das conversas sobre alfandegas, o país de origem não permite a exportação, portanto é impossível arranjar algumas vindas da natureza, resta outros países da UE, os USA e a Africa do sul, bom existem Corellas em ambos os países, mas em ambos será difícil proceder à importação, resta pois a UE, ora aí existem varias espécies de Corellas incluído a que queres, mas devido à pequena quantidade não é uma ave que circule no circuito de importação, portanto ou vais procurar no sites de anúncios internacionais e fazes os contactos directamente, ou então contactas um importador que tenha contactos para este tipo de aves, e vez se ele te consegue arranjar.
Quanto ao melhor sitio…bom isso é mais complicado eu em Portugal das C. tenuirostris só me lembro de ver um casal numa colecção privada, já vi vários de uma espécie próxima C. sanguínea, mas qualquer uma delas será extremamente difícil de arranjar em Portugal, e isto porque apesar das conversas sobre alfandegas, o país de origem não permite a exportação, portanto é impossível arranjar algumas vindas da natureza, resta outros países da UE, os USA e a Africa do sul, bom existem Corellas em ambos os países, mas em ambos será difícil proceder à importação, resta pois a UE, ora aí existem varias espécies de Corellas incluído a que queres, mas devido à pequena quantidade não é uma ave que circule no circuito de importação, portanto ou vais procurar no sites de anúncios internacionais e fazes os contactos directamente, ou então contactas um importador que tenha contactos para este tipo de aves, e vez se ele te consegue arranjar.
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<<É claro que uma ave que na CITES está em risco de extinção será apreendida na alfandega, enquanto outra cuja situação na CITES esteja fora da secção de risco, será legalizada...pela alfandega. >>
Amigo mozungo, fazendo minha a expressão do Paulo:
Olhe que não, olhe que não...
O "estar em extinção" não é para aqui chamado, existem muitas espécies na CITES que não estão em extinção e mesmo assim são protegidas e que mesmo assim, se não tiverem a devida documentação, podem ser apreendidas. Neste momento nos psitacídeos por exemplo quase tudo precisa de CITES seja I ou II...
As espécies mais ameaçadas estão no anexo I e precisam de mais documentos para estarem legais e circularem, mas mesmo assim estando em extinção ou não podem circular desde que tenham documentos. No anexo II a mesma coisa, desde que haja nº certificado podem circular e a alfândega/autoridades apenas conferem (???) se o têm ou não. Se tiverem tudo bem, se não devem apreender.
As alfândegas não têm nada a ver com este processo de emissão de CITES e legalização em si, uma ave importada quando chega à alfândega tem que ter licença de importação e esta presume que tenha sido capturada com autorização no pais de origem, segundo cotas de captura, etc e essa captura envolve registos CITES. Que são por sua vez atribuidos pela autoridade competende no pais de destino mediante a respectiva licença de exportação/importação.
Quem tem a reponsabilidade de gerir e aplicar a CITES em Portugal é o ICN, mais exactamente o Departamento de Aplicação de Convenções do ICN (DAC).
Basicamente para se importarem aves (selvagens) tem que haver alguém que pede para importar (importador), de alguém que pode exportar, que por sua vez tem que ter licença para capturar no pais de origem. Tanto um como outro têm que seguir regras e normas (por exemplo a quarentena obrigatória no importador e as cotas de captura no exportador). Ao ser dada uma licença de importação esta obriga a que as aves tenham sido apanhadas legalmente e por isso são emitidos os certificados CITES correspondentes para aquela licença de importação de X exemplares. Isto unicamente para as espécies que necessitem de CITES (anexos I e II). Para espécies do Anexo III e outras fora da CITES (logicamente) não é emitido certificado CITES, apenas licença de importação.
Mas como disse o Pedro, respondendo novamente à questão inicial sim, é possível ter esta espécie legalmente, aliás é possível ter praticamente TUDO, é isso que a CITES permite controlar, agora umas coisas são mais difíceis de ter legais que outras, apenas isso.
Quanto às respostas complicadas, e eruditas, da minha parte acho que este assunto deve ser do conhecimento de muitos criadores que nem imaginam o que é isto e deviam, pois cada vez mais têm que lidar com isso.
Ricardo M.
Amigo mozungo, fazendo minha a expressão do Paulo:
Olhe que não, olhe que não...
O "estar em extinção" não é para aqui chamado, existem muitas espécies na CITES que não estão em extinção e mesmo assim são protegidas e que mesmo assim, se não tiverem a devida documentação, podem ser apreendidas. Neste momento nos psitacídeos por exemplo quase tudo precisa de CITES seja I ou II...
As espécies mais ameaçadas estão no anexo I e precisam de mais documentos para estarem legais e circularem, mas mesmo assim estando em extinção ou não podem circular desde que tenham documentos. No anexo II a mesma coisa, desde que haja nº certificado podem circular e a alfândega/autoridades apenas conferem (???) se o têm ou não. Se tiverem tudo bem, se não devem apreender.
As alfândegas não têm nada a ver com este processo de emissão de CITES e legalização em si, uma ave importada quando chega à alfândega tem que ter licença de importação e esta presume que tenha sido capturada com autorização no pais de origem, segundo cotas de captura, etc e essa captura envolve registos CITES. Que são por sua vez atribuidos pela autoridade competende no pais de destino mediante a respectiva licença de exportação/importação.
Quem tem a reponsabilidade de gerir e aplicar a CITES em Portugal é o ICN, mais exactamente o Departamento de Aplicação de Convenções do ICN (DAC).
Basicamente para se importarem aves (selvagens) tem que haver alguém que pede para importar (importador), de alguém que pode exportar, que por sua vez tem que ter licença para capturar no pais de origem. Tanto um como outro têm que seguir regras e normas (por exemplo a quarentena obrigatória no importador e as cotas de captura no exportador). Ao ser dada uma licença de importação esta obriga a que as aves tenham sido apanhadas legalmente e por isso são emitidos os certificados CITES correspondentes para aquela licença de importação de X exemplares. Isto unicamente para as espécies que necessitem de CITES (anexos I e II). Para espécies do Anexo III e outras fora da CITES (logicamente) não é emitido certificado CITES, apenas licença de importação.
Mas como disse o Pedro, respondendo novamente à questão inicial sim, é possível ter esta espécie legalmente, aliás é possível ter praticamente TUDO, é isso que a CITES permite controlar, agora umas coisas são mais difíceis de ter legais que outras, apenas isso.
Quanto às respostas complicadas, e eruditas, da minha parte acho que este assunto deve ser do conhecimento de muitos criadores que nem imaginam o que é isto e deviam, pois cada vez mais têm que lidar com isso.
Ricardo M.
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Mozungo
Para lhe ser sincero, não entendi pevas daquilo que disse..... ou melhor, entendi uma parte, é que você tenta com a sua conversa atingir uma pessoa em especial, mas como "dispara" em todos os sentidos, vai atingindo quem não deve.
Olhe que um bocadinho de frontalidade não lhe ficava nada mal.
Eu já li e não vi ninguém colocar essa dúvida, vi foi pessoas, incluindo você, falar do CITES como se o conhecesse bem e afinal de contas você não disse "coisa com coisa"
O membro Loriquito, até entendo que tenha feito alguma confusão com a questão das Alfândegas, mas você veio cheio de moralismos, a dizer que ninguém explica e que é tipico do Português, e afinal de contas....
Deixe-me dizer-lhe que esta convenção não se aplica apenas a espécies vivas, mas também a espécies mortas e/ou ás suas partes e seus derivados.
Quanto ao resto que você escreveu, nem vou fazer comentários, acho que o Avilândia já deu uma explicação bastante completa acerca do CITES e que o Pedro já respondeu e muito bem acerca da questão inicial.
Para lhe ser sincero, não entendi pevas daquilo que disse..... ou melhor, entendi uma parte, é que você tenta com a sua conversa atingir uma pessoa em especial, mas como "dispara" em todos os sentidos, vai atingindo quem não deve.
Olhe que um bocadinho de frontalidade não lhe ficava nada mal.
Primeiro que tudo, releia lá o tópico e veja se alguém apresentou alguma dúvida acerca do que é o CITES.Mozungo Escreveu: Com menos conversa e erudição tinham resolvido o problema, mas são portugueses e tem que complicar o que é facil.....se tivessem explicado primeiro o que é o CITES a quem não sabe....
Eu já li e não vi ninguém colocar essa dúvida, vi foi pessoas, incluindo você, falar do CITES como se o conhecesse bem e afinal de contas você não disse "coisa com coisa"
O membro Loriquito, até entendo que tenha feito alguma confusão com a questão das Alfândegas, mas você veio cheio de moralismos, a dizer que ninguém explica e que é tipico do Português, e afinal de contas....
O CITES (Convention on International Trade of Endagered Species) ou Convenção de Washington tem como objectivo proteger as espécies, estejam estas ou não em vias de extinção.Mozungo Escreveu:
O CITES é uma norma internacional ( penso que emana de um dos Departamentos da ONU) que regula a situação de todas as especies vivas ( não só aves).
Deixe-me dizer-lhe que esta convenção não se aplica apenas a espécies vivas, mas também a espécies mortas e/ou ás suas partes e seus derivados.
Quanto ao resto que você escreveu, nem vou fazer comentários, acho que o Avilândia já deu uma explicação bastante completa acerca do CITES e que o Pedro já respondeu e muito bem acerca da questão inicial.